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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas nos artigos: 64, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e;

Considerando que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 99, inciso III permite a permissão de uso, a título precário, por Decreto, de qualquer bem público,

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida, em caráter gratuito e precário, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 34.028.316/4644-44, Inscrição estadual n. 130724815, Agência n. 24300292, com sede à Rua Lino Bispo de Oliveira, 523, centro, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, a permissão de uso de 02 (dois) condicionadores de ar 30.000 BTU’s, Split Fit, da Marca Agratto, de propriedade do Município.

Art.2º. A permissão de uso a que se refere este Decreto será até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso seja de interesse da administração municipal, segundo critério de conveniência e/ou necessidade.

Art.3º. Durante a vigência deste Decreto caberá a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a guarda, manutenção e conservação dos condicionadores de ar, a que se refere o artigo 1º deste Decreto, devendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ao prazo final de sua vigência, devolver os bens móveis em condições satisfatórias de uso e conservação, sob pena de responsabilidade.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, 06 DE MAIO DE 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO