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Pref. Confresa

Aos 14 dias do mês de Maio do ano de dois mil e Vinte , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº064/2020 na modalidade Pregão Presencial nº048/2020, Homologado Em 13/05/2020, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT , a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria solicitante no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, junto ao Município de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 14 de Maio de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: MUDAR COMERCIO DE MAT. DE CONST. FERRAMENTAS E EPI’S LTDA EPP

CNPJ: 14.888.303/0001-05

END: AV BEIRA RIO Nº 1700 – PRAEIRO

CEP:78070-500 - MUNICÍPIO DE CUIABA-MT

EMAIL: mudarcomercio@hotmail.com FONE: (65) 3322-7020

REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO FREITAS DO NASCIMENTO

CPF: 027.911.441-96 RG: 16081293 SSP/MT

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 8687-8 C/C: 117041-4

ITENS: 8, 30, 38, 40, 41, 45, 50, 57, 61, 80, 81, 84, 85, 92, 93, 94, 95, 99, 100, 106, 112, 118, 119, 124, 125, 129, 147, 148, 152, 154, 157, 158, 161, 162, 177, 180, 181, 182, 191, 193, 194, 195, 202, 208, 209, 210, 212, 219, 220, 225, 228, 232, 250, 251, 255, 263, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 273, 274, 289, 290, 296, 300, 301, 302, 305, 306, 307, 308, 310, 312, 313, 314, 315, 319, 322, 324, 326, 341, 346, 347, 350, 351, 352, 356, 358, 361, 363, 365, 366, 367, 368, 371, 372, 373, 374, 377, 380, 385, 388, 391, 393, 394, 403, 407, 419, 420 e 428.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD. SIST.

COD. TCE

UND.

QUANT.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

8

13671

255758-4

UND

161,000

ACABAMENTO REGISTRO FA 1/2 A 3/4

LIEGE

25,00

4.025,00

30

13721

217055-8

UND

163,000

ADESIVO COLA EXTRA SEM TOLUOL BISNAGA 30 GRS

FCC

7,70

1.255,10

38

13748

61937-0

UND

27,000

ALICATE DE PRESSÃO PARA TUBOS 10"

EDA

30,00

810,00

40

896

181838-4

UND

3,000

ALICATE DE PRESSAO

THOMPSON

20,00

60,00

41

117180

421923-6

UND

2,000

ALICATE UNIVER. PROFISIONAL 8

THOMPSON

24,80

49,60

45

13784

152366-0

UND

173,000

ANEL VEDAÇAO PARA VASO SANITARIO COM GUIA

THOMPSON

7,00

1.211,00

50

13792

345947-0

RL

50,000

ARAME RECOZIDO Nº 18 1,25 MM ROLO DE 1 KG

MULTILIT

11,00

550,00

57

13817

415240-9

UND

50,000

ASSENTO ALMOFADADO PARA VASO

ALUMASSA

45,00

2.250,00

61

13825

229931-3

UND

35,000

BALDE PLASTICO DE 8 LITROS

THOMPSON

9,00

315,00

80

13896

0001162

UND

71,000

BROCA CONCRETO STANDARD 6 MM

ROCAST

5,00

355,00

81

13897

185624-3

UND

71,000

BROCA CONCRETO STANDARD 8 MM

ROCAST

6,50

461,50

84

3119955

0009912

UND

52,000

BROCA CHATA MADEIRA 1/4

ROCAST

10,00

520,00

85

3119957

199309-7

UND

59,000

BROCA CHATA MADEIRA 3/8

ROCAST

14,00

826,00

92

13978

284216-5

UND

23,000

CABO PARA CAVADEIRA 2 MT

RONDON CABOS

9,00

207,00

93

13955

432040-9

UND

60,000

CABO PARA ENXADA ROLIÇO 1,50 CM

RONDON CABOS

6,50

390,00

94

13975

197763-6

UND

25,000

CABO DE FOICE ROLIÇO 95 CM

RONDON CABOS

7,50

187,50

95

13956

274902-5

UND

30,000

CABO DE VASSOURA ROLIÇO

RONDON CABOS

7,00

210,00

99

13983

00012348

UND

25,000

CABO PARA PA RETO

RONDON CABOS

7,50

187,50

100

13065

432038-7

UND

63,000

CABO PARA PICARETA

RONDON CABOS

8,89

560,07

106

13995

328517-0

UND

41,000

CADEADO HASTE LONGA E-45/75 MM

PADO

27,90

1.143,90

112

14012

0009919

UND

130,000

CAIXA DE DESCARGA 9 LITROS

ALUMASSA

21,90

2.847,00

118

14014

373807-8

UND

249,000

CANALETA 20 X 10 X 2 MT DIVISORIA FITA

ILUMI

5,00

1.245,00

119

14015

00014504

UND

237,000

CANALETA 50 X 20 X 2 MT DIVISORIA FITA

ILUMI

11,95

2.832,15

124

696

00021816

UND

57,000

CARRINHO DE MAO

MAESTRO

139,00

7.923,00

125

14043

0009908

UND

28,000

CAVADEIRA ARTICULADA 180 MM

PARABONI

60,00

1.680,00

129

14084

164921-3

UND

73,000

CHUVEIRO PLASTICO BRANCO 8 X 1/2

KRONA

13,00

949,00

147

14257

439935-8

UND

57,000

DISCO CORTE PISOS AZULEJOS 10MM

THOMPSON

18,00

1.026,00

148

14258

150997-7

UND

57,000

DISCO CORTE TURBO SECO

KALA

14,00

798,00

152

14351

278358-4

UND

195,000

ENGATE BRANCO 100CM 1/2" C/ NIPLE

ALUMASSA

9,50

1.852,50

154

14354

237439-0

UND

148,000

ENGATE BRANCO 50 CM 1/2"

ALUMASSA

4,50

666,00

157

14361

257058-0

UND

60,000

ENXADA LARGA 2,51 CB 150CM

PARABONI

30,00

1.800,00

158

133122427

00020125

UND

50,000

ENXADAO - ENXADAO ESTREITO 2,5, COM CABO

PARABONI

33,00

1.650,00

161

14373

234225-1

UND

138,000

ESMALTE SINT BRILH 3600 - BRANCO GELO

BRASILUX

55,00

7.590,00

162

14377

145043-3

UND

95,000

ESMALTE SINT BRILH 3600 - CINZA MEDIO

BRASILUX

58,00

5.510,00

177

14473

286448-7

UND

145,000

EVOLUTION SEMIBRILHO LATA 18 LT - BRANCO NEVE

NEOVINIL

280,00

40.600,00

180

14494

229178-9

UND

25,000

FACAO MATO 14" CABO POLIP -

TROMPSON

17,00

425,00

181

723

162838-0

UND

104,000

FECHADURA DE BANHEIRO

ALIANÇA

33,00

3.432,00

182

724

153944-2

UND

162,000

FECHADURA DE PORTA

ALIANÇA

33,00

5.346,00

191

14545

410269-0

UND

153,000

FITA ALUMINIZADA

AFA

6,00

918,00

193

14552

335966-2

UND

145,000

FITA CREPE USO GERAL 25 MM X 50 M

NASTRO

4,00

580,00

194

14553

161392-8

UND

210,000

FITA CREPE USO GERAL 48 MM X 50 MM

NASTRO

7,50

1.575,00

195

14554

113816-2

UND

30,000

FITA CREPE USO GERAL 50 MM X 50 M

AFA

7,50

225,00

202

14538

397248-8

UND

156,000

FITA MULTIUSO 10 X10 CM -

AFA

7,30

1.138,80

208

14586

383022-5

UND

118,000

FLANGE ROSCADA PVC 25 X 3/4 MM

KRONA

7,50

885,00

209

14588

183199-2

UND

35,000

FLANGE ROSCADA PVC 50X1X1/2MM -

KRONA

13,00

455,00

210

14590

361980-0

UND

30,000

FOICE ROÇADEIRA CB 120CM

PARABONI

25,00

750,00

212

14595

37356-7

UND

16,000

FORMAO CROMO CB MAD 5/8"

PARABONI

15,00

240,00

219

14642

233739-8

UND

169,000

HASTE ATERRAMENTO BXC 5/8 12,2 MM 2,40M

INTELLI

30,00

5.070,00

220

14643

152015-6

UND

103,000

HASTE P ATERRAMENTO 5/8 4X12

INTELLI

30,00

3.090,00

225

14708

00016457

UND

184,000

JOELHO 90 ESGOTO SN DN 100

KRONA

4,40

809,60

228

14711

224873-5

UND

189,000

JOELHO 90 REDUCAO SOLDAVEL 25 X 20 MM

KRONA

1,35

255,15

232

14717

438467-9

UND

175,000

JOELHO 90 SOLDAVEL 40MM

KRONA

2,90

507,50

250

13453

165007-6

MT

519,000

LONA PRETA 4X100

NORTENE

4,00

2.076,00

251

14893

49580-8

MT

390,000

LONA PRETA 6 X 100 M 40 KG

NORTENE

5,00

1.950,00

255

14949

236486-7

UND

202,000

LUVA ESGOTO 200 MM

KRONA

25,00

5.050,00

263

15025

415340-5

MT

806,000

MANGUEIRA PRETA 1.1/4X 3.0 MM

ECO 2000

3,50

2.821,00

266

15063

72364-9

UND

16,000

MARTELO DE PEDREIRO 2 CORTES

SÃO ROMÃO

25,00

400,00

267

15065

40392-0

UND

11,000

MARTELO UNHA CABO FIBRA DE VIDRO 27 MM

THOMPSON

28,00

308,00

268

760

114389-1

UND

272,000

MASSA CORRIDA 20 KG

NEOVINIL

35,00

9.520,00

269

15072

114391-3

UND

165,000

MASSA CORRIDA 6 KG

NEOVINIL

20,00

3.300,00

270

15076

245798-9

UND

54,000

MICRO OLEO SPRAY 300ML

PROTEG LUB

10,00

540,00

271

15082

43711-5

UND

45,000

MINIROLO ESPUMA AMARELA 5 CM

ROMA

3,65

164,25

273

115126

100474-3

LAT

66,000

NEUTROL LATA DE 18 LITROS

VIAPOL

300,00

19.800,00

274

133122429

123695-4

UND

30,000

PA - EM DE FERRO CABO DE MADEIRA, COM TAMANHO PEQUENO, COM PONTA REDONDA

PARABONI

27,00

810,00

289

3119958

28277-4

UND

104,000

PINCEL 2,5"

ROMA

5,75

598,00

290

3119959

27596-4

UND

104,000

PINCEL 3"

ROMA

9,00

936,00

296

133122486

102073-0

UND

30,000

PORTA 0,80 X 2,10 COM BATENTE LAMINADA

VITRALFLEX

245,00

7.350,00

300

115695

165813-1

UND

112,000

PORTA LISA 2,10 X 1,00 MADEIRA

MT MADEIRAS

110,00

12.320,00

301

785

399854-1

UND

10,000

PORTAL - DE MADEIRA, MEDINDO 2,10 X 0,80 X 0,12M,COM ACABAMENTO RETO

MT MADEIRAS

110,00

1.100,00

302

133122423

426169-0

UND

10,000

PORTAL - DE MADEIRA, NAS DIMENSOES 2,10 X 0,90M,MEDINDO 0,12CM DE LARGURA, ESPESSURA DE 2,0CM, COM ACABAMENTO RETO

MT MADEIRAS

110,00

1.100,00

305

786

78658-6

KG

142,000

PREGO 17X27 COM CABECA

ARCELOR MITAL

11,30

1.604,60

306

115745

48160-2

KG

145,000

PREGO 18 X 24 COM CABEÇA 1 KG

ARCELOR MITAL

10,90

1.580,50

307

115747

20936-8

KG

150,000

PREGO 18 X 27 COM CABEÇA DUPLA 1 KG

ARCELOR MITAL

10,70

1.605,00

308

115736

42124-3

KG

142,000

PREGO 18 X 30 COM CABEÇA 1 KG

ARCELOR MITAL

11,10

1.576,20

310

115804

63820-0

UND

130,000

RASTELO ANCINHO S/C

PARABONI

15,00

1.950,00

312

115859

297766-4

UND

105,000

REG ESFERA PVC SOLD 50MM

KRONA

18,00

1.890,00

313

116775

185822-0

UND

109,000

REGISTRO DE ESFERA SOLDAVEL DE 25 MM

KRONA

8,00

872,00

314

115937

373090-5

UND

30,000

REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 25 MM

KRONA

8,00

240,00

315

115962

219181-4

UND

14,000

REGUA PEDREIRO ALUMINIO 3,0 M

ALUREM

35,00

490,00

319

116100

22389-1

UND

47,000

ROLO 15 CM TEXTURADOR MAGIEFEITOS

ROMA

7,10

333,70

322

116112

0009920

UND

35,000

ROLO DE PINTURA ANTIGOTA POLIAMIDA 23 CM

ROMA

16,70

584,50

324

116224

377045-1

UND

23,000

SERRA COPO DIAMANTADA 25 MM

ROCAST

45,00

1.035,00

326

118011

0005301

UND

222,000

SIFÃO SANFONADO

PLASBOHN

5,00

1.110,00

341

33120713

00032912

MT

3.000,000

TELA DE PROTECAO PARA VIVEIROS - TELA SOMBRITE EM POLIETILENO, PLANA EM POLIETILENO, 70% DE SOMBREAMENTO, 1,5 A 4,0 METROS DE LARGURA PARA SOMBREAMENTO DE MUDAS EM GERAL

NORTENE

4,10

12.300,00

346

116243

17989-2

UND

20,000

THINNER GOL 7300 05.0LT

BRASILUX

45,00

900,00

347

116246

60400-3

UND

67,000

THINNER P/ LIMPEZA E DILUIÇÃO 51 REF 2750 ANJO 00

BRASILUX

11,80

790,60

350

133122418

328870-6

UND

15,000

TINTA - TIPO SPRAY,CORES VARIADAS,PARA SER UTILIZADA EM AMBIENTE INTERNO E EXTERNO,PARA PINTURAS DIVERSAS,ACONDICIONADA EM TUBO SPRAY DE 350ML

TEC BOND

15,00

225,00

351

133122442

177071-3

LAT

100,000

TINTA ACRILICA - NA COR AMARELO OURO 18 LITROS

NEOVINIL

140,00

14.000,00

352

133122443

177069-1

LAT

100,000

TINTA ACRILICA - NA COR VERDE CLARO 18 LITROS

NEOVINIL

139,00

13.900,00

356

133122440

258609-6

LAT

100,000

TINTA ACRILICA - TINTA ACRILICA FOSCA, NA COR AZUL MARINHO 18 LITROS

NEOVINIL

290,00

29.000,00

358

836

233882-3

UND

210,000

TINTA ACRILICA 18 LTS BRANCA

NEOVINIL

145,00

30.450,00

361

116268

177048-9

UND

145,000

TINTA ACRILICA SEMIBRILHO 3600 AZUL LAGUNA

NEOVINIL

57,00

8.265,00

363

116355

163191-8

UND

165,000

TINTA ACRILICO 18 CONCRETO

NEOVINIL

155,00

25.575,00

365

133122458

385585-6

UND

7,000

TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM,NA COR AMARELO

TEC BOND

14,80

103,60

366

133122456

385609-7

UND

7,000

TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM,NA COR AZUL CEU

TEC BOND

14,80

103,60

367

133122453

385606-2

UND

7,000

TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM,NA COR BRANCO

TEC BOND

14,80

103,60

368

133122462

385615-1

UND

7,000

TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM,NA COR LARANJA

TEC BOND

14,80

103,60

371

133122455

385616-0

UND

7,000

TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM,NA COR MARRON

TEC BOND

14,80

103,60

372

133122454

385607-0

UND

7,000

TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM,NA COR PRETO

TEC BOND

14,80

103,60

373

133122459

385612-7

UND

7,000

TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM,NA COR VERDE

TEC BOND

14,80

103,60

374

133122460

385587-2

UND

7,000

TINTA EM SPRAY - PARA GRAFITAGEM,NA COR VERMELHO

TEC BOND

15,00

105,00

377

14682

244746-0

UND

196,000

TINTA PARA TELHA CINZA MEDIO 18

NEOVINIL

165,00

32.340,00

380

133122445

123714-4

LAT

50,000

TINTA PARA PISO - ACRILICA FOSCO, LISO, NA COR CINZA 18 LITROS

NEOVINIL

165,00

8.250,00

385

116435

437166-6

UND

154,000

TORNEIRA BICA MOVEL DE MESA PIA COZINHA J 20 DN 15

HIGIBAN

52,00

8.008,00

388

116470

163661-8

UND

294,000

TORNEIRA ESFERA METAL 1/2" BUCHA 3/4"

THOMPSON

13,00

3.822,00

391

116515

154139-0

UND

153,000

TORNEIRA PIA 1/2"

HERC

7,00

1.071,00

393

116520

160989-0

UND

183,000

TORNEIRA TANQUE 1/2" 15 CM LONGA

HERC

26,00

4.758,00

394

116522

438959-0

UND

183,000

TORNEIRA TANQUE 3/4" 15 CM LONGA

HERC

26,00

4.758,00

403

116514

398023-5

UND

235,000

TUBO AGUA FRIA SOLDAVEL DE 50 MM - 6 MTS

FORTPLAST

46,40

10.904,00

407

116597

220333-2

UND

163,000

TUBO ESGOTO PRIMARIO SN DN 50 MM 6 METROS

FORTPLAST

33,00

5.379,00

419

116667

00010189

UND

90,000

VASSOURA FOLHA ARAME REGULAVEL 18 D C/ CABO

PARABONI

22,00

1.980,00

420

116672

150525-4

UND

70,000

VASSOURA GARY NYLON C/ CABO 40 CM

FLORINE

25,00

1.750,00

428

116683

394076-4

UND

130,000

VERNIZ COPAL 900 ML INCOLOR

BRASILUX

20,00

2.600,00

TOTAL

R$ 427.115,42

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito

Unid: 01- Gabinete do Prefeito

Proj. ativ.: 2.004 - Manut. E Encargos c/Gabinete do Prefeito

Cód Red: 12

Fonte: 0000- Recursos ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 03- Secretaria de Administração

Unid: 01- Gestão Administrativa

Proj. ativ.: 2.007- Manut. E Enc. c/Secretaria de Administração

Cód Red: 37 Material de Consumo

Fonte: 0000

Elemento: 33.90.30.00.00.00

Órgão: 05- Secretaria de Educação e Desporto

Unid: 04 Ensino Fundamental

Proj. ativ.: 2.042 - Manutenção e Encargos com Sec. Educação

Cód Red: 270

Fonte: 0001- 25% Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.020- Manutenção e Encargos com Fisioterapia

Cód Red: 921

Fonte: 0042- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.111- Manutenção e Encargos com Serv. Amb. E Laboratorial

Cód Red: 1021

Fonte: 0042 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS- Estado

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.022- Manutenção e Encargos com o Caps

Cód Red: 961

Fonte: 0046 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS-Prov.Gov.Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com as UBS

Cód Red: 676

Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Básica

Cód Red: 677

Fonte: 0046- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 03- Gestão em saúde

Proj. ativ.: 2.029- Manut. E Encargos c/ Gestão em Saúde

Cód Red: 501

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 07- Visa

Proj. ativ.: 2.025- Manut. E Encargos com o Programa DST/AIDS

Cód Red: 1059

Fonte: 0046- Transferencia Fundo a fundo de recusos do SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras, e Serviços Públicos

Unid: 02 - Urbanismo

Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização

Cód Red: 1235 - Material de Consumo

Fonte: 0000 – Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05 –Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2071- Manut.e Encargo com Fundo da Assistência Social

Cód Red: 1691 - Material de Consumo

Fonte: 0000 – Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 09 –Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2121- Manut.e Encargo com CRAS

Cód Red: 1895 - Material de Consumo

Fonte: 0029

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura

Unid: 01 – Secretaria Municipal de Agricultura

Proj. ativ.: 2050- Manut.e Enc. c/Agricultura e Meio Ambiente

Cód Red: 1616 - Material de Consumo

Fonte: 0000

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº048/2020e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°117/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR (A)

PORTARIA

SECRETÁRIA DE SAÚDE

(AT.BÁSICA/MAC/VISA/GESTÃO)

GESTOR: CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

FISCAL: CARLOS LOYSE ALVES LUZ

SUPLENTE: LUANA LEÃO.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS-PAIFI)

FISCAL: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

SUPLENTE: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (COFINANCIAMENTO)

FISCAL: ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

SUPLENTE: DOMINGAS R.DE LIMA

117/2020

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

GESTORA: MARIA CÉLIA RIBEIRO ABREU

FISCAL: ADILSON VITAL DA SILVA

SUPLENTE: ODETE DIAS

SECRETARIA DE AGRICULTURA

FISCAL: RAFAEL SCHIO

SECRETARIA DE OBRAS

FISCAL: RUI FERREIRA JORGE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

FISCAL: ELZILENE SIPAÚBA

GABINETE PREFEITO

FISCAL:LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, CARINA MIGNOSO, Pregoeira, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

_______________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal Prefeito Municipal

______________________________________________________________________________

MUDAR COMERCIO DE MAT. DE CONST. FERRAMENTAS E EPI’S LTDA EPP

CNPJ: 14.888.303/0001-05

Representante Legal: Thiago Freitas do Nascimento

CPF: 027.911.441-96