LEI COMPLEMENTAR Nº 086, DE 06 DE MAIO DE 2020.
7 de Maio de 2020
Dispõe sobre a criação de cargo em comissão, e da outras providências.
O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo XI - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, da Lei Complementar 10, de 06 de abril de 2009, para criar no quadro de servidores do Município o cargo e vaga de provimento comissionado de Gerente do Programa Bolsa Família, conforme constante no anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 06 de maio de 2020.
Wagner Vicente Da Silveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
| QT. | ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO | VALOR |
| 01 | Gerente do Programa Bolsa Família | CC3 | 1.850,07 |