PORTARIA Nº 004/2020/GS/SME
6 de Maio de 2020
PORTARIA Nº 004/2020/GS/SME
Dispõe sobre o gozo de férias coletivas (FC) para servidores do cargo de motorista (Transporte Escolar) da Secretaria Municipal de Educação, exercício 2019.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias regulamentares na Secretaria de Educação, garantindo o direito ao descanso anual remunerado aos servidores de acordo com o previsto na Lei 066/2016 e,
Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Legislativo Nº 06, de 20 de março de 2020, que Reconhece para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
Considerando que a medida de distanciamento social é uma ferramenta eficaz de combate a proliferação do vírus, defendida por organismos internacionais, tais como a Organização Mundial da Saúde;
Considerando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública, expressos no artigo 37 da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer que o servidor que integra o quadro de motorista da Secretaria de Educação (conforme anexo I dessa portaria) deverá usufruir férias regulamentares, de forma coletiva, referente ao período aquisitivo de 2019, conforme disciplinado nesta portaria.
§ 1º. Para efeito do previsto no artigo 65, inciso II, os profissionais do Apoio Administrativo Educacional (Transporte Escolar) deverão usufruir 20 (vinte dias) dias de férias, em virtude da situação de pandemia, referente a 2019, observado o anexo I dessa portaria, em que consta o início e fim das férias coletivas.
§ 2º Ficam excluídos da hipótese elencada no caput:
I — os servidores em gozo de benefício de auxílio doença ou licença para tratamento de saúde;
Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE PUBLICA-SECUMPRA-SE
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 04 de maio de 2020
Maria Gorette Rodrigues Almeida Nantes
Secretária Municipal de Educação
Portaria 14/2017
Wagner Vicente da Silveira
Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade
ANEXO I
(Lista de motorista em Gozo de Férias Coletivas)
| Ordem | Motorista | Período de Gozo de Férias |
| 01 | Adão Alessandro de Melo | 11/05/2020 a 30/05/2020 |
| 02 | Marcos Antonio Oliveira de Assunção | 11/05/2020 a 30/05/2020 |
| 03 | Wallemberg Halley Santos Lima | 11/05/2020 a 30/05/2020 |
| 04 | Irames Martins da Silva | 11/05/2020 a 30/05/2020 |
| 05 | Marcelo Alves da Costa | 11/05/2020 a 30/05/2020 |
| 06 | José Renato Aguiar de Oliveira | 11/05/2020 a 30/05/2020 |
| 07 | Jorge Ribeiro de Oliveira | 11/05/2020 a 30/05/2020 |
| 08 | Jonas Ferreira Campos | 11/05/2020 a 30/05/2020 |
| 09 | Jean Carlos de Castro | 11/05/2020 a 30/05/2020 |