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Pref. Confresa

DECRETO N. 33 /2020, DE 11 DE MAIO DE 2020.

Determina ampliação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais,

CONSIDERANDO a confirmação de novos casos positivos no município de Confresa e a necessidade de adotar medidas preventivas de enfrentamento à covid-19;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica determinado toque de recolher, das 22h (vinte e duas horas) às 5h (cinco horas) do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Confresa/MT, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto em caráter excepcional e inadiável, mediante comprovação da necessidade ou urgência.

Art. 2º - Compete à vigilância sanitária, aos fiscais de tributos e a Polícia Militar promoverem a fiscalização do cumprimento das medidas preventivas previstas no presente Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de maio de 2020.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 11 de maio de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal