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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a criação de cargo em comissão, e da outras providências.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Anexo XI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, da Lei Complementar 10, de 06 de abril de 2009, para criar no quadro de servidores do Município o cargo e vaga de provimento comissionado de Gerente do Programa Bolsa Família, conforme constante no anexo I da presente Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 06 de maio de 2020.

Wagner Vicente Da Silveira

Prefeito Municipal

ANEXO I

QT.

ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

VALOR

01

Gerente do Programa Bolsa Família

CC3

1.850,07