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Pref. Confresa

Aos 14 dias do mês de Maio do ano de dois mil e Vinte , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº064/2020 na modalidade Pregão Presencial nº048/2020, Homologado Em 13/05/2020, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT , a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria solicitante no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, junto ao Município de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 14 de Maio de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: C. M. TRINDADE & CIA LTDA

CNPJ: 28.665.128/0001-93

END: AV. BRASIL Nº 539 – JARDIM VITORIA

CEP:78652-000 - MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT

FONE: (66) 3564-1840

E-MAIL: casacor3@outlook.com

REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE MATOS TRINDADE

RG: 25593781 SSP/MT E CPF: 050.565.091-67

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3989-6 C/C: 34030-8

ITENS: 5, 7, 9, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 43, 44, 46, 47, 49, 51, 52, 58, 59, 60, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 74, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 87, 88, 90, 91, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 109, 111, 120, 122, 123, 126, 127, 128, 132, 135, 137, 140, 145, 146, 149, 155, 156, 163, 164, 165, 166, 171, 176, 178, 183, 185, 190, 192, 196, 199, 205, 206, 207, 211, 215, 216, 222, 223, 224, 233, 234, 240, 253, 254, 265, 272, 275, 280, 281, 283, 285, 288, 295, 297, 298, 299, 303, 304, 309, 311, 321, 333, 334, 335, 337, 339, 340, 342, 344, 345, 348, 353, 354, 357, 360, 362, 369, 370, 375, 376, 378, 383, 384, 386, 390, 395, 396, 397, 398, 400, 401, 402, 404, 405, 408, 412, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 429 e 430.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD.

SIST.

COD.

TCE

UND.

FORN.

QUANT.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

5

13640

0002454

UND

246,000

ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 8 MM 1" A 1.1/2"

INCA

2,15

528,90

7

13670

255760-6

UND

161,000

ACABAMENTO REGISTRO 1/2 A 1"

PREMIER

31,00

4.991,00

9

13672

257353-9

UND

171,000

ACABAMENTO UNIVERSAL VALVULA DESCARGA

PREMIER

28,80

4.924,80

11

13684

439015-6

UND

186,000

ADAPTADOR COM AGUA 25 X 3/4

KRONA

2,50

465,00

12

13685

438972-7

UND

156,000

ADAPTADOR COM AGUA 32 X 1

KRONA

3,50

546,00

13

13687

433935-5

UND

156,000

ADAPTADOR COM AGUA 40 X 1.1/4

KRONA

4,55

709,80

16

13679

00013374

UND

193,000

ADAPTADOR CURTO LR SOLDAVEL PVC 20 X 1/2 MM

KRONA

0,47

90,71

17

13696

188495-6

UND

191,000

ADAPTADOR CURTO SOLDAVEL 25 X 3/4

KRONA

1,29

246,39

18

13678

413499-0

UND

176,000

ADAPTADOR INT. PARA MANGUEIRA 3/4

KRONA

1,25

220,00

19

13700

158662-9

UND

120,000

ADAPTADOR IRRIGAÇÃO DE 1/2

KRONA

1,20

144,00

20

13701

172297-2

UND

10,000

ADAPTADOR IRRIGAÇÃO DE 3/4

KRONA

2,24

22,40

21

13702

177767-0

UND

163,000

ADAPTADOR PARA CAIXA DA AGUA LR 25 X 3/4"

KRONA

5,55

904,65

22

13707

97394-7

UND

158,000

ADAPTADOR ROSCA EXTERNA 1/2

KRONA

1,10

173,80

25

13712

169135-0

UND

2,000

ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO 40 X 1.1/4

KRONA

3,49

6,98

26

13713

169134-1

UND

166,000

ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO 50 X 1.1/2

KRONA

2,25

373,50

28

13718

184457-1

UND

178,000

ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO EXTERNO LR 50 X 1" 1/2

KRONA

2,25

400,50

29

13722

150482-7

UND

163,000

ADESIVO COLA EXTRA 500 GRAMAS

KRONA

9,50

1.548,50

32

13734

19564-2

TB

178,000

ADESIVO COLA VEDA CALHA 285 GRAMAS ALUMINIO

WORKER

11,90

2.118,20

33

13732

344718-9

TB

178,000

ADESIVO PVC PLASTICO RIGIDO 17 GRAMAS

KRONA

2,45

436,10

34

14656

0008821

LAT

150,000

ADITIVO - PLASTIFICANTE INCORPORADOR DE AR COM ACAO PLASTIFICANTE A BASE DE SURFACTANTES, DESTINADO A MELHORAR ATRABALHABILIDADE E AUMENTAR A DURABILIDADE DE ARGAMASSAS DE ASSENTAMENTO E DE REVESTIMENTO. O PRODUTO APRESENTA-SE COMO UM LIQUIDO ISENTO DE CLORETOS E FORNECIDO PRONTO PARA O USO.

IPE

99,00

14.850,00

35

13739

371604-0

UND

40,000

AGUA RAZ 0,51

GOL

39,00

1.560,00

36

13738

38267-1

UND

168,000

AGUA RAZ 0,91

GOL

9,90

1.663,20

37

133122345

115896-1

RL

10,000

ALAMBRADO DE TELA MALHA - DE ARAME GALVANIZADO, COM 14BWG, DE 3/4¨POL., PARA CERCAR

GERDAU

587,00

5.870,00

39

13745

00012103

UND

13,000

ALICATE CORTE DIAGONAL 6"

IRWIN

19,90

258,70

43

13760

24963-7

UND

101,000

ANCHORTOL ACQUA 3,6 LITROS

QUARTOLIT

26,00

2.626,00

44

13768

199740-8

UND

173,000

ANEL DE VEDAÇAO PARA VASO SANITARIO

DURIM

5,70

986,10

46

133122404

184792-9

KG

10,000

ARAME - DE ACO RECOZIDO, NUMERO 18

GERDAU

12,90

129,00

47

133122420

107030-4

UND

20,000

ARAME - GALVANIZADO, NUMERO 22

GERDAU

20,00

400,00

49

117189

35752-9

UND

25,000

ARAME GALVANIZADO BWG 18 (1.24MM)

GERDAU

13,50

337,50

51

668

438778-3

UND

830,000

ARGAMASSA 20 KG

CIPLAN

12,00

9.960,00

52

13794

440225-1

SC

775,000

ARGAMASSA COLANTE SACO DE 20 KGS

CIPLAN

13,50

10.462,50

58

133122422

381986-8

UND

20,000

BACIA - BACIA VASO SANITARIO COM CAIXA ACOPLADA ECOFLUSH,ASSENTO UNIVERSAL,ALTURA PADRAO,NORMAL,BRANCO

SANTA CLARA

235,00

4.700,00

59

133122421

381991-4

UND

20,000

BACIA - BACIA VASO SANITARIO CONVENCIONAL PARA LINHA CONFORTO,ASSENTO TERMOFIXO,,ALTURA PADRAO,NORMAL,BRANCO GELO

SANTA CLARA

130,00

2.600,00

60

13824

175694-0

UND

45,000

BALDE PLASTICO 12 LITROS

WORKER

9,90

445,50

62

133122339

00016804

UND

100,000

BARRA CHATA - EM FERRO CHATO, COM DIMENSOES DE 1/4 V X 5/16 POLEGADA, COM 6,0 METROS.

GERDAU

21,00

2.100,00

63

133122405

00016285

UND

10,000

BARRA CHATA - EM FERRO, COM DIMENSOES DE 1.1/4X3/16X6000

GERDAU

26,00

260,00

65

14528

00014173

BR

250,000

BARRA DE FERRO 5/16

GERDAU

25,50

6.375,00

66

13829

95623-6

UND

214,000

BARRA ROSCADA UNC POL 3/8 1 METRO

CISER

5,30

1.134,20

67

13830

392251-0

UND

209,000

BARRA ROSQUEADA 1 METRO F 12

CISER

13,55

2.831,95

68

13831

392252-9

UND

209,000

BARRA ROSQUEADA 1/4 1 METRO

CISER

2,85

595,65

69

13187

46024-9

UND

204,000

BARRA ROSQUEADA 5/8

CISER

8,90

1.815,60

70

13833

311614-0

UND

196,000

BARRAMENTO 12

CANAL

19,33

3.788,68

71

13841

418810-1

UND

170,000

BASE PARA REGISTRO PRESSÃO DN 20

CANAL

23,00

3.910,00

74

13852

62359-8

UND

74,000

BOIA PARA BEBEDOURO 1/2 TORNEIRA

PREMIER

9,50

703,00

76

671

43582-1

UND

93,000

BOIA PARA CAIXA DAGUA

PREMIER

7,30

678,90

77

13856

67455-9

UND

108,000

BOLSA DE VEDAÇÃO UNIVERSAL

PREMIER

9,90

1.069,20

78

13859

234242-1

UND

62,000

BOMBA DA AGUA SUBMERSA 850 DE 220 WATTS

NINGER

197,00

12.214,00

79

13862

161545-9

UND

55,000

BOMBA DA AGUA SUBMERSA 950 DE 254 WATTS

NINGER

230,00

12.650,00

82

13884

00012343

UND

60,000

BROCA AÇO RAPIDO 2,5 MM

IRWIN

3,90

234,00

83

13885

169899-0

UND

56,000

BROCA AÇO RAPIDO 3 MM

IRWIN

4,90

274,40

87

13892

167749-7

UND

84,000

BROCA CONCRETO STANDARD 10 MM

IRWIN

9,50

798,00

88

133122340

00025274

UND

12,000

BROXA - RETANGULAR PARA PINTURA

ROMA

7,50

90,00

90

115464

404753-2

UND

450,000

BUCHA 10

WORKER

0,20

90,00

91

13921

256776-8

UND

450,000

BUCHA 10 ABA 500 PC PLAST PAREDE MACIÇA

WORKER

0,14

63,00

97

13957

429553-6

UND

55,000

CABO EXTENSOR PARA ROLO DE PINTURA 3 M

ROMA

24,00

1.320,00

98

3119964

0004470

UND

14,000

CABO GAIOLA PARA ROLO

ROMA

8,90

124,60

101

13989

0005131

UND

94,000

CADEADO 20 MM LATÃO

STAM

9,00

846,00

102

13991

138946-7

UND

118,000

CADEADO 35 MM LATÃO

STAM

17,00

2.006,00

103

680

120865-9

UND

90,000

CADEADO 40 MM

STAM

19,50

1.755,00

104

13993

153808-0

UND

55,000

CADEADO 50 MM LATÃO

STAM

28,00

1.540,00

105

13994

97408-0

UND

37,000

CADEADO HASTE LONGA E-30/75 MM

STAM

19,00

703,00

107

14004

373361-0

UND

24,000

CAIXA DA AGUA POLIETILENO 5000 LITROS COM TAMPA

FORTLEVE

2.390,23

57.365,52

108

14005

0008623

UND

11,000

CAIXA DA AGUA POLIETILENO 10.000 LITROS COM TAMPA

FORTLEVE

4.400,00

48.400,00

109

14003

00015312

UND

36,000

CAIXA DA AGUA POLIETILENO 1000 LITROS COM TAMPA

FORTLEVE

325,00

11.700,00

111

685

401867-2

UND

21,000

CAIXA D'AGUA 2000 LITROS FIBRA

FORTLEVE

810,00

17.010,00

120

133122338

00017299

BR

40,000

CANTONEIRA - CANTONEIRA EM ''L'' EM FERRO DE 1.1/4 POLEGADA CHAPA 18 , BARRA DE 6,00 METROS

WORKER

57,00

2.280,00

122

14033

187149-8

UND

123,000

CAP SOLDAVEL 50 MM

KRONA

4,30

528,90

123

884

153924-8

UND

29,000

CARRETEL DE LINHA

VAP

6,00

174,00

126

14047

169010-8

UND

139,000

CESTO MULTIUSO COM TAMPA 20 X 25 CM

WORKER

63,50

8.826,50

127

14057

417209-4

UND

14,000

CHAVE CANO 14" EMBORRACHADO

WORKER

47,80

669,20

128

893

0009593

UND

14,000

CHAVE GRIFO 15 "P"

WORKER

44,44

622,16

132

14109

00027995

UND

86,000

COLUNA CBM 8,00 7 X 14 DE 6 METROS

GERDAU

65,00

5.590,00

135

133122346

240004-9

UND

100,000

COMPENSADO - DE EM CHAPA DE MADEIRITE, COM ESPESSURA DE 15MM, NO TAMANHO NAS DIMENSÕES 2,20M X 1,60M, DEVENDO SER ENTREGUE LIXADO

MADERIT

63,85

6.385,00

137

710

409965-6

MT

93,000

CORRENTE PARA CADEADO Nº 08

WORKER

19,34

1.798,62

140

14199

336543-3

UND

207,000

CURVA 90 SOLDAVEL 40MM

KRONA

3,30

683,10

145

14228

28112-3

UND

162,000

CX SIFONADA QD/GR 150MM ESG PVC

KRONA

17,00

2.754,00

146

14232

300223-3

UND

130,000

DESEMP AÇO DENT 48 CM LONGA CORTAG PC1PC

GERPLAST

24,00

3.120,00

149

133122426

67958-5

UND

100,000

DOBRADICA - DE FERRO, MEDINDO 3¨, DEVENDO A DOBRADICA SER ENTREGUE COM PARAFUSO

IRWIN

7,90

790,00

155

14355

160993-9

UND

182,000

ENGATE BRANCO 60 CM 1/2"

KRONA

5,05

919,10

156

14358

170365-0

UND

146,000

ENGATE FLEX AÇO INOX TRANÇADO 1/2"X50CM

KRONA

18,69

2.728,74

163

14382

195109-2

UND

98,000

ESMALTE SINT BRILH 3600 - PLATINA

IPE

64,00

6.272,00

164

14383

150162-3

UND

55,000

ESMALTE SINT BRILH 3600 - VERDE COLONIAL

IPE

59,90

3.294,50

165

14388

430935-9

UND

100,000

ESMALTE SINT BRILH 900 ML - AZUL FRANCA

IPE

19,40

1.940,00

166

14399

141488-7

UND

95,000

ESMALTE SINT BRILH 900ML - PRETO

IPE

19,40

1.843,00

171

14440

111267-8

UND

10,000

ESPATULA AÇO INOX 10CM CB MADEIRA

ATLAS

12,40

124,00

176

14472

289518-8

UND

135,000

EVOLUTION SEMIBRILHO LATA 18 LT - AREIA

LEINERTEX

290,00

39.150,00

178

14486

256690-7

UND

31,000

EXTENSÃO CABIDE 10 M CABO PP 1,5 MM

MARGIRIUS

30,00

930,00

183

14525

00011213

BR

130,000

FERRO 1/2 12MM

GERDAU

59,50

7.735,00

185

726

00011211

UND

150,000

FERRO 3/8

GERDAU

35,80

5.370,00

190

14544

190607-0

UND

477,000

FITA ADESIVA PARA EMPACOTAMENTO 45X45

EURO

3,60

1.717,20

192

14537

412412-0

UND

85,000

FITA CREPE MSK 6140 50 X 50

KRONA

7,90

671,50

196

14557

416914-0

UND

185,000

FITA DUPLA FACE 19 MM X 2M - 3 M

3M

8,90

1.646,50

199

14575

163860-2

UND

135,000

FITA ISOLANTE 18 MM X 5M 3M

3M

3,30

445,50

205

14581

171525-9

UND

143,000

FITA VEDA ROSCA 25 MM X 50M

KRONA

3,49

499,07

206

14584

27939-0

UND

505,000

FIXADOR P/ CAL DE PINTURA

TENDTUDO

1,75

883,75

207

14585

71207-8

UND

108,000

FLANGE ROSCADA PVC 20 X 1/2 MM

KRONA

5,90

637,20

211

14594

37353-2

UND

15,000

FORMAO CROMO CB MAD 3/8"

WORKER

15,90

238,50

215

885

245944-2

UND

7,000

FURADEIRA 700W 220V

SKIL

370,00

2.590,00

216

14607

404925-0

UND

172,000

GANCHO P/ BUCHA Nº 10

WORKER

0,82

141,04

222

14686

40963-4

UND

10,000

IRRIGADOR EM CARTELA

JAPI

14,90

149,00

223

14695

171347-7

UND

10,000

JANELA 4F2M 100 X 100 CG BRANCO

CRV

454,00

4.540,00

224

14692

171348-5

UND

10,000

JANELA CORRER PRATICA 4F-2M 120 X 100 S/G BRANCO

CRV

479,00

4.790,00

233

14723

31979-1

UND

209,000

JOELHO 90° AZUL C/ BUCHA DE LATAO 25 X 1/2"

KRONA

2,99

624,91

234

14732

237682-2

UND

150,000

JOELHO B. LATAO 25 X 3/4

KRONA

2,99

448,50

240

133122433

0001674

UND

10,000

KIT PARA BANHEIRO - DE LOUCA, COM PIA, COLUNA PARA PIA E VASO SANITARIO

PREMIER

220,33

2.203,30

253

14938

442350-0

UND

5,000

LUVA CORRER P/ TUBO ESGOTO DN 100

KRONA

11,90

59,50

254

14947

432684-9

UND

207,000

LUVA ESGOTO SN DN 100

KRONA

4,20

869,40

265

133122436

00023829

UND

300,000

MANTA SUBCOBERTURA PARA TELHADO - TIPO MANTA ASFALTICA DE ALUMINIO - FITA - 1,35MM X 20CM ROLO COM 10 METROS

DPLASTIC

42,00

12.600,00

272

115123

434720-0

LT

72,000

NEUTROL 900 ML

QUARTZOLIT

29,00

2.088,00

275

115157

0007942

UND

5,000

PADRAO TRIFASICO 5 METROS

CANAL

1.246,94

6.234,70

280

133122430

168478-7

UND

100,000

PARAFUSO - REDONDO C/ FENDA E BUCHA, 12MM, PAREDE

PHILIPS

0,22

22,00

281

133122431

142072-0

UND

100,000

PARAFUSO - REDONDO, DE 8 POLEGADAS C/BUCHAS

PHILIPS

0,40

40,00

283

115277

198940-5

UND

920,000

PARAFUSO C. CHATA 3,5 X 38

PHILIPS

0,18

165,60

285

133122432

00020107

UND

100,000

PARAFUSO PARA VASO SANITARIO COM BUCHA

PHILIPS

1,49

149,00

288

115322

00035496

UND

37,000

PIA AÇO INOX 1,20 X 52 CM C/ VALVULA

THAMONTINA

210,00

7.770,00

295

133122485

26539-0

UND

20,000

PORTA 0,60 X 2,10 COM BATENTE LAMINADA

CRV

235,00

4.700,00

297

133122488

135935-5

UND

30,000

PORTA 0,90 X 2,10 COM BATENTE LAMINADA

CRV

389,50

11.685,00

298

133122490

103596-7

UND

50,000

PORTA FERRO 0,82 X 2,10

CRV

343,43

17.171,50

299

115680

145276-2

UND

106,000

PORTA LAMINADA PF 0,70 CM

VALUCHI

213,00

22.578,00

303

133122452

56333-1

UND

10,000

PORTAS DE MADEIRA - EM CEREJEIRA, COM ALTURA DE 2,10 M, LARGURA DE 1,02 M, ESPESSURA DE 3 CM, MACICA E LISA, COM REVESTIMENTO EM PADRAO MOGNO., COM FECHADURA E DOBRADICAS REFORCADAS

VALUCHI

247,50

2.475,00

304

133122451

56334-0

UND

20,000

PORTAS DE MADEIRA - EM CEREJEIRA, COM ALTURA DE 2,10CM, LARGURA DE 0,92 M, ESPESSURA DE 3 CM, LISA E MACICA, COM REVESTIMENTO EM PADRAO MOGNO., COM FECHADURA E DOBRADICAS REFORCADAS.

VALUCHI

247,50

4.950,00

309

115760

330535-0

KG

200,000

PREGO TELHEIRO 18 X 27 COM ARRUELA 500 GRAMAS

BELGO

14,30

2.860,00

311

115863

193508-9

UND

143,000

REG DE PRESSAO 1416C-33 3/4 ABS

KRONA

36,90

5.276,70

321

117402

327850-6

UND

91,000

ROLO ANTIGOTA 23CM

ATLAS

14,90

1.355,90

333

116158

21918-5

UND

182,000

TE 90 REDUCAO SOLDAVEL 25X20MM

KRONA

1,79

325,78

334

116161

290166-8

UND

182,000

TE 90 REDUCAO SOLDAVEL 50X25MM

KRONA

4,30

782,60

335

116167

156400-5

UND

180,000

TE 90 SOLD/ROSCA BCH LT 25X3/4

KRONA

3,59

646,20

337

116175

301576-9

UND

182,000

TE 90 SOLDAVEL 50MM

KRONA

3,90

709,80

339

824

152364-3

UND

162,000

TE ESGOTO 50MM

KRONA

3,90

631,80

340

116229

439783-5

UND

68,000

TE SOLDAVEL DE 25MM

KRONA

1,09

74,12

342

133122406

00019962

RL

2,000

TELA METALICA - DO TIPO NERVURADA, TELA MF 113 CONFECCIONADA EM ACO CA-60, 0,975 X 120M NBR 7480

GERDAU

1.308,78

2.617,56

344

116257

0009911

UND

317,000

TELHA ONDULADA ET 6MM 3,05X1,10M

IMBRALIT

73,60

23.331,20

345

868

125828-1

UND

30,000

TESOURA - TESOURAO 12¨ DE ACO, DE PODA MEDIA, FUNCIONAMENTO MANUAL, UTILIZADA PARA CERCA VIVA

KALA

23,69

710,70

348

116311

163190-0

UND

105,000

TINTA ACRILICA BALDE 18 LTS BRANCO GELO

IPE

144,00

15.120,00

353

133122441

254847-0

UND

100,000

TINTA ACRILICA - NA COR VERMELHO PROFUNDO 18 LITROS

IPE

149,00

14.900,00

354

133122368

168981-9

LAT

28,000

TINTA ACRILICA - SEMI BRILHO, NA COR AREIA, REFERENCIA N.820

IPE

366,67

10.266,76

357

116334

258609-6

UND

280,000

TINTA ACRILICA 18 AZUL PACIFICO

IPE

165,00

46.200,00

360

116314

177048-9

UND

130,000

TINTA ACRILICA GALAO 3,6 LT AZUL LAGUNA

IPE

47,90

6.227,00

362

116336

197056-9

UND

105,000

TINTA ACRILICO 18 BRANCO GELO

IPE

149,00

15.645,00

369

133122461

385599-6

UND

7,000

TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM,NA COR LILÁS

USE

15,00

105,00

370

133122457

385601-1

UND

7,000

TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM,NA COR MAGENTA

USE

39,49

276,43

375

133122464

252891-6

UND

85,000

TINTA EM SPRAY - TIPO ESMALTE SINTETICO, NA COR NAS CORES DIVERSAS

USE

17,90

1.521,50

376

133122463

00012249

UND

50,000

TINTA EM SPRAY - TIPO RESIN ACRILICA, SOLVENTE , COM PIGMENTOS, PARA ISOPOR, CORES VARIADAS, COM 350ML.

USE

14,00

700,00

378

14683

119368-6

LAT

115,000

TINTA PARA TELHA VERMELHO OXIDO 18 LT

LEINERTEX

178,00

20.470,00

383

116426

37921-2

UND

183,000

TORNEIRA 22 CM PARA PIA BRANCA C/ ADAPTADOR PARA MANGUEIRA

PREMIER

8,00

1.464,00

384

116432

397131-7

UND

126,000

TORNEIRA BIC MOVEL PIA COZ PAREDE ABS DN 15

PREMIER

46,00

5.796,00

386

116437

190561-9

UND

155,000

TORNEIRA BICA MOVEL PARA LAVATORIO J20 DN 15

PREMIER

54,90

8.509,50

390

116507

69258-1

UND

126,000

TORNEIRA P/ BEBEDOURO 3/8 BRANCA 2772

PREMIER

6,00

756,00

395

133122331

0001679

UND

100,000

TRELICA - DE ACO, TG8, 12 METROS DE COMPRIMENTO

GERDAU

34,85

3.485,00

396

133122437

0009947

UND

20,000

TRELICA - DE FERRO, MEDINDO 4,2 MILIMETRO DE ESPESSURA E 6 METROS DE COMPRIMENTO.

GERDAU

27,75

555,00

397

116457

0009947

UND

5,000

TRELIÇA 60X42X42 DE 6 MTS

GERDAU

42,08

210,40

398

133122489

219230-6

UND

80,000

TRELIÇA PARA CONSTRUÃO 1.4 6MT

GERDAU

34,23

2.738,40

400

116498

153794-6

UND

45,000

TUBO 1/2 X 2,0 MM C/ 100 MTS

KRONA

7,65

344,25

401

116503

277781-9

UND

50,000

TUBO 2 X 4,00 MM C/ 50 MTS

KRONA

31,43

1.571,50

402

116510

352202-4

UND

235,000

TUBO AGUA FRIA SOLDAVEL DE 25 MM - 6 MTS

KRONA

17,50

4.112,50

404

116517

191243-7

UND

90,000

TUBO DE SILICONE

KRONA

14,90

1.341,00

405

116594

153516-1

UND

218,000

TUBO ESGOTO PRIMARIO SN DN 100 MM 6 MTS

KRONA

51,90

11.314,20

408

116609

27915-3

UND

2,000

UNHO PARA PIA 1.1/2"

KRONA

4,34

8,68

412

116632

21809-0

UND

251,000

UNIÃO SOLDAVEL 25 MM

KRONA

3,00

753,00

422

116674

182214-4

UND

40,000

VEDA ROSCA 12 X 10M

KRONA

2,30

92,00

423

116673

154144-7

UND

65,000

VEDA ROSCA 12X05 M

KRONA

1,59

103,35

424

133122447

385657-7

UND

100,000

VERGALHAO - COBRE DE 10,00MM,CONCENTRICO TIPO TE,MEDINDO 10,00MM

GERDAU

42,94

4.294,00

425

133122351

188118-3

BR

60,000

VERGALHAO - DE FERRO GALVANIZADO, DO TIPO COM ROSCA, COM DIMENSOES 1/2¨ X 12M, DEVENDO SER ENTREGUE SEM ACESSORIOS

GERDAU

47,50

2.850,00

426

133122446

00019956

UND

100,000

VERGALHAO - DE FERRO GALVANIZADO, TIPO CA 50 1/12", DIMENSOES 12,5MM, BARRA DE 12 M DE COMPRIMENTO

GERDAU

60,78

6.078,00

427

116682

114494-4

UND

2,000

VERNIZ COPAL 3600 ML INCOLOR

BRASILUX

69,00

138,00

429

116685

114498-7

UND

162,000

VERNIZ RESTAURADOR 3600 IMBUIA

BRASILUX

59,00

9.558,00

430

116704

340969-4

UND

48,000

ZARCAO SERRALHEIRO 900 ML CINZA PIT BULL

SOLVENTEX

24,93

1.196,64

TOTAL

R$ 728.480,39

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito

Unid: 01- Gabinete do Prefeito

Proj. ativ.: 2.004 - Manut. E Encargos c/Gabinete do Prefeito

Cód Red: 12

Fonte: 0000- Recursos ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 03- Secretaria de Administração

Unid: 01- Gestão Administrativa

Proj. ativ.: 2.007- Manut. E Enc. c/Secretaria de Administração

Cód Red: 37 Material de Consumo

Fonte: 0000

Elemento: 33.90.30.00.00.00

Órgão: 05- Secretaria de Educação e Desporto

Unid: 04 Ensino Fundamental

Proj. ativ.: 2.042 - Manutenção e Encargos com Sec. Educação

Cód Red: 270

Fonte: 0001- 25% Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.020- Manutenção e Encargos com Fisioterapia

Cód Red: 921

Fonte: 0042- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.111- Manutenção e Encargos com Serv. Amb. E Laboratorial

Cód Red: 1021

Fonte: 0042 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS- Estado

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.022- Manutenção e Encargos com o Caps

Cód Red: 961

Fonte: 0046 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS-Prov.Gov.Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com as UBS

Cód Red: 676

Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Básica

Cód Red: 677

Fonte: 0046- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 03- Gestão em saúde

Proj. ativ.: 2.029- Manut. E Encargos c/ Gestão em Saúde

Cód Red: 501

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- Visa

Proj. ativ.: 2.025- Manut. E Encargos com o Programa DST/AIDS

Cód Red: 1059

Fonte: 0046- Transferencia Fundo a fundo de recusos do SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras, e Serviços Públicos

Unid: 02 - Urbanismo

Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização

Cód Red: 1235 - Material de Consumo

Fonte: 0000 – Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05 –Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2071- Manut.e Encargo com Fundo da Assistência Social

Cód Red: 1691 - Material de Consumo

Fonte: 0000 – Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 09 –Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2121- Manut.e Encargo com CRAS

Cód Red: 1895 - Material de Consumo

Fonte: 0029

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura

Unid: 01 – Secretaria Municipal de Agricultura

Proj. ativ.: 2050- Manut.e Enc. c/Agricultura e Meio Ambiente

Cód Red: 1616 - Material de Consumo

Fonte: 0000

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº048/2020e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°117/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR (A)

PORTARIA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

(AT.BÁSICA/MAC/VISA/GESTÃO)

GESTOR: CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

FISCAL: CARLOS LOYSE ALVES LUZ

SUPLENTE: LUANA LEÃO.

117/2020

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS-PAIFI)

FISCAL: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

SUPLENTE: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (COFINANCIAMENTO)

FISCAL: ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

SUPLENTE: DOMINGAS R.DE LIMA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

GESTORA: MARIA CÉLIA RIBEIRO ABREU

FISCAL: ADILSON VITAL DA SILVA

SUPLENTE: ODETE DIAS

SECRETARIA DE AGRICULTURA

FISCAL: RAFAEL SCHIO

SECRETARIA DE OBRAS

FISCAL: RUI FERREIRA JORGE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

FISCAL: ELZILENE SIPAÚBA

GABINETE PREFEITO

FISCAL:LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, CARINA MIGNOSO, Pregoeira, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal Prefeito Municipal

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C.M.TRINDADE & CIA LTDA

CNPJ: 28.665.128/0001-93

Representante Legal: Caroline Matos Trindade

CPF: 050.565.091-67