ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.74/2020
18 de Maio de 2020
Aos 14 dias do mês de Maio do ano de dois mil e Vinte , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº064/2020 na modalidade Pregão Presencial nº048/2020, Homologado Em 13/05/2020, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT , a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria solicitante no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, junto ao Município de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 14 de Maio de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: MUDAR COMERCIO DE MAT. DE CONST. FERRAMENTAS E EPI’S LTDA EPP
CNPJ: 14.888.303/0001-05
END: AV BEIRA RIO Nº 1700 – PRAEIRO
CEP:78070-500 - MUNICÍPIO DE CUIABA-MT
EMAIL: mudarcomercio@hotmail.com FONE: (65) 3322-7020
REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO FREITAS DO NASCIMENTO
CPF: 027.911.441-96 RG: 16081293 SSP/MT
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 8687-8 C/C: 117041-4
ITENS: 8, 30, 38, 40, 41, 45, 50, 57, 61, 80, 81, 84, 85, 92, 93, 94, 95, 99, 100, 106, 112, 118, 119, 124, 125, 129, 147, 148, 152, 154, 157, 158, 161, 162, 177, 180, 181, 182, 191, 193, 194, 195, 202, 208, 209, 210, 212, 219, 220, 225, 228, 232, 250, 251, 255, 263, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 273, 274, 289, 290, 296, 300, 301, 302, 305, 306, 307, 308, 310, 312, 313, 314, 315, 319, 322, 324, 326, 341, 346, 347, 350, 351, 352, 356, 358, 361, 363, 365, 366, 367, 368, 371, 372, 373, 374, 377, 380, 385, 388, 391, 393, 394, 403, 407, 419, 420 e 428.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD. SIST. | COD. TCE | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 8 | 13671 | 255758-4 | UND | 161,000 | ACABAMENTO REGISTRO FA 1/2 A 3/4 | LIEGE | 25,00 | 4.025,00 |
| 30 | 13721 | 217055-8 | UND | 163,000 | ADESIVO COLA EXTRA SEM TOLUOL BISNAGA 30 GRS | FCC | 7,70 | 1.255,10 |
| 38 | 13748 | 61937-0 | UND | 27,000 | ALICATE DE PRESSÃO PARA TUBOS 10" | EDA | 30,00 | 810,00 |
| 40 | 896 | 181838-4 | UND | 3,000 | ALICATE DE PRESSAO | THOMPSON | 20,00 | 60,00 |
| 41 | 117180 | 421923-6 | UND | 2,000 | ALICATE UNIVER. PROFISIONAL 8 | THOMPSON | 24,80 | 49,60 |
| 45 | 13784 | 152366-0 | UND | 173,000 | ANEL VEDAÇAO PARA VASO SANITARIO COM GUIA | THOMPSON | 7,00 | 1.211,00 |
| 50 | 13792 | 345947-0 | RL | 50,000 | ARAME RECOZIDO Nº 18 1,25 MM ROLO DE 1 KG | MULTILIT | 11,00 | 550,00 |
| 57 | 13817 | 415240-9 | UND | 50,000 | ASSENTO ALMOFADADO PARA VASO | ALUMASSA | 45,00 | 2.250,00 |
| 61 | 13825 | 229931-3 | UND | 35,000 | BALDE PLASTICO DE 8 LITROS | THOMPSON | 9,00 | 315,00 |
| 80 | 13896 | 0001162 | UND | 71,000 | BROCA CONCRETO STANDARD 6 MM | ROCAST | 5,00 | 355,00 |
| 81 | 13897 | 185624-3 | UND | 71,000 | BROCA CONCRETO STANDARD 8 MM | ROCAST | 6,50 | 461,50 |
| 84 | 3119955 | 0009912 | UND | 52,000 | BROCA CHATA MADEIRA 1/4 | ROCAST | 10,00 | 520,00 |
| 85 | 3119957 | 199309-7 | UND | 59,000 | BROCA CHATA MADEIRA 3/8 | ROCAST | 14,00 | 826,00 |
| 92 | 13978 | 284216-5 | UND | 23,000 | CABO PARA CAVADEIRA 2 MT | RONDON CABOS | 9,00 | 207,00 |
| 93 | 13955 | 432040-9 | UND | 60,000 | CABO PARA ENXADA ROLIÇO 1,50 CM | RONDON CABOS | 6,50 | 390,00 |
| 94 | 13975 | 197763-6 | UND | 25,000 | CABO DE FOICE ROLIÇO 95 CM | RONDON CABOS | 7,50 | 187,50 |
| 95 | 13956 | 274902-5 | UND | 30,000 | CABO DE VASSOURA ROLIÇO | RONDON CABOS | 7,00 | 210,00 |
| 99 | 13983 | 00012348 | UND | 25,000 | CABO PARA PA RETO | RONDON CABOS | 7,50 | 187,50 |
| 100 | 13065 | 432038-7 | UND | 63,000 | CABO PARA PICARETA | RONDON CABOS | 8,89 | 560,07 |
| 106 | 13995 | 328517-0 | UND | 41,000 | CADEADO HASTE LONGA E-45/75 MM | PADO | 27,90 | 1.143,90 |
| 112 | 14012 | 0009919 | UND | 130,000 | CAIXA DE DESCARGA 9 LITROS | ALUMASSA | 21,90 | 2.847,00 |
| 118 | 14014 | 373807-8 | UND | 249,000 | CANALETA 20 X 10 X 2 MT DIVISORIA FITA | ILUMI | 5,00 | 1.245,00 |
| 119 | 14015 | 00014504 | UND | 237,000 | CANALETA 50 X 20 X 2 MT DIVISORIA FITA | ILUMI | 11,95 | 2.832,15 |
| 124 | 696 | 00021816 | UND | 57,000 | CARRINHO DE MAO | MAESTRO | 139,00 | 7.923,00 |
| 125 | 14043 | 0009908 | UND | 28,000 | CAVADEIRA ARTICULADA 180 MM | PARABONI | 60,00 | 1.680,00 |
| 129 | 14084 | 164921-3 | UND | 73,000 | CHUVEIRO PLASTICO BRANCO 8 X 1/2 | KRONA | 13,00 | 949,00 |
| 147 | 14257 | 439935-8 | UND | 57,000 | DISCO CORTE PISOS AZULEJOS 10MM | THOMPSON | 18,00 | 1.026,00 |
| 148 | 14258 | 150997-7 | UND | 57,000 | DISCO CORTE TURBO SECO | KALA | 14,00 | 798,00 |
| 152 | 14351 | 278358-4 | UND | 195,000 | ENGATE BRANCO 100CM 1/2" C/ NIPLE | ALUMASSA | 9,50 | 1.852,50 |
| 154 | 14354 | 237439-0 | UND | 148,000 | ENGATE BRANCO 50 CM 1/2" | ALUMASSA | 4,50 | 666,00 |
| 157 | 14361 | 257058-0 | UND | 60,000 | ENXADA LARGA 2,51 CB 150CM | PARABONI | 30,00 | 1.800,00 |
| 158 | 133122427 | 00020125 | UND | 50,000 | ENXADAO - ENXADAO ESTREITO 2,5, COM CABO | PARABONI | 33,00 | 1.650,00 |
| 161 | 14373 | 234225-1 | UND | 138,000 | ESMALTE SINT BRILH 3600 - BRANCO GELO | BRASILUX | 55,00 | 7.590,00 |
| 162 | 14377 | 145043-3 | UND | 95,000 | ESMALTE SINT BRILH 3600 - CINZA MEDIO | BRASILUX | 58,00 | 5.510,00 |
| 177 | 14473 | 286448-7 | UND | 145,000 | EVOLUTION SEMIBRILHO LATA 18 LT - BRANCO NEVE | NEOVINIL | 280,00 | 40.600,00 |
| 180 | 14494 | 229178-9 | UND | 25,000 | FACAO MATO 14" CABO POLIP - | TROMPSON | 17,00 | 425,00 |
| 181 | 723 | 162838-0 | UND | 104,000 | FECHADURA DE BANHEIRO | ALIANÇA | 33,00 | 3.432,00 |
| 182 | 724 | 153944-2 | UND | 162,000 | FECHADURA DE PORTA | ALIANÇA | 33,00 | 5.346,00 |
| 191 | 14545 | 410269-0 | UND | 153,000 | FITA ALUMINIZADA | AFA | 6,00 | 918,00 |
| 193 | 14552 | 335966-2 | UND | 145,000 | FITA CREPE USO GERAL 25 MM X 50 M | NASTRO | 4,00 | 580,00 |
| 194 | 14553 | 161392-8 | UND | 210,000 | FITA CREPE USO GERAL 48 MM X 50 MM | NASTRO | 7,50 | 1.575,00 |
| 195 | 14554 | 113816-2 | UND | 30,000 | FITA CREPE USO GERAL 50 MM X 50 M | AFA | 7,50 | 225,00 |
| 202 | 14538 | 397248-8 | UND | 156,000 | FITA MULTIUSO 10 X10 CM - | AFA | 7,30 | 1.138,80 |
| 208 | 14586 | 383022-5 | UND | 118,000 | FLANGE ROSCADA PVC 25 X 3/4 MM | KRONA | 7,50 | 885,00 |
| 209 | 14588 | 183199-2 | UND | 35,000 | FLANGE ROSCADA PVC 50X1X1/2MM - | KRONA | 13,00 | 455,00 |
| 210 | 14590 | 361980-0 | UND | 30,000 | FOICE ROÇADEIRA CB 120CM | PARABONI | 25,00 | 750,00 |
| 212 | 14595 | 37356-7 | UND | 16,000 | FORMAO CROMO CB MAD 5/8" | PARABONI | 15,00 | 240,00 |
| 219 | 14642 | 233739-8 | UND | 169,000 | HASTE ATERRAMENTO BXC 5/8 12,2 MM 2,40M | INTELLI | 30,00 | 5.070,00 |
| 220 | 14643 | 152015-6 | UND | 103,000 | HASTE P ATERRAMENTO 5/8 4X12 | INTELLI | 30,00 | 3.090,00 |
| 225 | 14708 | 00016457 | UND | 184,000 | JOELHO 90 ESGOTO SN DN 100 | KRONA | 4,40 | 809,60 |
| 228 | 14711 | 224873-5 | UND | 189,000 | JOELHO 90 REDUCAO SOLDAVEL 25 X 20 MM | KRONA | 1,35 | 255,15 |
| 232 | 14717 | 438467-9 | UND | 175,000 | JOELHO 90 SOLDAVEL 40MM | KRONA | 2,90 | 507,50 |
| 250 | 13453 | 165007-6 | MT | 519,000 | LONA PRETA 4X100 | NORTENE | 4,00 | 2.076,00 |
| 251 | 14893 | 49580-8 | MT | 390,000 | LONA PRETA 6 X 100 M 40 KG | NORTENE | 5,00 | 1.950,00 |
| 255 | 14949 | 236486-7 | UND | 202,000 | LUVA ESGOTO 200 MM | KRONA | 25,00 | 5.050,00 |
| 263 | 15025 | 415340-5 | MT | 806,000 | MANGUEIRA PRETA 1.1/4X 3.0 MM | ECO 2000 | 3,50 | 2.821,00 |
| 266 | 15063 | 72364-9 | UND | 16,000 | MARTELO DE PEDREIRO 2 CORTES | SÃO ROMÃO | 25,00 | 400,00 |
| 267 | 15065 | 40392-0 | UND | 11,000 | MARTELO UNHA CABO FIBRA DE VIDRO 27 MM | THOMPSON | 28,00 | 308,00 |
| 268 | 760 | 114389-1 | UND | 272,000 | MASSA CORRIDA 20 KG | NEOVINIL | 35,00 | 9.520,00 |
| 269 | 15072 | 114391-3 | UND | 165,000 | MASSA CORRIDA 6 KG | NEOVINIL | 20,00 | 3.300,00 |
| 270 | 15076 | 245798-9 | UND | 54,000 | MICRO OLEO SPRAY 300ML | PROTEG LUB | 10,00 | 540,00 |
| 271 | 15082 | 43711-5 | UND | 45,000 | MINIROLO ESPUMA AMARELA 5 CM | ROMA | 3,65 | 164,25 |
| 273 | 115126 | 100474-3 | LAT | 66,000 | NEUTROL LATA DE 18 LITROS | VIAPOL | 300,00 | 19.800,00 |
| 274 | 133122429 | 123695-4 | UND | 30,000 | PA - EM DE FERRO CABO DE MADEIRA, COM TAMANHO PEQUENO, COM PONTA REDONDA | PARABONI | 27,00 | 810,00 |
| 289 | 3119958 | 28277-4 | UND | 104,000 | PINCEL 2,5" | ROMA | 5,75 | 598,00 |
| 290 | 3119959 | 27596-4 | UND | 104,000 | PINCEL 3" | ROMA | 9,00 | 936,00 |
| 296 | 133122486 | 102073-0 | UND | 30,000 | PORTA 0,80 X 2,10 COM BATENTE LAMINADA | VITRALFLEX | 245,00 | 7.350,00 |
| 300 | 115695 | 165813-1 | UND | 112,000 | PORTA LISA 2,10 X 1,00 MADEIRA | MT MADEIRAS | 110,00 | 12.320,00 |
| 301 | 785 | 399854-1 | UND | 10,000 | PORTAL - DE MADEIRA, MEDINDO 2,10 X 0,80 X 0,12M,COM ACABAMENTO RETO | MT MADEIRAS | 110,00 | 1.100,00 |
| 302 | 133122423 | 426169-0 | UND | 10,000 | PORTAL - DE MADEIRA, NAS DIMENSOES 2,10 X 0,90M,MEDINDO 0,12CM DE LARGURA, ESPESSURA DE 2,0CM, COM ACABAMENTO RETO | MT MADEIRAS | 110,00 | 1.100,00 |
| 305 | 786 | 78658-6 | KG | 142,000 | PREGO 17X27 COM CABECA | ARCELOR MITAL | 11,30 | 1.604,60 |
| 306 | 115745 | 48160-2 | KG | 145,000 | PREGO 18 X 24 COM CABEÇA 1 KG | ARCELOR MITAL | 10,90 | 1.580,50 |
| 307 | 115747 | 20936-8 | KG | 150,000 | PREGO 18 X 27 COM CABEÇA DUPLA 1 KG | ARCELOR MITAL | 10,70 | 1.605,00 |
| 308 | 115736 | 42124-3 | KG | 142,000 | PREGO 18 X 30 COM CABEÇA 1 KG | ARCELOR MITAL | 11,10 | 1.576,20 |
| 310 | 115804 | 63820-0 | UND | 130,000 | RASTELO ANCINHO S/C | PARABONI | 15,00 | 1.950,00 |
| 312 | 115859 | 297766-4 | UND | 105,000 | REG ESFERA PVC SOLD 50MM | KRONA | 18,00 | 1.890,00 |
| 313 | 116775 | 185822-0 | UND | 109,000 | REGISTRO DE ESFERA SOLDAVEL DE 25 MM | KRONA | 8,00 | 872,00 |
| 314 | 115937 | 373090-5 | UND | 30,000 | REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 25 MM | KRONA | 8,00 | 240,00 |
| 315 | 115962 | 219181-4 | UND | 14,000 | REGUA PEDREIRO ALUMINIO 3,0 M | ALUREM | 35,00 | 490,00 |
| 319 | 116100 | 22389-1 | UND | 47,000 | ROLO 15 CM TEXTURADOR MAGIEFEITOS | ROMA | 7,10 | 333,70 |
| 322 | 116112 | 0009920 | UND | 35,000 | ROLO DE PINTURA ANTIGOTA POLIAMIDA 23 CM | ROMA | 16,70 | 584,50 |
| 324 | 116224 | 377045-1 | UND | 23,000 | SERRA COPO DIAMANTADA 25 MM | ROCAST | 45,00 | 1.035,00 |
| 326 | 118011 | 0005301 | UND | 222,000 | SIFÃO SANFONADO | PLASBOHN | 5,00 | 1.110,00 |
| 341 | 33120713 | 00032912 | MT | 3.000,000 | TELA DE PROTECAO PARA VIVEIROS - TELA SOMBRITE EM POLIETILENO, PLANA EM POLIETILENO, 70% DE SOMBREAMENTO, 1,5 A 4,0 METROS DE LARGURA PARA SOMBREAMENTO DE MUDAS EM GERAL | NORTENE | 4,10 | 12.300,00 |
| 346 | 116243 | 17989-2 | UND | 20,000 | THINNER GOL 7300 05.0LT | BRASILUX | 45,00 | 900,00 |
| 347 | 116246 | 60400-3 | UND | 67,000 | THINNER P/ LIMPEZA E DILUIÇÃO 51 REF 2750 ANJO 00 | BRASILUX | 11,80 | 790,60 |
| 350 | 133122418 | 328870-6 | UND | 15,000 | TINTA - TIPO SPRAY,CORES VARIADAS,PARA SER UTILIZADA EM AMBIENTE INTERNO E EXTERNO,PARA PINTURAS DIVERSAS,ACONDICIONADA EM TUBO SPRAY DE 350ML | TEC BOND | 15,00 | 225,00 |
| 351 | 133122442 | 177071-3 | LAT | 100,000 | TINTA ACRILICA - NA COR AMARELO OURO 18 LITROS | NEOVINIL | 140,00 | 14.000,00 |
| 352 | 133122443 | 177069-1 | LAT | 100,000 | TINTA ACRILICA - NA COR VERDE CLARO 18 LITROS | NEOVINIL | 139,00 | 13.900,00 |
| 356 | 133122440 | 258609-6 | LAT | 100,000 | TINTA ACRILICA - TINTA ACRILICA FOSCA, NA COR AZUL MARINHO 18 LITROS | NEOVINIL | 290,00 | 29.000,00 |
| 358 | 836 | 233882-3 | UND | 210,000 | TINTA ACRILICA 18 LTS BRANCA | NEOVINIL | 145,00 | 30.450,00 |
| 361 | 116268 | 177048-9 | UND | 145,000 | TINTA ACRILICA SEMIBRILHO 3600 AZUL LAGUNA | NEOVINIL | 57,00 | 8.265,00 |
| 363 | 116355 | 163191-8 | UND | 165,000 | TINTA ACRILICO 18 CONCRETO | NEOVINIL | 155,00 | 25.575,00 |
| 365 | 133122458 | 385585-6 | UND | 7,000 | TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM,NA COR AMARELO | TEC BOND | 14,80 | 103,60 |
| 366 | 133122456 | 385609-7 | UND | 7,000 | TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM,NA COR AZUL CEU | TEC BOND | 14,80 | 103,60 |
| 367 | 133122453 | 385606-2 | UND | 7,000 | TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM,NA COR BRANCO | TEC BOND | 14,80 | 103,60 |
| 368 | 133122462 | 385615-1 | UND | 7,000 | TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM,NA COR LARANJA | TEC BOND | 14,80 | 103,60 |
| 371 | 133122455 | 385616-0 | UND | 7,000 | TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM,NA COR MARRON | TEC BOND | 14,80 | 103,60 |
| 372 | 133122454 | 385607-0 | UND | 7,000 | TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM,NA COR PRETO | TEC BOND | 14,80 | 103,60 |
| 373 | 133122459 | 385612-7 | UND | 7,000 | TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM,NA COR VERDE | TEC BOND | 14,80 | 103,60 |
| 374 | 133122460 | 385587-2 | UND | 7,000 | TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM,NA COR VERMELHO | TEC BOND | 15,00 | 105,00 |
| 377 | 14682 | 244746-0 | UND | 196,000 | TINTA PARA TELHA CINZA MEDIO 18 | NEOVINIL | 165,00 | 32.340,00 |
| 380 | 133122445 | 123714-4 | LAT | 50,000 | TINTA PARA PISO - ACRILICA FOSCO, LISO, NA COR CINZA 18 LITROS | NEOVINIL | 165,00 | 8.250,00 |
| 385 | 116435 | 437166-6 | UND | 154,000 | TORNEIRA BICA MOVEL DE MESA PIA COZINHA J 20 DN 15 | HIGIBAN | 52,00 | 8.008,00 |
| 388 | 116470 | 163661-8 | UND | 294,000 | TORNEIRA ESFERA METAL 1/2" BUCHA 3/4" | THOMPSON | 13,00 | 3.822,00 |
| 391 | 116515 | 154139-0 | UND | 153,000 | TORNEIRA PIA 1/2" | HERC | 7,00 | 1.071,00 |
| 393 | 116520 | 160989-0 | UND | 183,000 | TORNEIRA TANQUE 1/2" 15 CM LONGA | HERC | 26,00 | 4.758,00 |
| 394 | 116522 | 438959-0 | UND | 183,000 | TORNEIRA TANQUE 3/4" 15 CM LONGA | HERC | 26,00 | 4.758,00 |
| 403 | 116514 | 398023-5 | UND | 235,000 | TUBO AGUA FRIA SOLDAVEL DE 50 MM - 6 MTS | FORTPLAST | 46,40 | 10.904,00 |
| 407 | 116597 | 220333-2 | UND | 163,000 | TUBO ESGOTO PRIMARIO SN DN 50 MM 6 METROS | FORTPLAST | 33,00 | 5.379,00 |
| 419 | 116667 | 00010189 | UND | 90,000 | VASSOURA FOLHA ARAME REGULAVEL 18 D C/ CABO | PARABONI | 22,00 | 1.980,00 |
| 420 | 116672 | 150525-4 | UND | 70,000 | VASSOURA GARY NYLON C/ CABO 40 CM | FLORINE | 25,00 | 1.750,00 |
| 428 | 116683 | 394076-4 | UND | 130,000 | VERNIZ COPAL 900 ML INCOLOR | BRASILUX | 20,00 | 2.600,00 |
| TOTAL | R$ 427.115,42 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unid: 01- Gabinete do Prefeito
Proj. ativ.: 2.004 - Manut. E Encargos c/Gabinete do Prefeito
Cód Red: 12
Fonte: 0000- Recursos ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 03- Secretaria de Administração
Unid: 01- Gestão Administrativa
Proj. ativ.: 2.007- Manut. E Enc. c/Secretaria de Administração
Cód Red: 37 Material de Consumo
Fonte: 0000
Elemento: 33.90.30.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria de Educação e Desporto
Unid: 04 Ensino Fundamental
Proj. ativ.: 2.042 - Manutenção e Encargos com Sec. Educação
Cód Red: 270
Fonte: 0001- 25% Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.020- Manutenção e Encargos com Fisioterapia
Cód Red: 921
Fonte: 0042- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.111- Manutenção e Encargos com Serv. Amb. E Laboratorial
Cód Red: 1021
Fonte: 0042 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS- Estado
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.022- Manutenção e Encargos com o Caps
Cód Red: 961
Fonte: 0046 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS-Prov.Gov.Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com as UBS
Cód Red: 676
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Básica
Cód Red: 677
Fonte: 0046- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 03- Gestão em saúde
Proj. ativ.: 2.029- Manut. E Encargos c/ Gestão em Saúde
Cód Red: 501
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 07- Visa
Proj. ativ.: 2.025- Manut. E Encargos com o Programa DST/AIDS
Cód Red: 1059
Fonte: 0046- Transferencia Fundo a fundo de recusos do SUS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras, e Serviços Públicos
Unid: 02 - Urbanismo
Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização
Cód Red: 1235 - Material de Consumo
Fonte: 0000 – Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05 –Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2071- Manut.e Encargo com Fundo da Assistência Social
Cód Red: 1691 - Material de Consumo
Fonte: 0000 – Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 09 –Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2121- Manut.e Encargo com CRAS
Cód Red: 1895 - Material de Consumo
Fonte: 0029
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura
Unid: 01 – Secretaria Municipal de Agricultura
Proj. ativ.: 2050- Manut.e Enc. c/Agricultura e Meio Ambiente
Cód Red: 1616 - Material de Consumo
Fonte: 0000
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº048/2020e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°117/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDOR (A) | PORTARIA |
| SECRETÁRIA DE SAÚDE (AT.BÁSICA/MAC/VISA/GESTÃO) | GESTOR: CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO FISCAL: CARLOS LOYSE ALVES LUZ SUPLENTE: LUANA LEÃO. | |
| SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS-PAIFI) | FISCAL: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA SUPLENTE: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA | |
| SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (COFINANCIAMENTO) | FISCAL: ISMENYA MEIRE DA S. ALVES SUPLENTE: DOMINGAS R.DE LIMA | 117/2020 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | GESTORA: MARIA CÉLIA RIBEIRO ABREU FISCAL: ADILSON VITAL DA SILVA SUPLENTE: ODETE DIAS | |
| SECRETARIA DE AGRICULTURA | FISCAL: RAFAEL SCHIO | |
| SECRETARIA DE OBRAS | FISCAL: RUI FERREIRA JORGE | |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | FISCAL: ELZILENE SIPAÚBA | |
| GABINETE PREFEITO | FISCAL:LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, CARINA MIGNOSO, Pregoeira, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal Prefeito Municipal
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MUDAR COMERCIO DE MAT. DE CONST. FERRAMENTAS E EPI’S LTDA EPP
CNPJ: 14.888.303/0001-05
Representante Legal: Thiago Freitas do Nascimento
CPF: 027.911.441-96