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Câm. Araputanga

Dispõe sobre procedimentos a serem observados na Câmara Municipal de Araputanga-MT, em prevenção e combate ao COVID-19.

O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Deverão ser observados os seguintes procedimentos enquanto perdurarem a situação de pandemia da COVID-19:

§ 1º - O uso de máscara é obrigatório para todos dentro dos limites da Câmara Municipal de Araputanga, ainda que artesanal.

§ 2º - O atendimento ao público será individualizado, devendo se limitar a uma pessoa por vez, e caso venha a se formar fila, se dará por ordem de chegada devendo ser respeitado distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.

§ 3º - O fluxo de pessoas deverá ser controlado de modo a não ocorrer aglomerações.

§ 4º - Todos que adentrarem na Câmara Municipal de Araputanga deverão sempre higienizar as mãos com álcool em gel, na concentração de 70 (setenta por cento), que será disponibilizado nos locais com fluxo de pessoas.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 14 de maio de 2020.

Jocelino Ferreira da Silva

Presidente