ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 77/2020
22 de Maio de 2020
Aos 21 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte , o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa-MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 Centro, nesta cidade Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº093/2020 na modalidade Pregão Presencial nº061/2020, Homologado Em 20/05/ 2020, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE TONNERS, FOTOCONDUTOR E CILINDROS, PARA ATENDER AS DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT , a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE TONNERS, FOTOCONDUTOR E CILINDROS, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) Os Objetos licitados deverão ser entregues no prazo 10 (dez) dias uteis após a solicitação, junto ao Município de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 21 de maio de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos objetos registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS EIRELI - ME
CNPJ: 14.805.780/0001-51
END: RUA JACINTO LEAO DA SILVA, 1464 QD 02 LT 03 – SALA A – VILA CEARA
CEP:76.240-000 - MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS-GO
TELEFONE: (64) 3674-2211 EMAIL: comercial@s3mconsultorias.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO BUENO MARTINS
RG: 4672113 DGPC/GO E CPF: 730.436.801-20
BANCO: AMAZÔNIA (003) AGÊNCIA: 067 CONTA CORRENTE: 71423-2
ITENS: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26,, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 E 49.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD- TCE | COD. SISTEMA | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 1 | 433783-2 | 13185 | UND | 240 | TONER 83 A | 54,49 | 13.077,60 |
| 2 | 00026463 | 13186 | UND | 290 | TONER 85 A | 53,50 | 15.515,00 |
| 3 | 0002220 | 13383 | UND | 20 | TONER TN 750 | 89,00 | 1.780,00 |
| 4 | 429320-7 | 14835 | UND | 294 | TONER COMPATIVEL HP 283A | 53,50 | 15.729,00 |
| 5 | 384278-9 | 14838 | UND | 291 | TONER COMPATIVEL HP 285A | 53,50 | 15.568,50 |
| 6 | 00011249 | 14841 | UND | 80 | TONER COMPATIVEL HP 26A | 69,50 | 5.560,00 |
| 7 | 390649-3 | 14867 | UND | 146 | TONER COMPATIVEL SAMSUNG D-101 | 80,00 | 11.680,00 |
| 8 | 0008932 | 14870 | UND | 404 | TONER COMPATIVEL SAMSUNG D-111 | 85,00 | 34.340,00 |
| 9 | 00011253 | 14879 | UND | 483 | TONER COMPATIVEL BROTHER TN 1060 | 64,50 | 31.153,50 |
| 10 | 00011254 | 14881 | UND | 10 | TONER COMPATIVEL BROTHER TN 360 | 69,00 | 690,00 |
| 11 | 00011256 | 14885 | UND | 130 | FOTOCONDUTOR BROTHER DR 1060 | 87,00 | 11.310,00 |
| 12 | 358776-2 | 14890 | UND | 5 | FOTOCONDUTOR BROTHER DR 360 | 88,00 | 440,00 |
| 13 | 00010725 | 115258 | UND | 8 | TONER COMPATIVEL HP 35A | 53,50 | 428,00 |
| 14 | 00020815 | 116710 | UND | 5 | TONER COMPATIVEL HP 435/436/285/278A | 53,50 | 267,50 |
| 15 | 00030341 | 33120551 | UND | 40 | TONER COMPATIVEL HP CF5 10A | 175,00 | 7.000,00 |
| 16 | 00030342 | 33120552 | UND | 40 | TONER COMPATIVEL HP CF5 11A | 175,00 | 7.000,00 |
| 17 | 00030343 | 33120553 | UND | 40 | TONER COMPATIVEL HP CF5 12A | 175,00 | 7.000,00 |
| 18 | 00030344 | 33120554 | UND | 40 | TONER COMPATIVEL HP CF5 13A | 175,00 | 7.000,00 |
| 19 | 0004809 | 33120635 | UND | 125 | TONER COMPATIVEL TN 3442 | 98,00 | 12.250,00 |
| 20 | 0004811 | 33120637 | UND | 20 | TONER COMPATIVEL TN 2370 | 68,00 | 1.360,00 |
| 21 | 00023682 | 33120639 | UND | 115 | FOTOCONDUTOR BROTHER DCP L5652DN / DR3442 | 125,00 | 14.375,00 |
| 22 | 00029517 | 33120699 | UND | 5 | CILINDRO BROTHER DR 3440 | 27,00 | 135,00 |
| 23 | 00021002 | 133122262 | UND | 25 | FOTOCONDUTOR - PELICULA DE IMAGEM, PARA IMPRESSORA BROTHER MOPELICULA DE IMAGEM, PARA IMPRESSORA BROTHER MODELO DR 2340 | 85,00 | 2.125,00 |
| 24 | 00021095 | 133122263 | UND | 590 | TONER - PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, MARCA BROTHER, PARA MPRESSORA MULTIFUNCIONAL, MARCA BROTHER, PARA M-L, REF. DO TONER TN 3472 | 105,00 | 61.950,00 |
| 25 | 00024933 | 133122267 | UND | 26 | TONER PARA IMPRESSORA - CARTUCHO DE TONER ELGIN PB - 211COMPATIVEL COM IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ELGIN PANTUM P2500NW, M6550NW E M6600N. COR PRETO/BLACK. COM CAPACIDADE DE ATE 1.600 PAGINAS. | 210,00 | 5.460,00 |
| 26 | 00020777 | 133122268 | UND | 14 | FOTOCONDUTOR (CILINDRO) DR 3440- PELICULA DE IMAGEM, PARA IMPRESSORA BROTHER DCPL-L5652 DN - DR 3470/3472/DR3440 | 108,00 | 1.512,00 |
| 27 | 00036608 | 133122330 | UND | 215 | CARTUCHO TONER P/HP PRETO 105A | 115,00 | 24.725,00 |
| 28 | 00010683 | 133122333 | UND | 15 | CARTUCHO TONER CIANO HP COLOR JETPRO M254DW CF-501A | 205,00 | 3.075,00 |
| 29 | 00010684 | 133122335 | UND | 15 | CARTUCHO DE TONER AMARELO HP COLOR JET PRO M254W CF502A | 205,00 | 3.075,00 |
| 30 | 00010685 | 133122336 | UND | 15 | CARTUCHO DE TONER MAGENTA HP COLOR JET PRO 0254W CF503A | 205,00 | 3.075,00 |
| 31 | 00010686 | 133122337 | UND | 30 | CARTUCHO DE TONER PRETO HP COLOR JET PRO 0254DW CF500A | 205,00 | 6.150,00 |
| 32 | 00036368 | 133122341 | UND | 20 | CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA - KIT CARTUCHO DE TINTA HP -204 PRETO, CIANO, AMARELO E MAGENTA | 640,00 | 12.800,00 |
| 33 | 00036367 | 133122342 | UND | 6 | CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA -KIT CARTUCHO DE TINTA HP 971 PRETO, CIANO, AMARELO E MAGENTA | 965,00 | 5.790,00 |
| 34 | 00020814 | 133122352 | UND | 80 | TONER - BROTHER TN 360/410/580/650/750/780- (780) | 70,00 | 5.600,00 |
| 35 | 00027976 | 133122353 | UND | 35 | CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA - KIT REFIL ORIGINAL 664 TINTA COM 4 CORES (PRETO, MAGENTA, CIANO, AMARELO), PARA IMPRESSORA EPSON (ECOTANK) L355, L375, L380, L395, L396, L495, L575, LACRADA EM PLASTICO A VACUO COM GARANTIA DO FABRICANTE. | 345,00 | 12.075,00 |
| 36 | 415109-7 | 133122354 | UND | 70 | TONER - PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, MARCA BROTHER, TN-3382 | 90,00 | 6.300,00 |
| 37 | 0004812 | 133122355 | UND | 60 | TONER - PARA IMPRESSORA BROTHER/TN-2370 DCP-L2540(COR PRETA) | 68,00 | 4.080,00 |
| 38 | 00020765 | 133122356 | UND | 5 | KIT FOTOCONDUTOR PARA BROTHER HL-L2320D-TN2370 12K | 85,00 | 425,00 |
| 39 | TCEMT 0000332 | 133122357 | UND | 50 | TONER PARA IMPRESSORA – PRETO. REF. Q2612AB (12A), | 53,50 | 2.675,00 |
| 40 | 00011616 | 133122358 | UND | 30 | KIT DE TINTA COLORIDA P/ IMPRESSORA EPSON L390 NAS CORESRETO-AZUL-VERMELHO-AMARELO | 345,00 | 10.350,00 |
| 41 | 00019602 | 133122359 | UND | 50 | TONER - TONER TN-3492 PARA BROTHER, HL-L6402DW MFC-L6902DW | 110,00 | 5.500,00 |
| 42 | 00028210 | 133122360 | UND | 5 | UNIDADE FUSORA COMPATIVEL COM BROTHER MFC2740 | 35,00 | 175,00 |
| 43 | 00029490 | 133122361 | UND | 20 | UNIDADE FUSORA BROTHER 5652 DN-ORIGINAL | 1.000,00 | 20.000,00 |
| 44 | 00029702 | 133122362 | UND | 20 | FOTOCONDUTOR - PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-L5502DN /DCP-5652DN / DCP-L5652DN / MFC-L5702DW. | 125,00 | 2.500,00 |
| 45 | 00021320 | 133122363 | UND | 5 | FOTO CONDUTOR BROTHER DCP8152DN | 110,00 | 550,00 |
| 46 | 00029701 | 133122364 | UND | 3 | FOTO CONDUTOR BROTHER DCP-1602-ORIGINAL | 485,00 | 1.455,00 |
| 47 | 00013466 | 133122365 | UND | 3 | CILINDRO DA BROTHER DCP-1602- ORIGINAL | 485,00 | 1.455,00 |
| 48 | 00020393 | 133122366 | UND | 3 | CILINDRO DR 2340 BROTHER ORIGINAL | 670,00 | 2.010,00 |
