DECRETO N. 037, DE 06 DE MAIO DE 2020.
7 de Maio de 2020
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas nos artigos: 64, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e;
Considerando que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 99, inciso III permite a permissão de uso, a título precário, por Decreto, de qualquer bem público,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida, em caráter gratuito e precário, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 34.028.316/4644-44, Inscrição estadual n. 130724815, Agência n. 24300292, com sede à Rua Lino Bispo de Oliveira, 523, centro, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, a permissão de uso de 01 (um) condicionador de ar 30.000 BTU’s, Split Fit, da Marca Agratto, de propriedade do Município.
Art.2º. A permissão de uso a que se refere este Decreto será até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso seja de interesse da administração municipal, segundo critério de conveniência e/ou necessidade.
Art.3º. Durante a vigência deste Decreto caberá a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a guarda, manutenção e conservação do condicionador de ar, a que se refere o artigo 1º deste Decreto, devendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ao prazo final de sua vigência, devolver o bem móvel em condições satisfatórias de uso e conservação, sob pena de responsabilidade.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, 06 DE MAIO DE 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO