ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 066/2020
4 de Maio de 2020
Aos 30 dias do mês de Abril do ano de dois mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº046/2020 na modalidade Pregão Presencial nº037/2020, Homologado Em 30/04/2020, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo e PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEÍCULO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEÍCULO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 30 de abril de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: HELIO LIMA DA SILVA 890612099153
CNPJ: 28.648.557/0001-52
END: RUA INDUSTRIAL Nº 135 – BAIRRO VILA NOVA
CEP:78652-000 - MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT
TELEFONE: (66) 98405-7379 E-MAIL: heliolima2011@live.com.
REPRESENTANTE LEGAL: HÉLIO LIMA DA SILVA
RG: 1529815-9 SSP/MT CPF: 890.612.091-53
Dados Bancários: Agencia: 1149-5 Conta Bancaria: 152.14-5 BRADESCO
Vencedora do único item do certame no valor global de R$ 43.259,50 (Quarenta E Três Mil, Duzentos E Cinquenta E Nove Reais E Cinquenta Centavos).
| ITEM | COD TCE | COD SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | 215633-4 | 2557 | HS | 1.205 | SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE -DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM | 35,90 | R$ 43.259,50 |
| TOTAL GERAL | R$ 43.259,50 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 90 (NOVENTA) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
ÓRGÃO: 03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNID: 01- GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROJ. ATIV.: 2.007- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC DE ADMINISTRAÇÃO
CÓD RED: 40
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | COD SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | 215633-4 | 2557 | HS | 30 | SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE -DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM | 35,90 | R$ 1.077,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 1.077,00 | ||||||
ÓRGÃO: 11- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
UNID: 01- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJ. ATIV.: 2.012- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC DE PLANEJAMENTO
CÓD RED: 2002
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | COD SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | 215633-4 | 2557 | HS | 150 | SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE -DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM | 35,90 | R$ 5.385,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 5.385,00 | ||||||
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNID: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIV.: 2.042- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
CÓD RED: 275
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | COD SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | 215633-4 | 2557 | HS | 50 | SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE -DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM | 35,90 | R$ 1.795,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 1.795,00 | ||||||
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNID: 04- ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIV.: 2.042- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC EDUCAÇÃO
CÓD RED: 276
FONTE: 0001- RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | COD SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | 215633-4 | 2557 | HS | 100 | SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE -DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM | 35,90 | R$ 3.590,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 3.590,00 | ||||||
ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNID: 10- INFRA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
PROJ. ATIV.: 2.049- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM DEPTO ESPORTE
CÓD RED: 368
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | COD SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | 215633-4 | 2557 | HS | 50 | SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE -DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM | 35,90 | R$ 1.795,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 1.795,00 | ||||||
ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNID: 02- URBANISMO
PROJ. ATIV.: 2.052- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO
CÓD RED: 1238
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | COD SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | 215633-4 | 2557 | HS | 500 | SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE -DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM | 35,90 | R$ 17.950,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 17.950,00 | ||||||
ÓRGÃO: 02- GABINETE DO PREFEITO
UNID: 01- GABINETE DO PREFEITO
PROJ. ATIV.: 2.004- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO
CÓD RED: 15
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | COD SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | 215633-4 | 2557 | HS | 100 | SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE -DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM | 35,90 | R$ 3.590,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 3.590,00 | ||||||
ÓRGÃO: 08- SECRETARIA MUN. AGRIC. DESENV ECON TUR E MEIO AMB
UNID: 01- SECRETARIA MUN. AGRIC. DESENV ECON TUR E MEIO AMB
PROJ. ATIV.: 2.050- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC DE AGRICULTURA E MEIO AMB
CÓD RED: 1619
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | COD SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | 215633-4 | 2557 | HS | 20 | SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE -DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM | 35,90 | R$ 718,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 718,00 | ||||||
ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 03- GESTÃO EM SAÚDE
PROJ. ATIV.: 2.029- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CÓD RED: 507
FONTE: 002
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | COD SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | 215633-4 | 2557 | HS | 10 | SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE -DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM | 35,90 | R$ 359,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 359,00 | ||||||
ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 04- ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIV.: 2.017- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
CÓD RED: 685
FONTE: 0042
