Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei Municipal 1317, de 24 de abril 2017, e dá outras providências.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei 1.317, de 24 de abril de 2017, a fim de destinar recursos extraordinários ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Art. 2º O art. 2º da Lei 1.317, de 24 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

§ 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar valores extraordinários, além do previsto no caput deste art., de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), divididos em até 03 parcelas mensais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do Orçamento Anual.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 13 de maio de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO