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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Instaura Processo Disciplinar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, utilizando-se das prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424 de 28 de abril de 1992, resolve;

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar 003/2020, para apurar possíveis irregularidades em desfavor de servidor, frente aos fatos narrados pela Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 047, de 08 de maio de 2020.

Art. 2º Designar Marcia Maria Shwaab, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, matricula 3880, Rosemar da Silva, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, matrícula nº 2.752; Edvilson Bonifacio Subiris, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, matricula nº 809; para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar, no prazo máximo de 60 dias, os fatos narrados, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 08 de maio de 2020

Wagner Vicente da Silveira

Prefeito Municipal

Maria Gorette Rodrigues de Almeida Nantes

Secretária Municipal de Educação