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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PROMITENTE VENDEDOR: Januário Leite de Miranda, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG sob n° 1026872-3 SJ/MT, e do CPF n° 178.919.301-04.

PROMITENTE COMPRADOR: Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, neste ato representada pelo Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Bem Imóvel Rural, de acordo com a Lei nº 1.451, de 16 de abril de 2020, pelas disposições do Código Civil Brasileiro, e da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Que o PROMITENTE VENDEDOR é legítimo possuidor do imóvel rural situado neste Município e Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, Gleba Santo Inácio, denominado Fazenda Nova Esperança, com área total de 50,4268 ha (cinquenta hectares e, quarenta e dois ares e sessenta e oito centiares) de terras, sendo que, neste ato, transfere ao PROMITENTE COMPRADOR a posse e propriedade de fração ideal de 442,50 m² (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes limitações:

Vértice

Dist.

Azimute

V1-V2

15,04

182°32’29”

V2-V3

29,43

271°11’47”

V3-V4

15,04

02°32’29”

V4-V1

29,42

91°11’47”

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor da presente transação é feito pelo preço de R$: 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em moeda corrente vigente no país, pagos em até 30 dias da data de assinatura do presente contrato. As despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

08 – Secretaria Municipal De Saúde

02 – Fundo Municipal de Saúde

1.201 – Aquisição de Imóvel na Zona Rural do Município

4.4.90.52 .00 – Aquisição de Imóvel

FICHA:

R$ 6.500,00

CLÁUSULA TERCEIRA: Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público.

CLÁUSULA QUARTA: Os compromissos assumidos neste contrato são de caráter IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL ao PROMITENTE VENDEDOR, obrigando-o, seus herdeiros e sucessores a qualquer título fazer sempre boa e valiosa a presente cessão, ficando sujeito às penalidades da lei.

CLÁUSULA QUINTA: Ficam os contratantes, obrigados a guardar, assim na condição do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa fé, obrigando a pleno cumprimento das cláusulas contratuais, no caso de óbito, invalidez total de qualquer das partes, os herdeiros e sucessores dos mesmos.

Competirá à Secretaria Municipal de Saúde e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria nº. 027/2020 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA: As partes elegem o foro da cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste contrato, sendo que a parte vencida, suportará despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios da parte vencedora.

E, assim, as partes cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo.

Vila Bela da Santíssima Trindade, de 30 de abril de 2020

Vendedor

Januário Leite de Miranda

CPF n° 178.919.301-04

Comprador

Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT

CNPJ sob o n. 03.214.160/0001-21

Representante:

Wagner Vicente da Silveira

Prefeito

Testemunhas,