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Pref. Denise

DECRETO MUNICIPAL Nº. 011/2020.

EMENTA: PRORROGA E altera as disposições contidas no decreto n.º 009/2020 a serem adotados pelo PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

A Senhora ELIANE LINS DA SILVA, Prefeita do Município de Denise, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de Direito Público,

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as atividades comerciais no âmbito do Município de Denise/MT.

Art. 2º - Fica prorrogado para até o dia 20/05/2020 as determinações do Decreto Municipal 009/2020 onde se determina o funcionamento e horário dos comércios municipais:

I – Oficinas Mecânica, Funilarias, Lojas de confecções, de autopeças, lava jatos, Borracharias, Materiais de Construção, Marcenarias, Serralheria, Vidraçarias e Escritórios de Funcionais liberais, poderão funcionar em horários comerciais normais, porém adotando medidas para evitar aglomeração e outros com a finalidade de evitar a propagação do COVID-19;

II – Bares, Restaurantes, Lanchonetes, conveniências e outros de natureza semelhantes com atividades noturnas fica condicionado o funcionamento somente delivery, o não cumprimento sofrerão as penalidades previstas (tais como multas e suspensão de alvará de funcionamento).

III – Fica determinado toque de recolher a partir das 21:00 (vinte e uma horas), abrangendo espaços públicos como praça e outros, incluindo a suspensão de som automotivo em praça pública;

IV – Festas, comemorações, sendo pública ou privadas suspensas por tempo indeterminado. Proibido qualquer tipo de aglomerações sujeito a penalidades e multas conforme a lei.

V – Fica autorizado o retorno das celebrações de todas as Igrejas, porém devem tomar medidas de prevenção para evitar a disseminação do novo COVID-19, são elas:

Atentar para 50% da capacidade do templo;

Higienização com álcool 70% na porta da Igreja

Tapete com Hipoclorito na porta da Igreja;

Uso de máscara obrigatório para todos dentro do templo;

Proibir contato físico (aperto de mãos e Abraços);

Distanciamento de 1,5m de uma pessoa para outra;

Recomendamos que pessoas que se enquadram no grupo de risco, abstenham de participar das celebrações.

Art. 3º - Todos os referidos estabelecimentos que estão funcionando em horário comercial deverão adotar estratégias de controle de acesso aos recintos fechados pelos consumidores, de modo a não gerar aglomerações que aumentem os riscos de contágio. Também deverão garantir álcool gel 70%, para higienização das mãos.

Art. 4º - Os estabelecimentos deverão também garantir o controle de acesso de clientes nas áreas internas do estabelecimento garantindo área de 1,5 metro por pessoa. Em caso de fila externa em ar livre, deverá ser garantido no mínimo 1, 0 metro de distância entre um e outro cabendo controle sob responsabilidade da empresa.

Art. 5º - As famílias devem se responsabilizar para que seus familiares idosos com mais de 65 anos permaneçam em casa.

Art. 6º - Todos deverão colaborar de modo a providenciar controle para que pessoas com mais de 65 anos principalmente se forem portadores de diabetes; hipertensão arterial, problemas cardiovasculares, problemas renais, etc, permaneçam em quarentena até ulterior deliberação.

Art. 7° - Fica suspenso os atendimentos nas escolas Municipais no âmbito municipal de Denise/MT, por tempo indeterminado, exceto aos serviços da rede pública de saúde.

Art. 8° - Para orientação da população a respeito do disposto neste Decreto, será disponibilizado o número da Prefeitura Municipal de Denise/MT 3342 1397, das 07:00

às 13: 00 horas de segunda a sexta feita.

Art. 9° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 04 (quatro) de Maio do ano de 2020.

ELIANE LINS DA SILVA

PREFEITA