PARECER JURÍDICO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA CPL 61/2018
18 de Maio de 2020
Procuradoria Municipal de Confresa
Departamento Jurídico
Procedimento administrativo licitatório
Cláusulas exorbitantes - artigo 58 da Lei 8.666/93
Suspensão da execução contratual – artigo 57, do § 1º, inciso III.
Descrição: Direito administrativo – licitações públicas – contrato administrativo – suspensão da execução do contrato - cláusulas exorbitantes – artigo 58 da Lei 8.666/93 - processo administrativo n° 082/2018, pregão presencial 067/2018, objeto: prestação de serviços de coordenador geral, técnico pedagógico e monitores para implantação do projeto seleção do futuro, conforme convenio n° 852619/2017 celebrado junto ao Ministério do Esporte, junto ao Município de Confresa/MT.
O Município de Confresa, entidade política integrante da Administração Pública direta, no exercício das funções administrativas que lhe são inerentes e de outras correlatas e necessárias a prestação dos serviços públicos essenciais à coletividade, ora presentada pela Prefeitura Municipal de Confresa, enquanto órgão público integrante de sua estrutura, vem, por meio desta, com sustentáculo nos artigos artigo 57, do § 1º, inciso III c/c artigo 78, XIV da Lei 8.666/93 da lei geral de licitações e contratos, suspender unilateralmente a execução do o contrato administrativo 061/2018 outrora celebrado entre o município de Confresa/MT, pessoa jurídica de direito público interno, e a Sra. Amanda Carneiro, inscrita no CPF n° 062.660.861-90, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Trata-se de procedimento administrativo licitatório na modalidade pregão presencial realizado pelo poder público local, tendo após findo o procedimento se sagrado vencedor a senhora Amanda Carneiro cujo objeto refere-se contratação da prestação de serviços de coordenador geral, técnico pedagógico e monitores para implantação do projeto seleção do futuro, conforme convenio n° 852619/2017 celebrado junto ao Ministério do Esporte, tendo assim o contrato sido celebrado no dia 12 de dezembro de 2018 entre as partes, momento a partir do qual estas mutuamente se vincularam ao seu regular cumprimento.
No entanto, em que pese o contrato celebrado entre as partes encontrar-se vigente, em razão da pandemia em voga em nosso pais, a prestação de tais serviços foram suspensos por motivos de saúde pública, motivo pelo qual o poder público local, tendo em vista razões de força maior, entende por bem suspender a vigência do contrato administrativo 061/2018 celebrado entre as partes com fundamento no artigo 57,§ 1° da lei geral de licitações e contratos, diploma normativo responsável por reger a matéria em apreço.
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
[...]
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
Assim, ante o enredo fático-jurídico exposto, entendo estar presentes os pressupostos de fato e de direito aptos a justificar a presente suspensão por prazo indeterminado, sine die, do contrato administrativo 061/2018 outrora celebrado entre as partes, na medida em que os fundamentos arrolados como justificadores de tal pretensão mostram-se plausíveis a tal desiderato, motivo pelo qual entendo como adequado a presente suspensão, conforme oficio expedido pelo Sr. Hudson Kennedy de Sousa Silva, coordenador de convênios, suspendendo assim a execução do contrato pelo prazo estritamente necessário a fazer cessar os motivos justificadores de tal medida, após o qual deverá ser retomado a sua vigência e a execução regular do contrato.
Fica o prazo de vigência e execução (que são um só, diga-se de passagem) suspenso, retomando-se pelo saldo do prazo após a cessação dos motivos determinantes a sua suspensão.
Diante de todo o exposto:
a) Intime-se a Senhora Amanda Carneiro acerca do conteúdo aqui disposto para que, caso queira, se manifestar no que entender de direito;
b) Publique-se a presente suspensão, de modo a conferir eficácia ao presente ato administrativo;
c) Anexe este documento aos autos do procedimento administrativo 082/2018, pregão presencial 067/2018; d) Após cessados os motivos determinantes a presente suspensão, retome-se a execução normal do contrato administrativos, nos moldes pré-estabelecidos entre as partes quando de sua celebração.Publique-se, Intime-se.
Confresa/MT – 31 de março de 2020.
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Norton Mussalan Ferreira Rônio Condão Barros Milhomem
Procurador Municipal Prefeito Municipal de Confresa/MT
OAB/MT 20.035 - O