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Pref. Denise

PROCESSO LICITATÓRIO N°060/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA NA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NA RECUPERAÇÃO DE VICINAIS NO MUNICÍPIO DE DENISE/MT, DE ACORDO COM CONTRATO DE REPASSE N° 859703/2017/MAPA/CAIXA, TUDO CONFORME PROJETO BÁSICO – DESENHOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS, QUE CONSTITUI ANEXO DESTE EDITAL E DELE FAZ PARTE INTEGRANTE INDEPENDENTEMENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO.

Declaramos revogado o processo licitatório em epígrafe, em razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constituiu óbice manifesto e incontornável, devido ao fato de que o CONTRATO DE REPASSE N° 859703/2017/MAPA/CAIXA, que deu origem ao objeto do presente processo licitatório foi rescindido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, representado pela Caixa Econômica Federal, conforme TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE REPASSE Nº 859703/2017/MAPA, por ter ocorrido a Prescrição do Saldo de Resto a Pagar – RAP 2017; rescisão fundamentada no Art. 79, Inciso I, da Lei nº 8.666/93.

Por razões de conveniência e oportunidade, é viável por parte do Município, a revogação do procedimento nos termos do Art. 49, da Lei nº 8.666/93, in verbis:

“Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.”

Destarte, em decorrência do acima exposto, fica revogado todo o procedimento licitatório, passando a fluir o prazo recursal contido no art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal n° 8.666/93, a contar da intimação desse ato.

Denise/MT, 19 de Maio de 2020.

ELIANE LINS DA SILVA

Prefeita Municipal