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Pref. Castanheira

LEI N.º 902/2020.

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2020, até o Valor de R$ 35.005,38 (Trinta e Cinco Mil, Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos), e dá outras providências.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI, Prefeita de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 894/2019 de 19/11/2019 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2020, conforme relacionado abaixo:

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10

Saúde

122

Administração Geral

0022

Vigilância em Saúde

2068

Programa de Enfrentamento do COVID-19

339030

Material de Consumo

10.000,00

339036

Serviços de Terceiros - Pessoa Física

5.005,38

339039

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

449052

Equipamentos e Material Permanentes

10.000,00

Fonte 102.740

Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus

Fonte 142.740

Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus

Fonte 146.740

Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus

TOTAL

35.005,38

Art. 2.º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação destinados ao Município através de repasses do Ministério da Saúde.

Art. 3.º - Nos casos dos repasses do SUS para a mesma finalidade e ou remanejamento, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, via decreto, reforços orçamentários por Excesso de Arrecadação nas Fonte 146000, 142000 ou 102000 abertas no artigo 1.º.

Parágrafo Único: Os recursos destinados a atender as alterações orçamentárias que se refere no Caput, serão oriundos de recursos próprios destinados a saúde, bem como, outros repasses Estaduais e Federais exclusivamente para enfrentamento do Coronavírus - COVID-19 até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos Mil Reais).

Art. 4.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 19 de maio de 2020.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal