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Pref. Confresa

DECRETO N. 032/2020, DE 07 DE MAIO DE 2020.

ADOTA NOVAS MEDIDAS PARA FUNCIONAMENTO DA REDE BANCÁRIA E CASA LOTÉRICA PARA PREVENÇÃO DOS RISCOS DE DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais e

Considerando a necessidade do funcionamento das redes bancárias e lotéricas, posta como serviço essencial conforme o inciso XX, § 1º, art. 3º, do Decreto n. 10.282, de 20 de março de 2020;

Considerando a necessidade de adequação dos serviços bancários conciliando um atendimento de qualidade e humanizado aos clientes somado com o dever de zelar pela saúde das pessoas e adotar procedimentos que inibam a propagação do covid-19;

Considerando a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuízo da manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do coronavírus;

D E C R E T A:

Art. 1º - As instituições Bancárias e Casa lotérica estabelecidas no município de Confresa, deverão funcionar obedecendo as determinações abaixo:

I – Disponibilizar para todos os funcionários que estiverem em serviço equipamentos de proteção (mascaras, álcool 70% e espaço para higienização das mãos).

II – Disponibilizar álcool 70% para clientes em locais de fácil inclusive na entrada do estabelecimento.

III – Realizar a assepsia, com álcool 70%, periodicamente de todas as superfícies de uso comum (caixas eletrônicos, mesas, balcões, bancadas, maçanetas) durante o horário de funcionamento.

IV – Adotar medidas para evitar aglomeração de pessoas, promovendo espaçamento nas filas de 1,5m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra, no interior e exterior da agência

Art. 2º - O funcionamento deverá restringir a capacidade interior do estabelecimento em 50% (cinquenta por cento).

Art. 3º - Poderá a Secretária Municipal de Administração, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho e Secretaria Municipal de Saúde a realizar medidas e ações conjuntas com as instituições bancárias que gerenciam e emitem benefícios sociais e auxilio emergencial para cessar as aglomerações bem como facilitar o recebimento dos benefícios.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

Art. 5º - Fica revogado o caput do § 4º e os seus incisos I e II do art. 2º do Decreto n. 31, de 24 de abril de 2020.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Confresa-MT, 07 de maio de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal