8º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 041/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016
21 de Maio de 2020
CONTRATADO: TOTTAL CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua Pedro Nunes Barroso, s/nº, Bairro Villa Nova, inscrita no CNPJ/MF n° 02.669.585/0001-62, neste ato representado pelo seu sócio-proprietário, o Sr. SERGIO ANTONIO MATIELLO, brasileiro, casado, Empresário, portador da CI/RG nº 17/R-562.028 SSP/SC e do CPF nº 425.901.409-91, residente e domiciliado à Rua Norte, s/nº, Bairro Vila Nova, na Cidade de Arenapólis/MT.
Aditamento ao Contrato de fornecimento que fazem entre si de um lado o Município de Denise-MT e do outro a contratada TOTTAL CONSTRUTORA LTDA.
O MUNICÍPIO DE DENISE, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Praça Brasília, nº 111, Centro, nesta cidade de Denise-MT, inscrito no CNPJ 03.953.718/0001-90, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Sra. ELIANE LINS DA SILVA, brasileira, solteira, Médica, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 478.569 SSP/AL e do CPF n.º 366.170.754-04, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa: TOTTAL CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua Pedro Nunes Barroso, s/nº, Bairro Villa Nova, inscrita no CNPJ/MF n° 02.669.585/0001-62, neste ato representado pelo seu sócio-proprietário, o Sr. SERGIO ANTONIO MATIELLO, brasileiro, casado, Empresário, portador da CI/RG nº 17/R-562.028 SSP/SC e do CPF nº 425.901.409-91, residente e domiciliado à Rua Norte, s/nº, Bairro Vila Nova, na Cidade de Arenapólis/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem aditar entre si o presente instrumento de contrato para SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA CRECHE PRO INFÂNCIA TIPO 1 DO BAIRRO JARDIM BOA ESPERANÇA, NA CIDADE DE DENISE/MT, PROJETO PADRÃO – FNDE, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2016 REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2016, DE 222 DIAS PARA A DATA DE 21 DE SETEMBRO DE 2020,pelos seguintes motivos: Tendo em vista da licitação exigir somente 04 (quatro) meses por causa do convênio estar por extinguir; Analisando que a obra é de porte médio para alto, e devido ao período chuvoso, se faz necessário vários aditamentos; a obra foi concluída e entregue a administração, mas se faz necessário referido aditamento de prazo, pois a Contratada ainda não recebeu integralmente o valor total pela execução e conclusão da referida obra, e há ainda porte da Administração realizar a prestação de contas referente a execução da obras. Sendo assim, fundamentado no Art. 57 Inciso II, §1º, §2º e §3º da Lei nº. 8.666/93 e considerando os itens 4.1 e 4.2 do contrato onde prevê a prorrogação do mesmo, cujo objeto: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA CRECHE PRO INFÂNCIA TIPO 1 DO BAIRRO JARDIM BOA ESPERANÇA, NA CIDADE DE DENISE/MT, PROJETO PADRÃO – FNDE, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS
1.2 – DO ACRÉSCIMO DO CONTRATO – PRAZO
1.2.1 - Fica prorrogado o prazo em 222 (duzentos e vinte e dois) dias dias, a contar da data de 12 de Fevereiro de 2020 e com termo final em 21 de Setembro de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 - Em obediência ao que prescreve o artigo 57, da Lei 8666/93, analisa-se as justificativas que autorizam a prorrogação de prazo ao Contrato N.º 041/2016, em virtude de entendermos estarem presentes circunstâncias materiais prevista, sobretudo, no parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 57, da Lei n° 8.666/93; bem como, pela própria elevada complexidade técnica da obra, vislumbramos ser natural a ocorrência de aditivos de prazos de vigência de contratos, desde que não provoquem dano ao erário e nem ao interesse público.
2.2 - A alteração contratual promovida por este Termo Aditivo é de interesse da Administração e da empresa contratada, sendo que ficou comprovado que esta mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3. 1 - De acordo com as justificativas contidas na Cláusula Segunda deste Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência encontra amparo no Inciso I, Inciso II do §1º do Art. 57 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e nas Clausulas 4.1 e 4.2 do Contrato original.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E EMPENHOS
4.1 – O valor contratual não será alterado, não ocorrendo mudança nos empenhos:
4.2 - A CONTRATADA deverá arcar com as especificações e condições conforme especificado no Termo de Referência do Edital da Licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RATIFICAÇÕES
5.1 - Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinaram as partes e as testemunhas abaixo
Denise/MT, 12 de Fevereiro de 2020.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DENISE-MT
ELIANE LINS DA SILVA
Prefeita Municipal
CONTRATADA: TOTTAL CONSTRUTORA LTDA
Sérgio Antônio Matiello