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | COD SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | 215633-4 | 2557 | HS | 20 | SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE -DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM | 35,90 | R$ 718,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 718,00 | ||||||
ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 04- ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIV.: 2.017- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
CÓD RED: 686
FONTE: 0046
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | COD SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | 215633-4 | 2557 | HS | 30 | SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE -DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM | 35,90 | R$ 1.077,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 1.077,00 | ||||||
ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID: 07- VISA
PROJ. ATIV.: 2.026- MANUT. ENC. COM VIGILÂNCIA AMBIENTAL
CÓD RED: 1082
FONTE: 0046
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | COD SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | 215633-4 | 2557 | HS | 40 | SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE -DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM | 35,90 | R$ 1.436,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 1.436,00 | ||||||
ÓRGÃO: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNID: 01- GABINETE DO SECRETÁRIO
PROJ. ATIV.: 2103- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EVENTOS CULTURAIS
CÓD RED: 1972
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | COD SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | 215633-4 | 2557 | HS | 70 | SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE -DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM | 35,90 | R$ 2.513,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 2.513,00 | ||||||
ÓRGÃO: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNID: 05- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIV.: 2.072- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SCFV
CÓD RED: 1715
FONTE: 0029
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | COD SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | 215633-4 | 2557 | HS | 05 | SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE -DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM | 35,90 | R$ 179,50 |
| TOTAL GERAL | R$ 179,50 | ||||||
ÓRGÃO: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNID: 05- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIV.: 2.075- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PAEFI
CÓD RED: 1721
FONTE: 0029- RECURSOS FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | COD SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | 215633-4 | 2557 | HS | 05 | SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE -DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM | 35,90 | R$ 179,50 |
| TOTAL GERAL | R$ 179,50 | ||||||
ÓRGÃO: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNID: 05- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIV.: 2.117- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA CONFINANCIAMENTO
CÓD RED: 1758
FONTE: 0043
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | COD SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | 215633-4 | 2557 | HS | 10 | SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE -DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM | 35,90 | R$ 359,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 359,00 | ||||||
ÓRGÃO: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNID: 05- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIV.: 2.078- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA IGD PBF
CÓD RED: 1739
FONTE: 0029- RECURSOS FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | COD SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | 215633-4 | 2557 | HS | 10 | SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE -DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM | 35,90 | R$ 359,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 359,00 | ||||||
ÓRGÃO: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
UNID: 05- FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIV.: 2.077- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM IGD SUAS
CÓD RED: 1733
FONTE: 0029- RECURSOS FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | COD SIST. | UND | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | 215633-4 | 2557 | HS | 05 | SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE -DIVULGACAO DE CAMPANHAS, EM CARRO DE SOM | 35,90 | R$ 179,50 |
| TOTAL GERAL | R$ 179,50 | ||||||
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº037/2020e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDORES | PORTARIA |
| SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | FISCAL TITULAR: ANDREA BORGES FERREIRA | 103/2020 |
| GABINETE | FISCAL TITULAR: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES | |
| SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | FISCAL TITULAR: ADILSON VITAL DA SILVA SUPLENTE: ODETE DIAS DOS SANTOS GESTOR: MARIA CELIA R. ABREU | |
| SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO - PAEFI | FISCAL TITULAR: DENILSON ALVES FARIAS SUPLENTE: CLEANE SOUA MATOS GESTOR: GILMAR BARBARESCO | |
| SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – IGD SUAS -COFINANCIAMENTO | FISCAL TITULAR: ISMENYA MEIRE S. ALVES SUPLENTE: DOMINGAS R. DE LIMA GESTOR: HITAMARA B. PIRES | |
| SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – SCFV | FISCAL TITULAR: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA SUPLENTE: LORENA C. SOUSA SILVA | |
| SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – IGD PBF | FISCAL TITULAR: DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA SUPLENTE: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA GESTOR: MARIA DE JESUS B. SETUBA | |
| SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE | FISCAL TITULAR: CARLOS LOYSE ALVES LUZ SUPLENTE: ADRIANE DE SOUSA RESPLANDE | |
| SEC.MUNICIPAL DE CULTURA | FISCAL TITULAR: DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | |
| SEC.MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE | FISCAL TITULAR: JUNIOR MACIEL LINS | |
| SEC.MUNICIPAL OBRAS E INFRAESTRUTURA | FISCAL TITULAR: WALTER RAMOS TELES | |
| SEC.MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | FISCAL TITURAL: HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
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HELIO LIMA DA SILVA 890612099153
CNPJ: 28.648.557/0001-52
Representante Legal: Hélio Lima Da Silva
CPF: 890.612.091-53