| 49 | 43054-4 | 133122400 | UND | 80 | TONER 75-DR 3302 | 99,50 | 7.960,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 426.506,10 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO:
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação
Unid: 04- Ensino Fundamental
Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Educação
Cód Red: 270
Fonte: 0001 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação
Unid: 06- Fundo Salário Educação
Proj. ativ.: 2.057- Manutenção e Encargos com Salário Educação
Cód Red: 303
Fonte: 00015 -FNDE
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj.ativ: 2.075-Manutenção e Encargos com PAEFI
Cód Red: 1718
Fonte: 0029- Recurso Federal
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj.ativ: 2.071-Manutenção e Encargos com Fundo da Assistência
Cód Red: 1691 Material de Consumo
Fonte: 0000 Recurso Ordinário
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid: 08- Atenção a criança, adolescente e atv. Conselho tutelar
Proj.ativ: 2.082 manutenção e encargos com conselho tutelar
Cód Red: 1842
Fonte: 0000
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid: 09- Assistência comunitária
Proj.ativ: 2.121-Manutenção e Encargos com CRAS
Cód Red: 1895- Material de Consumo
Fonte: 0029- Recurso Federal
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj.ativ: 2.078-Manutenção e Encargos com IGD PBF
Cód Red: 1736
Fonte: 0029
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj.ativ: 2.077-Manutenção e Encargos com IGD SUAS
Cód Red: 1730
Fonte: 0029
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09-Secretária Municipal de Assistência Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj.ativ: 2.117 manutenção e encargos programam cofinanciamento
Cód Red: 1755
Fonte: 0043
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 03-Secretária de Administração
Unid:01- Gestão Administrativa
Proj.ativ: 2.007 Manutenção e Encargos com Secretária de Adm
Cód Red: 37- Material de Consumo
Fonte: 0000-Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 11- Secretária de Planejamento
Unid:01 -Secretária de Planejamento
Proj.ativ: 2.012-Manutenção e Encargos com Secretária de Planejamento
Cód Red: 1999-Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 07-Secretária Municipal de Obras
Unid:02-Urbanismo
Proj.ativ: 2052-Manutenção e Encargos com Setor de Urbanização
Cód Red: 1235 Material de Consumo
Fonte: 0000-Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unid:01-Gabinete do Prefeito
Proj.ativ: 2.004- Manutenção e Encargos com Gabinete do Prefeito
Cód Red: 12-Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 08-Secretária Municipal de Agricultura
Unid:01- Secretária Municipal de Agricultura
Proj.ativ: 2050-Manutenção e Encargos com Secretária de Agricultura
Cód Red: 1616 Material de Consumo
Fonte: 0000-Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 04-Secretária de Finanças
Unid:01-Manutenção e encargos com a Secretária de Finanças
Proj.ativ: 2.030-Manutenção e Encargos com Secretária de Finanças
Cód Red: 107
Fonte: 0000-Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 10- Secretária Municipal de Cultura
Unid:01 -Atenção Gabinete do Secretário
Proj.ativ: 2.038-Manutenção e Encargos com difusão cultural
Cód Red: 1944
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento:3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;
Unid: 03- Gestão em Saúde
Proj. ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde
Cód Red: 501 Material de Consumo
Fonte: 0002
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde
Cód Red: 676 -Material de Consumo
Fonte: 0042
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Basica em Saúde
Cód Red: 677- Material de Consumo
Fonte: 0046-Tranf.Fundo de Rec. Do SUS-Prov.Gov.Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.022 Manutenção e Encargos com CAPS
Cód Red: 960 Material de Consumo
Fonte: 0042
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;
Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade;
Proj. ativ.: 2.111 Manutenção e Encargos com Serv. Amb.e laboratorial
Cód Red: 1021 Material de Consumo
Fonte: 0042
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.020 Manutenção e Encargos com Fisioterapia
Cód Red: 921 Material de Consumo
Fonte: 0042
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;
Unid: 07- VISA;
Proj. ativ.: 2.025 - Manutenção e Encargos com DST/AIDS
Cód Red: 1059 Transf. Fundo de Recurso do SUS-Prov. Gov.Federal
Fonte: 0046
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde;
Unid: 07- VISA;
Proj. ativ.: 2.028 - Manutenção e Encargos com Vigilância Sanitária
Cód Red: 1095 Material de Consumo
Fonte: 0046-Transf. Fundo de Recursos do SUS-Prov.Gov. Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.019 Manutenção e Encargos com Hospital
Cód Red: 894 Material de Consumo
Fonte: 0042
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº61/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDORES | PORTARIA |
| SEC.MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | FISCAL TITULAR: JOÃO VALDIR | 121/2020 |
| GABINETE | FISCAL TITULAR: LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES | |
| SEC.MUNICIPAL DE FINANÇAS | FISCAL TITULAR: FRANCIELLY MENDANHA MALEGUTE | |
| SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO - PAEFI | FISCAL TITULAR: DENILSON ALVES FARIAS SUPLENTE: CLEANE SOUSA MATOS GESTOR: GILMAR BARBARESCO | |
| SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – CRAS / PAIF | FISCAL TITULAR: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA SUPLENTE: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA | |
| SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – ORDINÁRIO COFINANCIAMENTO/ IGD SUAS | FISCAL TITULAR: ISMENYA MEIRE S. ALVES SUPLENTE: DOMINGAS R. DE LIMA GESTORA: HITAMARA B. PIRES | |
| SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO –IGD PBF | FISCAL TITULAR: DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA SUPLENTE: LORENA CARVALHO SOUSA SILVA GESTORA: MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | |
| SEC.MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO –CONSELHO TUTELAR | FISCAL TITULAR: ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA SUPLENTE: ARILEIA ALVES PINHEIRO GESTORA: HERIKA TAVARES MARQUES | |
| SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE | FISCAL TITULAR: WARDERLEY ALVES FERREIRA SUPLENTE: CARLOS LOYSE ALVES LUZ | |
| SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE (HOSPITAL) | FISCAL TITULAR: JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI SUPLENTE: JANAIRA BARBOSA LIMA COIMBRA | |
| SEC.MUNICIPAL DE CULTURA | FISCAL TITULAR: DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | |
| SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇAO | FISCAL TITULAR: ODETE D. DOS SANTOS SUPLENTE: ADILSON V. DA SILVA GESTORA: MARIA CELIA R. ABREU | |
| SEC.MUNICIPAL DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE | FISCAL TITULAR: RAFAEL SCHIO | |
| SEC.MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | FISCAL TITULAR: HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA | |
| SEC.MUNICIPAL OBRAS E INFRAESTRUTURA | FISCAL TITULAR: WALTER RAMOS TELES |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal Prefeito Municipal
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S3M EMPREENDIMENTOS COM. E SERVIÇOS EIRELI-ME
CNPJ: 14.805.780/0001-51
REPRESENTANTE LEGAL: Sandro Bueno Martins
CPF: 730.436.801-20