LEI Nº. 1.600 DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
27 de Agosto de 2015
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DEMOLAY, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 18 DE MARÇO.
AUTOR: VERREADOR RENILSON DA SILVA SENHORINHO - PROS
CARLOS ROBERTO BIANCHI, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no calendário do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, o “Dia Municipal do Demolay”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de Março.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
São José dos Quatro Marcos - MT, 19 de Agosto 2015.
CARLOS ROBERTO BIANCHI
Prefeito Municipal