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Pref. Confresa

LEI COMPLEMENTAR N.159/2020, DE 08 DE MAIO DE 2020.

SUPRIME O PARÁGRAFO 1º, 2º E 3º DO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2016, DE 08 DE JULHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei tem por objetivo suprimir o parágrafo 1º, 2º e 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 124/2016, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre a autorização para concessão de serviço público para construção e administração de terminal rodoviário intermunicipal e interestadual do município de Confresa, e dá outras providências.

Art. 2º. Fica suprimido o parágrafo 1º, 2º e 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 124/2016, de 08 de julho de 2016.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, aos 08 dias do mês de maio de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal