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Pref. Denise

CONTRATADA: CLINICA MÉDICA DENISE – LTDA, empresa de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 15.764.134/0001-56, estabelecida à Ave Brasil, nº 456, Centro, nesta Cidade de Denise/MT, CEP: 78.380-000, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. SAMUEL TEIXEIRA, brasileiro, casado, Médico, inscrito no CRM sob o nº 4963/MT, cadastrado no CPF sob nº 213.124.418-52, portador da Cédula de Identidade RG nº 24.694.887-5 SSP/SP, residente e domiciliado a Rua Juscelino Kubistschek, s/nº, Centro, nesta Cidade de Denise/MT, CEP: 78.380-000.

Aditamento ao Contrato de fornecimento que fazem entre si de um lado o Município de Denise-MT e do outro o contratado CLINICA MÉDICA DENISE – LTDA.

O MUNICÍPIO DE DENISE, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Praça Brasília, nº 111, Centro, nesta cidade de Denise-MT, inscrito no CNPJ 03.953.718/0001-90, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. ELIANE LINS DA SILVA, brasileira, Médica, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 478.569 SSP/AL, inscrita no CPF sob o n.º 366.170.754-04, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa CLINICA MÉDICA DENISE – LTDA, empresa de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 15.764.134/0001-56, estabelecida à Ave Brasil, nº 456, Centro, nesta Cidade de Denise/MT, CEP: 78.380-000, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Sr. SAMUEL TEIXEIRA, brasileiro, casado, Médico, inscrito no CRM sob o nº 4963/MT, cadastrado no CPF sob nº 213.124.418-52, portador da Cédula de Identidade RG nº 24.694.887-5 SSP/SP, residente e domiciliado a Rua Juscelino Kubistschek, s/nº, Centro, nesta Cidade de Denise/MT, CEP: 78.380-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem prorrogar entre si o presente instrumento de contrato de: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO DE PLANTÕES NO PRONTO ATENDIMENTO DE DENISE/MT, CONFORME ESPECIFICACOES DETALHADAS E CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE

1. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2019, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019, DE PELO PERÍODO DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS PARA A DATA DE 31 DE MARÇO DE 2020, a contratada foi vencedora do Processo Licitatório nº 011/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2019, tendo sido firmado o Contrato Administrativo de nº 019/2019, em 1º de Abril de 2019, com termo final em 31 de Março de 2020; e para que não se paralise os atendimentos médicos Pronto Atendimento localizado no Posto de Saúde do Centro do Município de Denise, o que ocasionaria inúmeros transtornos e problemas aos munícipes, assim como a Administração, pois o direito a saúde está consagrado no artigo 6º da Constituição Federal, e considerando os itens 4.2 do referido Contrato onde prevê a prorrogação do mesmo, cujo objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO DE PLANTÕES NO PRONTO ATENDIMENTO DE DENISE/MT, CONFORME ESPECIFICACOES DETALHADAS E CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019.

1.1 – DO ACRÉSCIMO DO CONTRATO – PRAZO

1.1.1 - Fica prorrogado o prazo em 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de assinatura do presente termo e com termo final em 31 de Março de 2021.

1.2 – DO ACRÉSCIMO DO CONTRATO – VALOR

1.2.1 - Fica ADITADO O VALOR ORIGINAL DE R$ 419.050,00 (Quatrocentos e Dezenove Mil e Cinquenta Reais), ACRESCENTANDO, PORTANTO UM VALOR DE R$ 419.050,00 (Quatrocentos e Dezenove Mil e Cinquenta Reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS

2.1 - Em obediência ao que prescreve o artigo 57, da Lei 8666/93, analisa-se as justificativas que autorizam a prorrogação de prazo ao Contrato n.º 020/2018, em virtude de entendermos estarem presentes circunstâncias materiais prevista, sobretudo, no parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 57, da Lei n° 8.666/93; bem como, pela própria elevada complexidade técnica da obra, vislumbramos ser natural a ocorrência de aditivos de prazos de vigência de contratos, desde que não provoquem dano ao erário e nem ao interesse público.

2.2 - A alteração contratual promovida por este Termo Aditivo é de interesse da Administração e da empresa contratada, sendo que ficou comprovado que esta mantém as condições iniciais de habilitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

3. 1 - De acordo com as justificativas contidas na Cláusula Segunda deste Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência encontra amparo no Inciso I, Inciso II do §1º do Art. 57 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e na Clausula Doze do Contrato original.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E EMPENHOS

4.1 – O valor contratual será alterado, ocorrendo mudança nos empenhos:

4.2 - Dá-se a este aditamento o valor de R$ 419.050,00 (Quatrocentos e Dezenove Mil e Cinquenta Reais), os pagamentos estão condicionados a apresentação das faturas, com relatório, feito pela contratada, dos serviços prestados, devidamente acompanhadas do termo circunstanciado de recebimento expedido pelo responsável pela fiscalização, bem como demais documentos exigidos no instrumento convocatório), sendo o pagamento efetuado até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento das mesmas pela tesouraria

4.2 - A CONTRATADA deverá arcar com as especificações e condições conforme especificado no Termo de Referência do Edital da Licitação.

CLÁUSULA QUINTA - DAS RATIFICAÇÕES

5.1 - Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinaram as partes e as testemunhas abaixo

Denise/MT, 1º de Abril de 2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DENISE-MT

ELIANE LINS DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATADO(A): CLINICA MÉDICA DENISE – LTDA

SAMUEL TEIXEIRA