ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 004/2020.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominada simplesmente Órgão Gerenciador, Resolve registrar os preços da empresa INDUSTRIA DE ARTEFATOS NORTE MATO GROSSENSE EIRELI, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 32.535.489/0001-92, com sede na cidade de SINOP/MT, Rua João Pedro Moreira de Carvalho II, nº 8141, Lote 42, Bairro Zona Rural, CEP 78.559-899, fone: (66) 99981-6400, e-mail comercialnortao@concretec.eng.br Com o valor total de R$ 115.250,00 (cento e quinze mil e duzentos e cinquenta reais) tendo em vista que, atendeu todas as condições previstas no edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n.º Decreto Municipal n.º 124, de 6 de Agosto de 2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico – Mato Grosso - AMM de 08 de Agosto de 2019, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Tubos de Concretos para Manutenção dos Bueiros nas Estradas Vicinais e Estaduais do Município de Pedra Preta/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2020 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.
3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classifica, são os indicados na tabela abaixo:
| ITEM | MARCA | TIPO | CÓD. | QTD | DESCRIÇÃO | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
| 1 | CONCRETEC | PA-1 | 64466 | 125 | TUBO DE CONCRETO PA - 1 (PLUVIAL ARMADO) DN, 600mm, COMPRIMENTO = 1M, ESPESSURA = 60mm | R$ 163,00 | R$ 20.375,00 |
| 2 | CONCRETEC | PA-1 | 61674 | 125 | TUBO DE CONCRETO 1,00MTX0,80CM | R$ 189,00 | R$ 23.625,00 |
| 3 | CONCRETEC | PA-1 | 61673 | 250 | TUBO DE CONCRETO (MANILHA) 1,00 X 1,00 | R$ 285,00 | R$ 71.250,00 |
| TOTAL | R$ 115.250,00 | ||||||
| INDUSTRIA DE ARTEFATOS NORTE MATO GROSSENSE EIRELI, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 32.535.489/0001-92. | |||||||
| Sede na cidade de SINOP/MT, Rua João Pedro Moreira de Carvalho II, nº 8141, Lote 42, Bairro Zona Rural, CEP 78.559-899. | |||||||
| FONE: (66) 99981-6400, E-MAIL: comercialnortao@concretec.eng.br | |||||||
| Representante Legal: SUELI MIRIAN HEISS, RG: 1542836-8 SSP/PR, CPF: 427.818.339-91. | |||||||
4. VALIDADE DA ATA:
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento dos produtos registrados através da Secretaria Municipal de Viação e Obras, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.
5.1.1. Número da ata;
5.1.2. Quantidade do produto;
5.1.3. Descrição do produto requisitado;
5.1.4. Local e hora de entrega;
5.1.5. Do recebimento;
5.1.6. Dotação orçamentária onerada;
5.1.7. Valor;
5.1.8. Condições de pagamento;
5.1.9. Penalidades.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO:
6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS:
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Pedra Preta-MT., 21 de maio de 2020.
| JUVENAL PEREIRA BRITO Prefeito Municipal Rep. Legal do Órgão Gerenciador | INDÚSTRIA DE ARTEFATOS NORTE MATO GROSSENSE EIRELI. SUELI MIRIAN HEISS RG: 1542836-8 SSP/PR CPF: 427.818.339-91 Rep. Legal do Fornecedor Registrado |