CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2019
15 de Maio de 2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2019 – FIRMADO COM A JOÃO GUSTAVO FARIA DOS SANTOS JÚNIOR - ME
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si celebrarem de um lado a PREFEITURA A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635, Centro, ARAPUTANGA/MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.682/0001-25, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Ilídio da Silva Neto,brasileiro, casado, portador do RG sob nº 600121 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 135.112.381-53, residente e domiciliado à Rua José Bonifácio, n.º 684, Centro, no Município de Araputanga/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa João Gustavo Faria dos Santos Júnior - ME, Pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Adeli Na de Souza, n° 86, Jd. primavera, Araputanga/MT, inscrita no CNPJ sob o n° 22.164.807/0001-00, representada neste ato pelo seu Proprietário o Sr. João Gustavo Faria dos Santos Júnior, brasileiro, maior, solteiro, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG Nº 54909929-9 SSP/SP, CPF Nº 070.908.486-20, Cart. CREA/SP n.º 64045506, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem alterar o presente contrato nos termos do Contrato Administrativo nº 005/2019, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração das CLÁUSULAS a seguir, em que as partes supramencionadas, de comum acordo, resolvem fazer a prorrogação do prazo de fiscalização da obra e acrescentar o valor do Contrato Administrativo nº 005/2019 firmado para Contratação de pessoa jurídica de engenharia para supervisão, fiscalização e acompanhamento de medição da obra de Revitalização e Adequação da Câmara Municipal de Araputanga – MT, nos termos constantes no edital nº 001/2019 seus anexos e planilhas da engenharia, bem como auxiliar os trabalhos desenvolvidos pelo fiscal de contrato da obra.
1.2 Adita-se o valor do contrato, que era de R$ 12.840,00 (Doze Mil e Oitocentos e Quarenta Reais) alterando-se para R$ 19.260,00 (Dezenove Mil e Duzentos e Sessenta Reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE VALOR
2.1 Considerando o aditamento do contrato da obra adita-se o valor contratado, acrescentando o valor de R$ 6.420,00 (Seis Mil e Quatrocentos e Vinte Reais).
2.2 Desta forma, o valor global do contrato passará a ser de R$ 19.260,00 (Dezenove Mil e Duzentos e Sessenta Reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 O valor aditivado conforme cláusula anterior será empenhado na seguinte dotação:
| ÓRGÃO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / FONTE DE RECUSROS | VALOR (R$) |
| CÂMARA MUNICIPAL | (21)01.001.01.031.1017.2002 - 3.3.90.39.F.R. 01.00 | 6.420,00 |
| Total do contrato | 6.420,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 O prazo total para a fiscalização que era de 180 (cento e oitenta) dias, passa a ser de 270 (duzentos e setenta) dias, contar da data de assinatura do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA
5.1 Fica justificado o presente ato, através do parecer de reprogramação da (anexo).
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
6.1Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
6.2E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Araputanga - MT, 03 de abril de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CONTRATANTE
João Gustavo Faria dos Santos Júnior - ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: _____________________________ NOME: ___________________________
CPF Nº:_____________________________ CPF Nº:___________________________