Carregando...
Pref. Confresa

LEI N.957/2020, DE 08 DE MAIO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA O CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 836.861,23 (oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos), na Lei Orçamentária Anual vigente - Lei Municipal nº. 937/2019, para o custeio de ações e serviços públicos de saúde, necessárias para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo covid-19 (coronavírus), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

06

MAC – Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-Função

122

Administração Geral

Programa

136

Mac Média e Alta Complexidade

Atividade

2.132

Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (covid-19).

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.30.00.00.00

Material de Consumo

46

474.947,80

33.90.30.00.00.00

Material de Consumo

00

35.000,00

33.90.39.00.00.00

Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

46

72.474,53

44.90.52.00.00.00

Equipamento e Material Permanente

47

128.038,90

44.9052.00.00.00

Equipamento e Material Permanente

00

126.400,00

Art. 2º - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde por meio da Portaria n°. 480/2020 distribuídos pela Resolução CIB/MT “Ad Referendum” Nº. 004/2020, bem como os valores consignado nos autos do processo n. 1000719-48.020.4.01.3605, em trâmite na Justiça Federal de Barra do Garças de recursos para uso no covid-19.

Art. 3º - Fica autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária que trata o artigo anterior na Lei Municipal nº 920/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e Lei Municipal nº 792/2017 - Plano Plurianual, período de 2018 a 2021.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, aos 08 dias do mês de maio de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal