LEI N.º 902/2020.
20 de Maio de 2020
| LEI N.º 902/2020. |
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2020, até o Valor de R$ 35.005,38 (Trinta e Cinco Mil, Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos), e dá outras providências.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI, Prefeita de Castanheira, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, autorizado Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 894/2019 de 19/11/2019 que trata do Orçamento Programa do Município de Castanheira para o Exercício de 2020, conforme relacionado abaixo:
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 07.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 10 | Saúde | ||
| 122 | Administração Geral | ||
| 0022 | Vigilância em Saúde | ||
| 2068 | Programa de Enfrentamento do COVID-19 | ||
| 339030 | Material de Consumo | 10.000,00 | |
| 339036 | Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 5.005,38 | |
| 339039 | Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 | |
| 449052 | Equipamentos e Material Permanentes | 10.000,00 | |
| Fonte 102.740 | Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus | ||
| Fonte 142.740 | Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus | ||
| Fonte 146.740 | Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus | ||
| TOTAL | 35.005,38 | ||
Art. 2.º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação destinados ao Município através de repasses do Ministério da Saúde.
Art. 3.º - Nos casos dos repasses do SUS para a mesma finalidade e ou remanejamento, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, via decreto, reforços orçamentários por Excesso de Arrecadação nas Fonte 146000, 142000 ou 102000 abertas no artigo 1.º.
Parágrafo Único: Os recursos destinados a atender as alterações orçamentárias que se refere no Caput, serão oriundos de recursos próprios destinados a saúde, bem como, outros repasses Estaduais e Federais exclusivamente para enfrentamento do Coronavírus - COVID-19 até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos Mil Reais).
Art. 4.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogadas as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 19 de maio de 2020.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal