DECRETO N. 33 /2020, DE 11 DE MAIO DE 2020.
12 de Maio de 2020
DECRETO N. 33 /2020, DE 11 DE MAIO DE 2020.
Determina ampliação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais,
CONSIDERANDO a confirmação de novos casos positivos no município de Confresa e a necessidade de adotar medidas preventivas de enfrentamento à covid-19;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica determinado toque de recolher, das 22h (vinte e duas horas) às 5h (cinco horas) do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Confresa/MT, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto em caráter excepcional e inadiável, mediante comprovação da necessidade ou urgência.
Art. 2º - Compete à vigilância sanitária, aos fiscais de tributos e a Polícia Militar promoverem a fiscalização do cumprimento das medidas preventivas previstas no presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de maio de 2020.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 11 de maio de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal