Portaria 123/2020 ADM de 22 de Maio 2020.
25 de Maio de 2020
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor público municipal como FISCAL DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.
| SECRETARIA | SERVIDOR |
| 06- SEC – SAÚDE (HOSPITAL) | JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI CPF: 047.743.951-96 |
| CONTRATO | 35/2020 | CNPJ | VALOR |
| CONTRATADA | VMI TECNOLOGIAS LTDA | 02.659.246/0001-03 | R$ 471.550,00 |
| OBJETO | AQUISIÇÃO DE APARELHO DE RAIO X DIGITAL EM CONFORMIDADE COM EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, PROPOSTA Nº 13963.1820001/19-006 A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT. | ||
| VIGÊNCIA | 7 MESES E 9 DIAS - 22/05/2020 a 31/12/2020. | ||
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 22 de Maio de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal