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Pref. Confresa

Procuradoria Municipal de Confresa

Departamento Jurídico

Procedimento administrativo licitatório

Cláusulas exorbitantes - artigo 58 da Lei 8.666/93

Suspensão da execução contratual – artigo 57, do § 1º, inciso III.

Descrição: Direito administrativo – licitações públicas – contrato administrativo – suspensão da execução do contrato - cláusulas exorbitantes – artigo 58 da Lei 8.666/93 - processo administrativo n° 067/2020, dispensa de licitação 008/2020, objeto: locação de imóvel destinado a instalação de salas anexas para atender a demanda de criança na lista de espera junto a Secretaria Municipal de Confresa, órgão vinculado junto ao Município de Confresa/MT.

O Município de Confresa, entidade política integrante da Administração Pública direta, no exercício das funções administrativas que lhe são inerentes e de outras correlatas e necessárias a prestação dos serviços públicos essenciais à coletividade, ora presentada pela Prefeitura Municipal de Confresa, enquanto órgão público integrante de sua estrutura, vem, por meio desta, com sustentáculo nos artigos artigo 57, do § 1º, inciso III da lei geral de licitações e contratos, suspender unilateralmente a execução do o contrato administrativo 020/2020 outrora celebrado entre o município de Confresa/MT, pessoa jurídica de direito público interno, e a Sr. ISAIAS GOMES RAMOS, inscrita no CPF n° 836.995.381-68, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

Trata-se de procedimento administrativo justificatório realizado pelo poder público local, tendo resultado na contratação do Senhor ISAIAS GOMES RAMOS cujo objeto refere-se à locação de imóvel destinado a instalação de salas anexas para atender a demanda de criança na lista de espera junto a Secretaria Municipal de Confresa, órgão vinculado junto ao Município de Confresa/MT, tendo, após a observância do tramite procedimental previsto em lei sido celebrado o contrato administrativo 020/2020 no dia 12 de dezembro de 2020 entre as partes, momento a partir do qual estas mutuamente se vincularam ao seu regular cumprimento.

No entanto, em que pese o contrato celebrado entre as partes encontrar-se vigente, em razão da pandemia em voga em nosso pais, a prestação de tais serviços foram suspensos por motivos de saúde pública, motivo pelo qual o poder público local, tendo em vista razões de força maior, entende por bem suspender a vigência do contrato administrativo 020/2020 celebrado entre as partes com fundamento no artigo 57,§ 1° da lei geral de licitações e contratos, diploma normativo responsável por reger a matéria em apreço.

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

[...]

III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

Assim, ante o enredo fático-jurídico exposto, entendo estar presentes os pressupostos de fato e de direito aptos a justificar a presente suspensão por prazo indeterminado, sine die, do contrato administrativo 020/2020 outrora celebrado entre as partes, na medida em que os fundamentos arrolados como justificadores de tal pretensão mostram-se plausíveis a tal desiderato, motivo pelo qual entendo como adequado a presente suspensão, conforme oficio expedido pelo Sr. Jalis Alves Oliveira, secretário municipal de educação, suspendendo assim a execução do contrato pelo prazo estritamente necessário a fazer cessar os motivos justificadores de tal medida, após o qual deverá ser retomado a sua vigência e a execução regular do contrato.

Fica o prazo de vigência e execução (que são um só, diga-se de passagem) suspenso, retomando-se pelo saldo do prazo após a cessação dos motivos determinantes a sua suspensão.

Diante de todo o exposto:

a) Intime-se o contratado acerca do conteúdo aqui disposto para que, caso queira, se manifestar no que entender de direito;

b) Publique-se a presente suspensão, de modo a conferir eficácia ao presente ato administrativo;

c) Anexe este documento aos autos do procedimento administrativo justificatório; d) Após cessados os motivos determinantes a presente suspensão, retome-se a execução normal do contrato administrativos, nos moldes pré-estabelecidos entre as partes quando de sua celebração.

Publique-se, Intime-se.

Confresa/MT – 15 de maio de 2020.

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Norton Mussalan Ferreira Rônio Condão Barros Milhomem

Procurador Municipal Prefeito Municipal de Confresa/MT

OAB/MT 20.035 - O