COVID-19: DECRETO N. 035/2020, DE 20 DE MAIO DE 2020.
21 de Maio de 2020
DECRETO N. 035/2020, DE 20 DE MAIO DE 2020.
“DETERMINA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS EM RAZÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTES DA COVID-19, A DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS POR MEIO DA ENTREGA DE KIT MERENDA ESCOLAR. ”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.987/2020, que alterou a Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009, nela inserindo o art. 21-A, para autorizar, durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Programa Nacional de alimentação Escolar - Pnae;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 424, de 25 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública em todo o território do Mato Grosso em razão dos impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 27 de 14 de abril de 2020 que declara estado de calamidade pública no município de Confresa, devidamente reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso por meio da Resolução nº 6.765, de 14 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto n.º14/2020 e 31/2020, que dentre outras medidas determinou a suspensão das aulas nas escolas municipais a partir do dia 18 de março de 2020, sem termo final pré-determinado, acompanhando sempre o prazo fixado por Decreto do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO enfim, os dados alarmantes do aumento de contágio em nosso País, e a necessidade de conter a disseminação da infecção pelo vírus a fim de evitar o colapso do sistema nacional saúde,
D E C R E T A:
Art. 1º - Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas municipais, em razão de situação de emergência ou calamidade pública decorrentes da covid-19, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros federais e municipais, destinados à merenda escolar, por meio da entrega de kit merenda escolar.
§ 1º. O kit merenda escolar será composto com os itens definidos pela nutricionista municipal, e os pais ou responsáveis receberão um único kit, que levará em consideração o número de estudantes, devidamente matriculados na rede municipal.
§ 2º. Terá prioridade no atendimento da entrega dos kits os alunos que comprovadamente vivem em vulnerabilidade social.
§ 3º. Poderá a Secretaria Municipal de Educação solicitar informações para a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social listagem contendo dados das famílias cadastradas em programas sociais ou mesmo parecer social para a efetividade da entrega as crianças mais necessitadas.
Art. 2º - Fica determinado aos Órgãos competentes da Secretaria Municipal de Educação a logística, entrega dos kits e publicidade do fornecimento para aqueles que enquadram no critério de recebimento.
Art. 3º - Caberá ao Departamento de Compras e Licitações adotar as providências necessárias para a aquisição emergencial dos produtos necessários.
Art. 4º - Na distribuição ou entrega do kit merenda escolar deverá ser adotadas todas as medidas necessárias para que se evite aglomeração de pessoas ou contato pessoal, ressalvados os protocolos de higiene e prevenção do contágio competentes, conforme previsto normas pertinentes.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação deverá na entrega do kit de alimento escolar fornecer um cronograma das novas retiradas a fim de assegurar a regularidade do fornecimento e higidez da destinação.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação poderá, por meio de Portaria, regulamentar e normatizar demais atos para consecução das determinações deste Decreto.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Confresa-MT, 20 de maio de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal