PORTARIA N.º 119/2015
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. LELIS CARNEIRO GERALDES.”
O Sr. PAULO FERNANDO PRATES DA FONSECA, Diretor Executivo DO PREVILA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, Estado de MT no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF/88 com redação da EC 41/2003 c/c art. 12, inciso III, alínea "b" da Lei Municipal n.º 688/2005, que rege a previdência municipal, Decreto nº 007/2013, que dispõe sobre o dissídio coletivo (reposição salarial) dos servidores públicos municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade;
RESOLVE:
Art. 1º
Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, ao servidor Sr. Lelis Carneiro Geraldes, casado, portador do RG n.º 068752 SSP/MT, e do CPF n.º 241.635.031/53, efetivo no cargo de Vigia, classe “A”, nível “04”, matriculo sob o nº 208, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais contidos na planilha de calculo de proventos, conforme processo administrativo do PREVILA, n. 2015.02.00047P, a partir de 01 de agosto de 2015 até posterior deliberação.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01.08.2015, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE - MT, 21 de agosto de 2015.
PAULO FERNANDO PRATES DA FONSECA
Diretor Executivo do PREVILA
Homologo:
ANDERSON GLAUCIO ANDRADE
Prefeito Municipal