LEI 958/2020
11 de Maio de 2020
LEI N.958/2020, DE 08 DE MAIO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA O CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 999.890,00 (novecentos e noventa e nove mil e oitocentos e noventa reais), na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 937/2019, para Aquisição de Equipamento e Material permanente, a ser consignado nas seguintes dotações orçamentárias:
| ÓRGÃO | 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade | 06 | MAC – Média e Alta Complexidade |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-Função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 136 | Mac Média e Alta Complexidade |
| Atividade | 2.133 | Aquisição de Material e Equipamento Permanente |
| Objeto | Aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde. |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor |
| 44.90.52.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente | 47 | 999.890,00 |
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde por meio da Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente n. 13963.182000/1190-06 do Ministério da Saúde parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica autoriza à inclusão das despesas constante na programação orçamentária que trata o artigo anterior na Lei Municipal nº 920/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e Lei Municipal nº 792/2017 - Plano Plurianual, período de 2018 a 2021.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, aos 08 dias do mês de maio de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal