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Pref. Confresa

LEI N.958/2020, DE 08 DE MAIO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA O CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 999.890,00 (novecentos e noventa e nove mil e oitocentos e noventa reais), na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 937/2019, para Aquisição de Equipamento e Material permanente, a ser consignado nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

06

MAC – Média e Alta Complexidade

Função

10

Saúde

Sub-Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

136

Mac Média e Alta Complexidade

Atividade

2.133

Aquisição de Material e Equipamento Permanente

Objeto

Aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde.

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

44.90.52.00.00.00

Equipamento e Material Permanente

47

999.890,00

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde por meio da Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente n. 13963.182000/1190-06 do Ministério da Saúde parte integrante desta Lei.

Art. 3º Fica autoriza à inclusão das despesas constante na programação orçamentária que trata o artigo anterior na Lei Municipal nº 920/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e Lei Municipal nº 792/2017 - Plano Plurianual, período de 2018 a 2021.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, aos 08 dias do mês de maio de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal