Carregando...
Pref. Confresa

Aos 14 dias do mês de Maio do ano de dois mil e Vinte , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº064/2020 na modalidade Pregão Presencial nº048/2020, Homologado Em 13/05/2020, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT , a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria solicitante no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, junto ao Município de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 14 de Maio de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: M. A. A. BERNIERI COMERCIO LTDA

CNPJ: 00.459.394/0001-40

END: RUA 05 N 664 – CENTRO

CEP:78635-000 - MUNICÍPIO DE AGUA BOA-MT.

EMAIL: marcia.modelar@gmail.com FONE: (66) 3468-1755

REPRESENTANTE LEGAL:MIRIAN ADRIANA ANVERSA BERNIERI

CPF: 487.511.621-72 RG: 1522503-8 SSP/MT

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1317-X C/C: 13.086-9

ITENS: 1, 2, 3, 4, 6, 10, 14, 15, 23, 24, 27, 31, 42, 48, 64, 72, 73, 75, 86, 89, 96, 110, 113, 114, 115, 116, 117, 121, 130, 131, 133, 134, 136, 138, 139, 141, 142, 143, 144, 150, 151, 153, 159, 160, 167, 168, 169, 170, 172, 173, 179, 184, 186, 187, 188, 189, 197, 198, 200, 201, 203, 204, 213, 214, 217, 218, 221, 226, 227, 229, 230, 231, 235, 236, 237, 238, 239, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 252, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 264, 276, 277, 278, 279, 282, 284, 286, 287, 291, 292, 293, 316, 318, 320, 323, 325, 327, 328, 329, 332, 336, 338, 343, 349, 355, 359, 364, 379, 381, 382, 387, 389, 392, 399, 406, 409, 410, 411, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 421 e 431.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD. SIST.

COD. TCE

UND.

QUANT.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

133122403

00019654

PCT

10,000

ABRACADEIRA - DE NYLON, 4,8X300MM.

FOXLUX

1,30

13,00

2

13633

379926-3

UND

270,000

ABRAÇADEIRA NYLON 2,5 X 100 MM BR

BEMFIXA

0,50

135,00

3

117143

0002458

PAR

30,000

ABRAÇADEIRA NYLON 4.8X300MM PRETA-CE

GERAL

0,62

18,60

4

13636

433979-7

UND

246,000

ABRAÇADEIRA ROSCA SEM FIM 1.3/4 A 21/4 44-57

GERAL

0,44

108,24

6

13657

0005128

UND

184,000

ABRAÇADEIRA TIPO U 3/4"

JOMARCA

3,00

552,00

10

13683

158662-9

UND

191,000

ADAPTADOR COM AGUA 20 X 1/2

AMANCO

3,60

687,60

14

13688

299103-9

UND

189,000

ADAPTADOR COM AGUA 50 X 1.1/2

AMANCO

8,30

1.568,70

15

13694

220045-7

UND

153,000

ADAPTADOR CURTO 25 X 3/4

AMANCO

1,00

153,00

23

13709

173509-8

UND

2,000

ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO 20 X 1/2

AMANCO

0,80

1,60

24

13710

255154-3

UND

156,000

ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO 25 X 3/4

AMANCO

0,80

124,80

27

13715

96483-2

UND

176,000

ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO EXTERNO LR 20 X 1/2

AMANCO

0,73

128,48

31

13723

422891-0

CX

31,000

ADESIVO COLA MASSA DE 100 GRAMAS

CASCOLA

7,80

241,80

42

13754

104268-8

UND

2,000

ALICATE UNIVERSAL ISOLADO 8"

MAYLE

28,00

56,00

48

3119791

120081-0

KG

25,000

ARAME GALVANIZADO 12

TRIANGULO

12,20

305,00

64

14526

00011213

BR

230,000

BARRA DE FERRO 3/8

SINOBRAS

30,00

6.900,00

72

13846

109632-0

UND

87,000

BICO PARA TORNEIRA 1/2 X 1/2 METAL

HERC

2,30

200,10

73

13848

351209-6

UND

75,000

BICO PARA TORNEIRA 3/4

JAPI

2,40

180,00

75

13853

230440-6

UND

158,000

BOIA PARA CAIXA DE DESCARGA 1/2

AMANCO

6,60

1.042,80

86

3119956

273906-2

UND

59,000

BROCA CHATA MADEIRA 5/16

DEWALT

18,80

1.109,20

89

13924

256776-8

UND

370,000

BUCHA DE NYLON Nº 10 COM ANEL

JOMARCA

0,13

48,10

96

13958

235481-0

UND

52,000

CABO EXTENSOR PARA PINTURA

ATLAS

17,50

910,00

110

14008

417384-8

UND

80,000

CAIXA DA AGUA POLIETILENO 500 LITROS COM TAMPA

INFIBRA

203,00

16.240,00

113

117244

34942-9

UND

42,000

CAIXA DE MEDICAO PARA PADRAO

TAF

158,00

6.636,00

114

133122424

219449-0

UND

100,000

CAIXA SIFONADA - COM TAMPA E GRELHA REDONDA, DE EM PVC, DIAMETRO (150X183X75)MM

HERC

13,50

1.350,00

115

133122425

437183-6

UND

200,000

CAIXA SIFONADA EM PVC 100X100X50MM SIMPLES

ASTRA

9,00

1.800,00

116

133122402

121890-5

SC

10,000

CAL HIDRATADA - DE HIDROX. DE CALCIO OU MISTURA DE HIDROXIDO DE MAGNESIO,TIPO CH-III, COM PLASTICIDADE MAIOR OU IGUAL A 110, ESPECIFICACAO DE ACORDO COM A NBR 7175 EMB. 10 KG

CASTELO

16,80

168,00

117

133122329

130383-0

UND

500,000

CAL P/ PINTURA - COMPOSTO DE CARBONATO DE CALCIO, EMBALAGEM COM 8 KGS, CONFORME NBRS 7175,9205,9206

CISNE

13,50

6.750,00

121

14030

187147-1

UND

239,000

CAP SOLDAVEL 25 MM

PLASTILIT

0,80

191,20

130

14085

0001371

UND

172,000

CILINDRO FECHADURA

SOPRANO

16,00

2.752,00

131

883

00023515

UND

22,000

COLHER DE PEDREIRO

PACETA

15,50

341,00

133

133122438

00022490

UND

50,000

COLUNA FERRO 5/16 6 METROS

SINOBRAS

70,00

3.500,00

134

14110

96960-5

UND

10,000

COLUNA PARA LAVATORIO ARIES BRANCA

DECA

65,00

650,00

136

117744

146949-5

MT

100,000

CONDUITE CORRUG. LEVE 3/4" AMARELO

PLASTIBRAS

1,60

160,00

138

14180

308219-9

UND

177,000

CURVA 45 SOLDAVEL 50MM

PLASTILIT

4,60

814,20

139

14197

278224-3

UND

177,000

CURVA 90 SOLDAVEL 25MM

AMANCO

1,60

283,20

141

14200

21801-4

UND

207,000

CURVA 90 SOLDAVEL 50MM

AMANCO

6,30

1.304,10

142

14169

441075-0

UND

207,000

CURVA CURTA 90 ESGOTO 100MM

AMANCO

6,40

1.324,80

143

14214

221546-2

UND

197,000

CURVA LONGA SOLDAVEL 20 MM

AMANCO

2,00

394,00

144

14219

414639-5

UND

15,000

CURVA SOLDAVEL 50MM -90°

AMANCO

7,00

105,00

150

717

181375-7

PAR

284,000

DOBRADICA DE PORTA 3,5 POLEGADAS

SILVANA

8,50

2.414,00

151

133122334

00012515

UND

50,000

EMENDA - PARA MANGUEIRA ¾ COM ROSCA

CIPLA

2,00

100,00

153

14353

168011-0

UND

131,000

ENGATE BRANCO 40 CM 1/2"

ASTRA

3,95

517,45

159

3119726

154567-1

UND

13,000

ESCADA DE ALUMINIO C/ 6 DEGRAUS DE ABRIR

MOR

203,80

2.649,40

160

118058

357385-0

UND

7,000

ESCADA DE FIBRA VIDRO 7,20MT

FIBERMAX

1.125,00

7.875,00

167

14434

189900-7

PCT

70,000

ESPACADOR AZULEJO 3MM PACOTE COM 100 PCS

CORTAG

2,55

178,50

168

14435

189900-7

PCT

43,000

ESPACADOR AZULEJO 4MM PACOTE COM 100 PCS

CORTAG

3,05

131,15

169

14436

132429-2

PCT

25,000

ESPACADOR AZULEJO 5MM PACOTE COM 100 PCS

CORTAG

2,68

67,00

170

14438

111267-8

UND

17,000

ESPATULA AÇO CABO MADEIRA 10 CM

CONDOR

10,60

180,20

172

14452

221641-8

UND

56,000

ESPUDE SANFONADO PVC INCOLOR

ASTRA

3,75

210,00

173

14457

156158-8

UND

15,000

ESQUADRO AÇO INOX 16" 400 MM CB ALUMINIO

JOMARCA

19,90

298,50

179

864

139851-2

UND

23,000

FACAO EM AÇO TAMANHO GRANDE

TRAMONTINA

24,80

570,40

184

14520

61916-7

BR

130,000

FERRO 1/4 CA50 6,3MM

SINOBRAS

19,00

2.470,00

186

727

164215-4

UND

85,000

FERRO 5MM

SINOBRAS

14,00

1.190,00

187

14530

71882-3

UND

110,000

FERROLHO CHATO PORTA CADEADO 4" ZINC

SILVANA

7,50

825,00

188

14539

331237-2

UND

70,000

FITA ADESIVA 50 X 15 AM

ADERE

5,80

406,00

189

14542

331959-8

UND

80,000

FITA ADESIVA 19 X 1,5-FL PACK

ADERE

7,60

608,00

197

14563

163860-2

UND

147,000

FITA ISOL 18 X 05 3 M

FAME

3,20

470,40

198

14564

433673-9

UND

147,000

FITA ISOL 19 X 10 3 M

ADERE

2,45

360,15

200

14565

272830-3

UND

180,000

FITA ISOLANTE 0,18MM X 19MM X 10 M AM

VONDER

4,00

720,00

201

14566

342463-4

UND

135,000

FITA ISOLANTE 0,18MM X 19MM X 10M AZ

VONDER

5,00

675,00

203

14577

173750-3

UND

75,000

FITA VEDA ROSCA 12 MM X 10M

ATLAS

2,70

202,50

204

14578

159622-5

UND

90,000

FITA VEDA ROSCA 18 MM X 10 M

AMANCO

3,78

340,20

213

133122449

396850-2

M2

1.000,000

FORRO - DE PVC,EM REGUA DE 100MM,NA COR BRANCA

PVC

15,90

15.900,00

214

14596

79993-9

UND

7,000

FURADEIRA IMPACTO GSB 16 RE 220

DEWALT

489,00

3.423,00

217

14617

401472-3

UND

115,000

GESKAL SUPERLIGA 1LT

OTTO BAUNGART

12,00

1.380,00

218

14618

401472-3

UND

157,000

GESKAL SUPERLIGA 5 LT

OTTO BAUNGART

44,00

6.908,00

221

115306

218272-6

BD

115,000

IMPERMEABILIZANTE ACRILICO DE PAREDE - BALDE 18 KG

OTTO BAUNGART

137,80

15.847,00

226

14709

232229-3

UND

184,000

JOELHO 90 ESGOTO SN DN 40

PLASTILIT

1,16

213,44

227

14710

232229-3

UND

184,000

JOELHO 90 ESGOTO SN DN 50

PLASTILIT

1,70

312,80

229

14713

230438-4

UND

184,000

JOELHO 90 SOLD / ROSCA 25 X 1/2

AMANCO

2,40

441,60

230

14712

439778-9

UND

189,000

JOELHO 90 SOLDAVEL / ROSCA 20 X 1/2

PLASTILIT

1,50

283,50

231

14716

256796-2

UND

224,000

JOELHO 90 SOLDAVEL 25MM

PLASTILIT

0,80

179,20

235

14744

26636-1

UND

189,000

JOELHO REDUCAO ROSCAVEL 3/4 X 1/2

AMANCO

2,00

378,00

236

14745

439790-8

UND

209,000

JOELHO REDUCAO SOLDAVEL 25 X 20 MM

PLASTILIT

2,38

497,42

237

14746

277142-0

UND

219,000

JOELHO ROSCAVEL 1/2

AMANCO

1,43

313,17

238

14719

178445-5

UND

10,000

JOELHO SOLDAVEL 20 MM

AMANCO

0,73

7,30

239

14730

220302-2

UND

130,000

JOELHO SOLDAVEL DE 25 MM

PLASTILIT

0,76

98,80

241

14772

164924-8

UND

173,000

KIT SIFAO + VALVULA 1.1/4

ASTRA

10,70

1.851,10

242

13456

186488-2

UND

94,000

LAMINA CEGUETA

STARRET

7,00

658,00

243

14786

390483-0

UND

5,000

LAMPADA PALITO 50 0W 220V 117,6 MM

AVANT

83,50

417,50

244

133122428

145796-9

UND

10,000

LAVATORIO - DE LOUCA, NA COR BRANCO, TIPO DE SOBREPOR, NO FORMATO OVALADO, COM DIMENSOES 50CM X 30CM, 02 FUROS APONTADOS, PARA INSTALACAO DE FIXACAO DE UMA TORNEIRA

ICASA

91,00

910,00

245

14821

184771-6

RL

25,000

LINHA DE PEDREIRO COM 50 M

TRIANGULO

4,50

112,50

246

14823

184771-6

UND

21,000

LINHA PEDREIRO TRANÇADA 100 MT

TRIANGULO

5,72

120,12

247

14840

159731-0

UND

582,000

LIXA MASSA GRAO 120

BOCHE

0,97

564,54

248

14842

151981-6

UND

437,000

LIXA MASSA GRAO 150

BOCHE

0,99

432,63

249

14843

187952-9

UND

267,000

LIXA MASSA GRAO 180

BOCHE

0,99

264,33

252

14895

73792-5

UND

10,000

LUBRIFICANTE MULTI-USO-

ORBI

9,96

99,60

256

14986

256649-4

UND

220,000

LUVA SOLD PVC 40 X 40 MM

PLASTILIT

2,63

578,60

257

14991

220304-9

UND

227,000

LUVA SOLDAVEL 50 MM

PLASTILIT

2,98

676,46

258

14988

177298-8

UND

242,000

LUVA SOLDAVEL C/ ROSCA 25 X 3/4

PLASTILIT

1,69

408,98

259

14989

220318-9

UND

222,000

LUVA SOLDAVEL DE 25 MM

PLASTILIT

0,78

173,16

260

133122439

370585-4

UND

50,000

MALHA DE FERRO 4.2MM

GERDAU

94,50

4.725,00

261

15017

160782-0

UND

76,000

MANGUEIRA PARA JARD. TRANÇADA VERDE 20 M

MANOPLAST

33,80

2.568,80

262

33120460

274927-0

UND

7,000

MANGUEIRA PARA JARD. TRANÇADA VERDE 30 M

AMANCO

68,00

476,00

264

15022

63072-1

MT

666,000

MANGUEIRA PRETA 1/2 X 2,0 MM

ESEL

2,75

1.831,50

276

115158

18649-0

UND

144,000

PALHA AÇO Nº 1 22 GRAMAS

2M

1,25

180,00

277

115177

31757-8

UND

105,000

PALHA AÇO Nº 2 22 GRAMAS

2M

1,28

134,40

278

115179

32838-3

UND

110,000

PALHA DE AÇO Nº 0

2M

1,15

126,50

279

115259

0002358

UND

620,000

PARAF SX ROSCA SOBERBA ZINC 5/16 X 75

JOMARCA

0,78

483,60

282

115274

96834-0

UND

930,000

PARAFUSO C CHATA 3,2 X 12

JOMARCA

1,15

1.069,50

284

115284

29401-2

UND

1.040,000

PARAFUSO C. CHATA 4,5 X 65

JOMARCA

0,39

405,60

286

115305

369227-2

UND

240,000

PARAFUSO PHILIPS 3,2 X 25

JOMARCA

0,14

33,60

287

115300

00011340

UND

1.060,000

PARAFUSO PHILIPS 3,5 X 35

JOMARCA

0,08

84,80

291

115365

0010174

M2

960,000

PISO CERAMICO CLASSE A 53 X 53 CM

DELTA

19,00

18.240,00

292

115353

204311-4

M2

90,000

PISO CLASSE A 53 X 53 CM

DELTA

19,60

1.764,00

293

133122448

366571-2

UND

30,000

PNEU PARA CARRO DE MAO - EM BORRACHA COM JANTE E CAMARA DE AR, PARA CARRO DE MAO, 4.10/3.50-8,NA COR PRETA

CANAL

93,80

2.814,00

316

133122434

193176-8

UND

100,000

REPARO PARA VALVULA DE DESCARGA - TIPO( REPARO ACIONADOR ) HYDRA REF. 2520 COM BITOLA DN 40 COM DIAMETRO NOMINAL DE 1.1/2 POLEGADA

ASTRA

42,50

4.250,00

318

116098

80534-3

UND

31,000

ROLO 09 CM LA DE CARNEIRO

ATLAS

9,60

297,60

320

116104

181326-9

UND

49,000

ROLO 23 CM TEXTURA RUSTICA 110/55

ATLAS

26,00

1.274,00

323

814

150507-6

UND

5,000

ROLO DE LA DE CARNEIRO PARA PINTURA 23CM

ATLAS

46,90

234,50

325

116227

53800-0

UND

23,000

SERRA COPO DIAMANTADA 53MM

CORTAG

95,80

2.203,40

327

116124

175694-0

UND

50,000

SUPER BALDE 12 LITROS

ASTRA

16,50

825,00

328

116130

272849-4

UND

108,000

SUPORTE MAO FRANCESA BR 20CM

PRATIK

11,10

1.198,80

329

116134

258410-7

UND

108,000

SUPORTE MAO FRANCESA BR 40CM PRAT-K UTILIDADES

PRATIK

21,80

2.354,40

332

12784

329249-5

UND

38,000

TALHADEIRA - DE ACO,10 POLEGADAS

PACETA

14,00

532,00

336

116171

220327-8

UND

260,000

TE 90 SOLDAVEL 25MM

AMANCO

1,30

338,00

338

823

00013484

UND

162,000

TE ESGOTO 40MM

PLASTILIT

2,40

388,80

343

116259

00025616

UND

467,000

TELHA ONDULADA ET 6MM 2,44X1,10M

INFIBRA

57,30

26.759,10

349

14685

146632-1

LAT

95,000

TINTA PLUS GELO 18 LT

LUZTOL

128,60

12.217,00

355

133122369

173738-4

LAT

28,000

TINTA ACRILICA - SEMI-BRILHO, COR BRANCO NEVE

LUZTOL

270,00

7.560,00

359

116261

256112-3

UND

165,000

TINTA ACRILICA 3.6 VIVA COR - CARIBE PLUS

CORAL

79,80

13.167,00

364

116393

197056-9

UND

210,000

TINTA ACRILICO 3600 ML BRANCO GELO

LUZTOL

43,20

9.072,00

379

14684

119368-6

LAT

125,000

TINTA PARA TELHA VERMELHO OXIDO 3.600

LUZTOL

45,00

5.625,00

381

116410

190561-9

UND

144,000

TORN. PP JARDIM PR

HERC

4,30

619,20

382

116424

190561-9

UND

103,000

TORNEIRA 18 CM PIA TANQUE C/ ADAPTADOR 3/4" BRANCA

HERC

5,80

597,40

387

116439

397131-7

UND

24,000

TORNEIRA BICA MOVEL PAREDE Q61

IMPERATRIZ

54,40

1.305,60

389

116478

38854-8

UND

153,000

TORNEIRA HEREC C/ PURIFICADOR B/ MOVEL 2880

LORENZETTI

93,10

14.244,30

392

116518

61414-9

UND

153,000

TORNEIRA PIA 3/4"

HERC

7,80

1.193,40

399

116467

113533-3

UND

46,000

TRENA FITA AÇO 5M 1516

TRAMONTINA

9,80

450,80

406

116598

175501-3

UND

213,000

TUBO ESGOTO PRIMARIO SN DN 40 MM 6 METROS

PLASTILIT

23,80

5.069,40

409

116617

104917-8

UND

159,000

UNIÃO REDUÇÃO 3/4 X 1/2

PLASTILIT

2,30

365,70

410

116613

68740-5

UND

151,000

UNIÃO DE REDUÇÃO 2 X 1.1/2"

AMANCO

6,55

989,05

411

116631

186764-4

UND

246,000

UNIÃO SOLDAVEL 20MM

PLASTILIT

2,80

688,80

413

116633

21811-1

UND

251,000

UNIÃO SOLDAVEL 40 MM

AMANCO

8,60

2.158,60

414

116634

21812-0

UND

251,000

UNIÃO SOLDAVEL 50 MM

AMANCO

9,30

2.334,30

415

133122435

115891-0

UND

80,000

VALVULA - DE METAL, PARA SER COLOCADA EM RALO DE MICTORIO, COM DIAMETRO DE 1¨, FABRICACAO CONFORME NBR 10137

BLUKIT

128,00

10.240,00

416

116643

174508-5

UND

100,000

VALVULA DE DESCARGA C/ ACABAMENTO CROMADO

ASTRA

100,00

10.000,00

417

116658

94854-3

UND

80,000

VALVULA PARA PIA CROMADO

ASTRA

13,10

1.048,00

418

116660

163424-0

UND

80,000

VALVULA PLASTICA PARA LAVATORIO C/ LADRÃO

CIPLA

4,80

384,00

421

116671

141025-3

UND

30,000

VASSOURA PLASTICA P/ GARI CERDAS REGIDAS 5 FILEIRAS

ATLAS

23,60

708,00

431

116705

396292-0

UND

35,000

ZARCAO SERRALHEIRO 900 ML OXIDO PITBULL

CORAL

51,80

1.813,00

TOTAL

R$ 313.600,57

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito

Unid: 01- Gabinete do Prefeito

Proj. ativ.: 2.004 - Manut. E Encargos c/Gabinete do Prefeito

Cód Red: 12

Fonte: 0000- Recursos ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 03- Secretaria de Administração

Unid: 01- Gestão Administrativa

Proj. ativ.: 2.007- Manut. E Enc. c/Secretaria de Administração

Cód Red: 37 Material de Consumo

Fonte: 0000

Elemento: 33.90.30.00.00.00

Órgão: 05- Secretaria de Educação e Desporto

Unid: 04 Ensino Fundamental

Proj. ativ.: 2.042 - Manutenção e Encargos com Sec. Educação

Cód Red: 270

Fonte: 0001- 25% Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.020- Manutenção e Encargos com Fisioterapia

Cód Red: 921

Fonte: 0042- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.111- Manutenção e Encargos com Serv. Amb. E Laboratorial

Cód Red: 1021

Fonte: 0042 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS- Estado

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.022- Manutenção e Encargos com o Caps

Cód Red: 961

Fonte: 0046 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS-Prov.Gov.Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com as UBS

Cód Red: 676

Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Básica

Cód Red: 677

Fonte: 0046- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 03- Gestão em saúde

Proj. ativ.: 2.029- Manut. E Encargos c/ Gestão em Saúde

Cód Red: 501

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- Visa

Proj. ativ.: 2.025- Manut. E Encargos com o Programa DST/AIDS

Cód Red: 1059

Fonte: 0046- Transferencia Fundo a fundo de recusos do SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras, e Serviços Públicos

Unid: 02 - Urbanismo

Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização

Cód Red: 1235 - Material de Consumo

Fonte: 0000 – Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05 –Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2071- Manut.e Encargo com Fundo da Assistência Social

Cód Red: 1691 - Material de Consumo

Fonte: 0000 – Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 09 –Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2121- Manut.e Encargo com CRAS

Cód Red: 1895 - Material de Consumo

Fonte: 0029

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura

Unid: 01 – Secretaria Municipal de Agricultura

Proj. ativ.: 2050- Manut.e Enc. c/Agricultura e Meio Ambiente

Cód Red: 1616 - Material de Consumo

Fonte: 0000

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº048/2020e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°117/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR (A)

PORTARIA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

(AT.BÁSICA/MAC/VISA/GESTÃO)

GESTOR: CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

FISCAL: CARLOS LOYSE ALVES LUZ

SUPLENTE: LUANA LEÃO.

117/2020

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS-PAIFI)

FISCAL: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

SUPLENTE: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (COFINANCIAMENTO)

FISCAL: ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

SUPLENTE: DOMINGAS R.DE LIMA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

GESTORA: MARIA CÉLIA RIBEIRO ABREU

FISCAL: ADILSON VITAL DA SILVA

SUPLENTE: ODETE DIAS

SECRETARIA DE AGRICULTURA

FISCAL: RAFAEL SCHIO

SECRETARIA DE OBRAS

FISCAL: RUI FERREIRA JORGE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

FISCAL: ELZILENE SIPAÚBA

GABINETE PREFEITO

FISCAL:LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, CARINA MIGNOSO, Pregoeira, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

_______________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal Prefeito Municipal

____________________________________________

M. A. A. BERNIERI COMERCIO LTDA

CNPJ: 00.459.394/0001-40

Representante Legal: Mirian Adriana Anversa Bernieri

CPF: 487.511.621-72