ATO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 009/2020
11 de Maio de 2020
A comissão permanente de licitação, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Portaria n. 006, de 13 de janeiro de 2020, e ainda, em cumprimento às disposições contidas no Art. 49, da Lei 8.666/1993, decide REVOGAR O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2020, tendo por objeto é a aquisição de mascaras faciais descartáveis para utilização dos profissionais da saúde durante o controle e acompanhamento do novo corona vírus (COVID-19), pela seguinte motivação:
1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultado do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim especifico;
2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter escopo a satisfação e o interesse da Coletividade;
3º - CONSIDERANDO que os produtos ofertados pela empresa não possui registro da ANVISA, caracterizam fatos supervenientes inviabilizadores da realização do certame em questão, diante dos fatos a Presidente resolve revogar a Tomada de Preço.
REVOGA-SE a Dispensa de Licitação nº. 009/2020.
Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 08 de maio de 2020.
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ROSEMAR DA SILVA
PRESIDENTE DA CPL