1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS
25 de Maio de 2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2020
Pregão nº 002/2020 – Processo licitatório nº 002/2020
A Prefeitura Municipal De Confresa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a empresa RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.313.826/0001-90, com sede na Rua Antônio Fidelis, Nº 1158, Qd, 156, Lt,08, Parque Amazônia, CPE: 74.840-090, Goiânia-GO, neste ato representado pelo Representante Legal: Thiago do Egito Araújo CPF: 006.642.381-30, pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 51/2020, originada pelo Pregão nº 002/2020, conforme requerido pela empresa RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Cláusula Segunda – Do Realinhamento
2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 51/2020, fica alterados os itens 247 e 249, Cláusula Sétima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
| ITEM | PRODUTO | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | VALOR UNITÁRIO APÓS REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO |
| 247 | LUVA DE PROCEDIMENTO - TAMANHO M CX C/100 | CX | 5000 | R$ 27,96 | R$ 59,00 |
| 249 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO PP C/100 OBS: DEVERÁ SER OBEDECIDO O CRITÉRIO ÚNICO DA SUA FINALIDADE SER USADA EM UNIDADE HOSPITALAR EM PROCEDIMENTOS MÉDICOS NÃO ESTÉREIS. NÃO PODENDO SER TROCADA POR HIPÓTESE ALGUMA SER TROCADA POR OUTRA DE PROCEDIMENTO NÃO MEDICO. | CX | 5000 | R$ 27,96 | R$ 59.00 |
| R$ 249.600,00 | R$ 590.000,00 |
Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal
3.1 O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos 05º, 40°, 55º e 65º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 51/2020, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
Cláusula Quinta – Da Justificativa
5.1 Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço atrelado ao dólar e sofreu a influência por demanda excessiva (e falta do produto) por conta da pandemia de COVID 19..
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Confresa/MT, em 22 de Maio de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSP. LTDA
CNPJ sob o nº 12.313.826/0001-90
Representante Legal: Thiago do Egito Araújo
CPF: 006.642.381-30