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Câm. Araputanga

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2019 – FIRMADO COM A NADIA F. M. ESSi – CONSTRUÇÕES - ME

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si celebrarem de um lado a PREFEITURA A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635, Centro, ARAPUTANGA/MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.682/0001-25, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Ilídio da Silva Neto,brasileiro, casado, portador do RG sob nº 600121 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 135.112.381-53, residente e domiciliado à Rua José Bonifácio, n.º 684, Centro, no Município de Araputanga/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa Nadia F. M. Essi – Construções - ME, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.948.145/0001-47, com sede à Rua Presidente Castelo Branco, 510, neste ato representada pelo seu Representante, Sr. Alã Assunção Charanek, brasileiro, residente na Rua Jundiai, n.º 152, Bairro Coophema, Cuiabá, portador do RG 795.160 SSP/MT e CPF 513.421.381-04 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem alterar o presente contrato nos termos do Contrato Administrativo nº 004/2019, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração das CLÁUSULAS a seguir, em que as partes supramencionadas, de comum acordo, resolvem fazer a prorrogação do prazo de execução da obra do Contrato Administrativo nº 004/2019 firmado para Contratação de Pessoa Jurídica para Execução de Obra de Revitalização e Adequação da Câmara Municipal de Araputanga-MT, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro constante no Processo Licitatório Tomada de Preços nº 001/2019.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

4.1 O prazo total para a execução dos serviços do Objeto deste contrato que era de 180 (cento e oitenta) dias, será prorrogado por mais 85 (oitenta e cinco) dias, contados a partir do dia 04/04/2020, passando então o prazo de execução dos serviços a ser de 265 (duzentos e sessenta cinco) dias, contados da Ordem de serviço.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

5.1 Fica justificado o presente ato, através do parecer de reprogramação da (anexo).

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

6.1Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

6.2E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Araputanga - MT, 03 de abril de 2020.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA

CONTRATANTE

Nadia F. M. Essi – Construções - ME

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

NOME: ­­­­­­_____________________________ NOME: ­­­­­___________________________

CPF Nº:_____________________________ CPF Nº:___________________________