LEI 957/2020
11 de Maio de 2020
LEI N.957/2020, DE 08 DE MAIO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA O CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 836.861,23 (oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos), na Lei Orçamentária Anual vigente - Lei Municipal nº. 937/2019, para o custeio de ações e serviços públicos de saúde, necessárias para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo covid-19 (coronavírus), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
| ÓRGÃO | 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade | 06 | MAC – Média e Alta Complexidade |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-Função | 122 | Administração Geral |
| Programa | 136 | Mac Média e Alta Complexidade |
| Atividade | 2.132 | Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (covid-19). |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor |
| 33.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 46 | 474.947,80 |
| 33.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 00 | 35.000,00 |
| 33.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica | 46 | 72.474,53 |
| 44.90.52.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente | 47 | 128.038,90 |
| 44.9052.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente | 00 | 126.400,00 |
Art. 2º - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde por meio da Portaria n°. 480/2020 distribuídos pela Resolução CIB/MT “Ad Referendum” Nº. 004/2020, bem como os valores consignado nos autos do processo n. 1000719-48.020.4.01.3605, em trâmite na Justiça Federal de Barra do Garças de recursos para uso no covid-19.
Art. 3º - Fica autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária que trata o artigo anterior na Lei Municipal nº 920/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e Lei Municipal nº 792/2017 - Plano Plurianual, período de 2018 a 2021.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, aos 08 dias do mês de maio de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal