DECRETO N. 034/2020, DE 18 DE MAIO DE 2020.
19 de Maio de 2020
DECRETO N. 034/2020, DE 18 DE MAIO DE 2020.
AUTORIZA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONFRESA, Ronio Condão Barros Milhomem no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos V, do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Confresa, tendo em vista o disposto no 74, § 1º e § 2º da Lei Complementar nº 020, de 28 de dezembro 2005 e Lei Municipal nº 378/2009, de 17 de novembro de 2009.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do de 2020, o estado de pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 424, de 25 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública em todo o território do Mato Grosso em razão dos impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 027 de 14 de abril de 2020 que declara estado de calamidade pública no município de Confresa, devidamente reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso por meio da Resolução nº 6.765, de 14 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a redução na renda das famílias decorrente das medidas restritivas à circulação de pessoas e às atividades privadas na economia e no aumento das despesas decorrentes das medidas de distanciamento social e isolamento social;
CONSIDERANDO o alto endividamento dos servidores públicos municipais decorrente de empréstimos consignados contraídos junto a instituições financeiras.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a suspensão dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento de servidores públicos municipais pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único - As parcelas que ficarem em aberto durante o período de suspensão de que trata caput deste artigo deverão ser acrescidas ao final do contrato do empréstimo.
Art. 2º - A suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto depende de requerimento por escrito formulado pelo Servidor Público Municipal de Confresa, em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação deste Decreto.
Art.3º - O servidor deverá encaminhar o requerimento devidamente assinado escaneado ao e-mail: rhpmconfresamt@hotmail.com, até o dia 25 de maio de 2020 para que a suspensão se inicia dentro do mesmo mês. Caso a solicitação chegue em data posterior, a suspensão se dará somente no próximo mês, devido os trâmites para o fechamento da folha de pagamento.
Art. 4º - Até o dia 30 de junho de 2020, o servidor ou pensionista deverá solicitar a suspensão/carência dos descontos de seus empréstimos consignados pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo alcançar 03 (três) parcelas, diretamente nas instituições financeiras contratadas e de preferência através dos canais digitais.
Parágrafo único - Ao solicitar a suspensão/carência de que trata o caput, o servidor ou pensionista deverá apresentar o requerimento constante no anexo I ou outro meio que a instituição financeira exigir ou disponibilizar.
Art. 5º - A instituição financeira deverá apresentar, de forma clara e objetiva, os eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação financeira referente à suspensão temporária de seu empréstimo consignado e, se houverem, não poderão ser superiores aos encargos contratados.
Art. 6º - A efetivação da suspensão dos descontos do empréstimo consignado na folha de pagamento deverá ser comunicada pela instituição financeira à Secretaria Municipal de Administração ou de Finanças, nos seguintes prazos:
I - excepcionalmente, no mês de maio, será aceito até o dia 25/05/2020;
II - a partir do mês de Junho, impreterivelmente, até o dia 18 (dezoito) de cada mês.
Parágrafo único - Caso a comunicação ocorra após o prazo mencionado no caput, a suspensão dos descontos somente será efetivada no ciclo seguinte, mantendo o alcance de 03 (três) parcelas do empréstimo consignado, se for o caso.
Art. 7º - Nos casos de empréstimos consignados realizados com instituições financeiras que não atuam mais no âmbito do convênio do Munícipio de Confresa, a suspensão/carência poderá se dar via portabilidade para outra instituição financeira atualmente conveniada.
Art. 8º - As novas contratações de empréstimos consignados, inclusive relativas a renegociações de dívidas já existentes, estarão sujeitas a períodos de carência para início dos descontos em folha, observadas as condições estabelecidas entre o servidor ou pensionista e a instituição financeira.
Art. 9º - Na hipótese da instituição financeira não atender ao disposto neste Decreto, a negativa ao servidor ou pensionista interessado deverá ser por escrito.
Art. 10 - O Departamento de Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Confresa, deverá adequar seus sistemas para permitir a contratação de operações com carência até o dia 25/05/2020.
Art. 11 - A Secretaria Municipal responsável pelas Consignações deverá manter contato com as instituições financeiras conveniadas visando solicitar a análise da possibilidade de concessão de isenção ou redução dos percentuais de encargos financeiros sobre as parcelas suspensas do empréstimo consignado dos servidores ou pensionistas do Poder Executivo do Município de Confresa.
Art. 12 - Os casos omissos relacionados à aplicação deste decreto serão decididos pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Confresa, aos 18 dias do mês de Maio de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito de Confresa
REQUERIMENTO
Eu,___________________________________________________________, inscrito no RG nº _________________________ e no CPF nº _________________________________, cargo público ou pensionista ____________________________________________, lotado em ______________________________________________________________, matrícula nº ___________________________, solicito a suspensão dos descontos de empréstimo(s) consignado(s) nº___________________________________________________________ em folha de pagamento por 90 (noventa) dias, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº ________, de_______ de Maio de 2020.
Declaro estar ciente e me responsabilizo, em caráter exclusivo, por eventuais encargos financeiros exigidos pela instituição financeira concedente do empréstimo em decorrência da suspensão requerida.
______________________/MT, _______, de_________________ de 2020.
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Assinatura do servidor/pensionista