ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.81/2020
26 de Maio de 2020
Aos 22 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr.Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 087/2020 na modalidade Pregão Presencial nº058/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 20/05/2020, cujo objetivo é aventual e futura Aquisição de material de consumo, sendo EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL para atender as necessidades das Secretarias do Poder Executivo do Município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura Aquisição de material de consumo, sendo EPI–EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL para atender as necessidades das Secretarias do Poder Executivo do Município de Confresa - MT.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa-MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) os itens solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) os itens entregar conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar a entrega dos itens solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 22 de maio de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: IMPACTO INDÚSTRIA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ: 08.952.092/0001-11
END.: RUA DAS AROEIRAS NR°570 BAIRRO: CENTRO
FONE/FAX: (66) 3532-2099 / (66) 99616-1801 EMAIL: emersonconfeccoes@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: EMERSON DE OLIVEIRA COSTA
RG: 1537110-7 SEJUSP/MT E CPF: 999.090.571-15
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 4270-6 C/C: 42833-7
ITENS: 05, 09, 13, 21, 26, 37, 38, 43, 47, 48, 51, 55 E 59.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD. TCE | COD. SIST. | QNT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 05 | 372968-0 | 119119 | 544 | UND | BONE TIPO ARABE, COM ABA EM HELANCA, COM ABA E FECHAMENTO EM VELCRO PARA AJUSTE DO USUÁRIO. INDICADO PARA ÁREAS ABERTAS, SERVIÇOS AGRÍCOLAS E OUTROS. OBS.: CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODAO. | IMPACTO | R$ 5,75 | R$ 3.128,00 |
| 09 | 00035371 | 133122634 | 40 | UND | CALCADO OCUPACIONAL TIPO BOTINA, FECHAMENTO EM ELASTICO PRETO NAS LATERAIS, CONFECCIONADO EM COURO (RASPA) CURTIDO AO CROMO NA COR PRETA, PALMILHA DE MONTAGEM EM NAO TECIDO, FORRO DA GASPEA EM NAO TECIDO NA COR CINZA, SOLADO DE POLIURETANO BIDENSIDADE NA COR CINZA INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, BIQUEIRA PLASTICA PARA CONFORMACAO, RESISTENTE AO OLEO COMBUSTIVEL, PARA USO ELETRICISTA, TAM: P AO GG | CARTOM | R$ 39,00 | R$ 1.560,00 |
| 13 | 95027-0 | 14035 | 12 | UND | CAPACETE CLASSE A, COM CARNEIRA AZUL COM CASCO DE ABA FRONTAL TIPO II, MOLDADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE NAS VERSÕES VENTILADA (COM ORIFÍCIO NA PARTE SUPERIOR DO CASCO) OU SEM VENTILAÇÃO. SUSPENSÃO COM QUATRO OU SEIS PONTOS DE FIXAÇÃO, CONFECCIONADA COM DUAS OU TRÊS TIRAS DE TECIDO, CARNEIRA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM REGULAGEM ATRAVÉS DE AJUSTE SIMPLES, CATRACA OU AJUSTE FÁCIL. | CAMPER | R$ 8,00 | R$ 96,00 |
| 21 | 149744-8 | 33121434 | 18 | UND | LUVA ANTI CORTE LUVA EM MALHA TRICOTADA COM 4 FIOS DE AÇO INOXIDÁVEL E POLIAMIDA. RESISTENTE A CORTES MODERADOS/ PESADOS UTILIZADA NA PROTEÇÃO DE CORTES ESPORÁDICOS OU ACIDENTAIS POR LÂMINAS LISAS, VIDROS, ETC. | GAMILUVA | R$ 27,00 | R$ 486,00 |
| 26 | 401906-7 | 33120990 | 110 | CX | LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX PP CX C/100 OBS.: CANO CURTO | TALGE | R$ 23,00 | R$ 2.530,00 |
| 37 | 375547-9 | 2329 | 441 | CX | LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO - DE LATEX, LUBRIFICADA INTERNAMENTE COM PO, FORMATO ANATOMICO, AMBIDESTRA, COM BOA ELASTICIDADE,RESISTENTE,PERMITINDO SENSIBILIDADE TATIL,NAO ESTERIL,TAMANHO PEQUENO,COM PROCEDENCIA,DATA DE FABRICACAO, E VALIDADE. OBS: LUVAS PARA PROCEDIMENTO MÉDICOS "P" C/100. | TALGE | R$ 19,95 | R$ 8.797,95 |
| 38 | 428186-1 | 2327 | 172 | CX | LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO - DE LATEX, LUBRIFICADA INTERNAMENTE COM PO,COM PERFEITA ADAPTACAO ANATOMICO,AMBIDESTRA,NAO ESTERIL,AJUSTE PERFEITO,RESISTENTE A TRACAO,COM BOA SENSIBILIDADE TATIL,TEXTURA UNIFORME,NO TAMANHO GRANDE,CONSTANDO EXTERNAMENTE PROCEDENCIA,CONSTANDO EXTERNAMENTE DATA DE FABRICACAO,CONSTANDO EXTERNAMENTE DATA DE VALIDADE OBS: LUVAS PARA PROCEDIMENTO MÉDICOS "G" C/100. | TALGE | R$ 21,30 | R$ 3.663,60 |
| 43 | 124101-0 | 33121205 | 250 | CX | LUVA PARA PROCEDIMENTO TAM. G CAIXA COM 100 | TALGE | R$ 28,80 | R$ 7.200,00 |
| 47 | 93431-3 | 33120766 | 652 | CX | MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL - EM FALSO TECIDO BRANCO, DE AJUSTE, PREGUEADA E COM ELASTICO QUE ENVOLVE OPAVILHAO AURICULAR, COM DUPLO CAMADA, HIPOALERGICA, FILTRO QUE GARANTA BOA VENTILACAO, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE CX C/50 (MASCARA TRIPA C/ ELASTICO) | TALGE | R$ 11,15 | R$ 7.269,80 |
| 48 | 152933-1 | 15068 | 720 | UND | MASCARA PFF2 COM VALVULA OBS.: MODELO DOBRAVEL, COM VALVULA DE EXALAÇÃO, TAMANHO ÚNICO. | CAMPER | R$ 5,50 | R$ 3.960,00 |
| 51 | 330313-6 | 33121487 | 10 | UND | ORTESE ABDOMINAL - COLUNA E CINTURA PARA PREVENCAO DE LESOES E TORCOES CAUSADAS POR SOBRECARGA NA MUSCULATURA DAS COSTAS E DO ABDOMEM, COM SISTEMA ELASTICO DO SUPORTE OBS.: CINTO ABDOMINAL LOMBAR (ERGONOMICO) | LIFECINTOS | R$ 40,00 | R$ 400,00 |
| 55 | 00016212 | 119105 | 2037 | UND | PROTETOR SOLAR FPS 60, 150 GR | SUNDAY | R$ 11,50 | R$ 23.425,50 |
| 59 | 99718-8 | 533 | 354 | PCT | TOUCA DESCARTÁVEL - PCT COM 100 UNIDADES- TOUCA DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM TNT- COM GRAMATURA DE 20 OU 30 GR/M2 EM FORMATO DE CIRCUNFERÊNCIA (DISCO) TAMANHO ÚNICO DE DIMENSÃO SUFICIENTE PARA ABRIGAR TODA A CABEÇA, FECHAMENTO NAS BORDAS COM ELÁSTICO RECOBERTO E PRESO A TOUCA COM COSTURA SIMPLES. PRODUTO DE 1ª QUALIDADE. | TALGE | R$ 10,00 | R$ 3.540,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 66.056,85 | |||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 90 (Noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
ORGÃO.: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNID.: 02 – URBANISMO
PROJ. ATIV.: 2052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO
COD. RED.: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
UNID.: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJ. ATIV.: 2.012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
COD. RED.: 1999 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNID.: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIV.: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DE ASSITENCIA SOCIAL
COD. RED.: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
UNID.: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ. ATIV.: 2.050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA
COD. RED.: 1616 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNID.: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROJ. ATIV.: 2007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COD. RED.: MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIV.: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF
COD. RED.: 677 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS - PROV. GOVERNO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIV.: 2.016 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PACS
COD. RED.: 647 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ.ATIV.: 2.015 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SAÚDE BUCAL
COD. RED.: 620 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE
UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL
COD. RED.: 894 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – ESTADUAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.022 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CAPS
COD. RED.: 960 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS FUNDO A FUNDO SUS PROV. GOV.
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.111 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SERVIÇOS AMB. E LABORATORIAL
COD. RED.: 1021 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.020 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FISIOTERAPIA
COD. RED.: 921 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0042 – TRANFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 07 – VISA
PROJ.ATIV.: 2.025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DST/AIDS
COD. RED.: 1059 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 07 – VISA
PROJ. ATIV.: 2.028 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILANCIA SANITÁRIA
COD. RED.: 1095 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0046 – TRANFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 07 – VISA
PROJ. ATIV.: 2.026 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILANCIA AMBIENTAL
COD. RED.: 1078 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0046 – TRANFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNID.: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIV.: 2.042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COD. RED.: 270 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0001 – 25 % RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNID.: 01 – GABINETE DO SECRETARIO
PROJ. ATIV.: 2.038 – MANUTENÇÃO, AQUISIÇÃO E ENCARGOS COM DIFUSÃO CULTURAL
COD. RED.: 1944 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS
UNID.: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
PROJ. ATIV.: 2.030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS
COD. RED.: 107 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE -
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos dos objetos, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nr°125/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR (A) | |
| EDUCAÇÃO | MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU | LEANDRA PEREIRA | ADILSON VITAL DA SILVA |
| AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | RAFAEL SCHIO | - | - |
| HOSPITAL MUNICIPAL | JANAIRA BARBOSA LIMA COIMBRA | JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI | JOSÉ MACIEL SILVA SENA |
| SAÚDE | CARLOS LOYSE | LUANA LEÃO | - |
| ADMINISTRAÇÃO | ELZILENE SIPAUBA | - | - |
| INFRAESTRUTURA | WALTER RAMOS TELES | - | - |
| PLANEJAMENTO | THIAGO JORGE LIMA | - | - |
| ASSISTENCIA SOCIAL | ISMENYA MEIRE DA S. ALVES | DOMINGAS R. DE LIMA | - |
| CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | ||
| FINANÇAS | BEATRIZ MOREIRA DA SILVA |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº058/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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IMPACTO INDÚSTRIA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Representante Legal: Emerson de Oliveira Costa
CPF: 999.090.571-15