COVID-19 DECRETO N. 037/2020, DE 22 DE MAIO DE 2020.
26 de Maio de 2020
DECRETO N. 037/2020, DE 22 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA PREVENÇÃO E COMBATE AO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e conforme determina o parágrafo único do art. 29 da Lei Complementar n. 020/2005; e
Considerando a publicação do Decreto nº 14/2020, de 16 de março de 2020, e suas respectivas alterações;
Considerando a nota expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI de 24 de março de 2020, que alerta para a necessidade de manutenção das medidas de restrição recomendadas pelo Ministério da Saúde;
Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 27 de 14 de abril de 2020 que declara estado de calamidade pública no município de Confresa, devidamente reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso por meio da Resolução nº 6.765, de 14 de maio de 2020;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196, da Constituição da República;
Considerando o aumento do número de casos suspeitos e a confirmação de casos de contaminação pela COVID-19 no Município de Confresa;
Considerando a necessidade de adoção de normas de biossegurança específicas para os casos suspeitos e confirmados de COVID-19, objetivando o enfrentamento e a contenção da disseminação da doença;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica a Secretaria da Municipal de Saúde além de outras atribuições articular as ações e serviços de saúde voltados à contenção da situação de emergência disposta neste Decreto, competindo-lhe, em especial, a coordenação das ações de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município, facultada a adoção das seguintes medidas, sem prejuízo de outras que se façam necessárias:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante o estado de calamidade pública;
II - articular-se com os servidores municipais e regionais do SUS;
III - expedir recomendações a órgãos e instituições públicos e privados, no tocante à adoção de medidas e procedimentos para contenção da COVID-19;
IV - encaminhar ao Governo do Estado e aos órgãos de controle externo os relatórios técnicos sobre a situação de emergência decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) e as ações administrativas em curso;
V - divulgar à população informações relativas à situação de emergência decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
VI – solicitar a aquisição de bens e contratação de serviços necessários para a atuação na situação de emergência;
VII - requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, nos termos do inciso XXV do art. 5º, da Constituição da República de 1988, do inciso XIII do art. 15 , da Lei 8.080/1990 e do inciso VII do § 3º e inciso III do § 7º, do art. 3º , da Lei 13.979/2020 ;
VIII - disciplinar a rotina de funcionamento e os atendimentos prestados nas unidades de saúde do Município;
IX - instituir diretrizes gerais para a execução das medidas a fim de atender às providências adotadas neste Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares;
Parágrafo único. As requisições de bens e serviços previstas no Decreto n. 14/2020, serão posteriormente indenizadas com base nos parâmetros aplicados no SUS para os procedimentos de saúde, e aos parâmetros de mercado para as demais necessidades.
Art. 2º - Para consecução do disposto no art. 1º, VIII, deste Decreto fica a Secretaria Municipal de Saúde, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no município de Confresa, realizar mediante portaria os seguintes atos:
I – remoção de ofício de servidores;
II - convocação de servidores para atividades específicas em ações estratégicas para contenção da disseminação da covid-19.
§ 1º - A convocação de servidores para atividades específicas deverá ser realizada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e ser assinada pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde ou a quem este delegar.
§ 2º - O servidor no ato do recebimento da convocação deverá dar ciência no ato convocatório e executar a atividade conforme determinado.
§ 4º - A ausência injustificada do servidor nas atividades convocatórias acarretará sanções administrativas que deverá ser objeto de apuração por Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º - Fica determinado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a proibição da concessão de férias, afastamentos ou licenças enquanto perdurar o estado de calamidade pública no município de Confresa, exceto a licença para tratamento da própria saúde do servidor.
Parágrafo Único - O servidor que requerer licença para tratamento da própria saúde deverá no prazo de 24 horas, a partir de sua expedição, protocolar uma cópia na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - Fica determinado as farmácias, drogarias, clinicas de exames e congêneres a comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Central de Comunicação, de casos que apresentem sintomas do coronavírus.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 22 de maio de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal