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Prefeitura Municipal de Sinop

DECRETO No 195/2015

DATA: 24 de agosto de 2015

SÚMULA: Aprova o loteamento denominado de “Residencial Villa Verde”.

JUAREZ COSTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SINOP , ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o Loteamento denominado Residencial Villa Veder, conforme disposições da Lei Complementar nº 103/2014, de 16 de setembro de 2014, de propriedade da empresa E 4 - Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 21.787.089/0001-58, com sede na Rua das Castanheiras, nº 1001, Sala 5-B, Setor Comercial, Sinop MT, localizado na área de terra denominada Chácara 45/46/47/48, Bairro de Chácaras, Gleba Celeste, 3ª Parte, Sinop - MT, com área total escriturada e do loteamento de 35,943927 hectares ou 359.439,27 m² (trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove metros e vinte e sete decímetros quadrados), assim distribuídos:

a) Área de Lotes 185.630,46 m2

b) Área Institucional 21.001,20 m2

c) Área de Arruamento 95.616,51 m2

d) Área Verde 34.455,92 m2

e) Área APP 22.735,18 m2

Área Total 359.439,27 m²

Art. 2º. São os seguintes limites, confrontações e distâncias da área escriturada:

I - a poligonal tem início no marco (M01), georreferenciado no Sistema Geodésico de Referencia (SGR), SIRGAS 2000, MC-57°W, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 665237.610 e N= 8691441.394; deste segue com o azimute de 79°20'55" e a distância de 616,71 metros, confrontando com a Rua Dal Bosco, até o marco M02; deste segue com o azimute de 79°20'55" e a distância de 725,72 metros, confrontando com a Chácara nº 45/46-B, até o marco M03; deste segue defletindo pela margem esquerda do Ribeirão Curupy à montante com os seguintes azimutes e distâncias: 190°05'50" e 7,79 metros, até o marco M04, 176°23'52" e 25,30 metros, até o marco M05, 194°38'46" e 63,87 metros, até o marco M06, 208°15'49" e 102,53 metros, até o marco M07, 163°44'47" e 47,60 metros, até o marco M08, 206°11'39" e 55,32 metros, até o marco M09, 196°51'32" e 35,46 metros, até o marco M10; deste segue com o azimute 259º20’55” e uma distância de 1.106,51 metros, confrontando com a Chácara nº 48-A, até o marco M11; deste segue confrontado com a Avenida Integração com os seguintes azimutes e distâncias: 330º43’18” e 208,74 metros, até o marco M12; deste segue por um arco de curva com raio de 10,00 metros, percorre 9,62 metros, e sua corda no azimute 358º21’58”, com uma distância de 9,13 metros, até o marco M13; deste segue por um arco de curva com raio de 32,45 metros, percorre 57,35 metros, e sua corda no azimute 334º59’32”, com uma distância de 50,09 metros, até o marco M14; deste segue por um arco de curva com raio de 10,00 metros, percorre 8,01 metros, e sua corda no azimute 307º42’36”, com uma distância de 7,89 metros, até o marco M15, 330°58'40" e 33,29 metros, até o marco M01, início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.

Art. 3º. Ficam os lotes das Quadras 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 25 como caução, até a conclusão da infraestrutura.

Art. 4º. O proprietário terá 180 (cento e oitenta) dias, a partir da edição do presente Decreto, para registrar o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI de Sinop MT.

Art. 5º. A liberação dos alvarás para construção só acontecerá após a conclusão das obras de infraestrutura e a apresentação do respectivo laudo de recebimento dos serviços expedido pelo Prodeurbs.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 24 de agosto de 2015.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal

ALCIONE DE PAULA

Diretor Executivo PRODEURBS