Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Autoriza a concessão de direito real de uso de bem público municipal, e dá outras providências.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso de dois quiosques e um salão comercial de propriedade do Município, localizados no Terminal Turístico de Vila Bela da Santíssima Trindade, na orla do Rio Guaporé.

§ 1º O objeto de concessão será a exploração de dois quiosques e um salão comercial para prestação de serviços de lanchonete, restaurante e congêneres.

§ 2º A concessão de uso será precedida de licitação onerosa, com prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período mediante acordo entre as partes e interesse público devidamente comprovado.

§ 3º Comprovado o desvio da finalidade do objeto da concessão de direito real de uso, o Município poderá intervir e revogá-la prontamente, revertendo-lhe a posse, automaticamente, sem que subsista qualquer direito de indenização ou pagamento à Concessionária, salvo a retirada, quando possível, das benfeitorias que tenha realizado.

Art. 2º A concessionária poderá realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, mediante prévia anuência do Município.

§ 1º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.

§ 2º Caberá à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel concedido.

Art. 3º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas em licitação e contrato.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar via Decreto a presente Lei.

Art. 5ºAs despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 13 de maio de 2020

Wagner Vicente da Silveira

Prefeito