ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.83/2020
26 de Maio de 2020
Aos 22 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr.Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 087/2020 na modalidade Pregão Presencial nº058/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 20/05/2020, cujo objetivo é aventual e futura Aquisição de material de consumo, sendo EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL para atender as necessidades das Secretarias do Poder Executivo do Município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura Aquisição de material de consumo, sendo EPI–EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL para atender as necessidades das Secretarias do Poder Executivo do Município de Confresa - MT.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa-MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) os itens solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) os itens entregar conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar a entrega dos itens solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 22 de maio de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS – EIRELI EPP.
CNPJ: 37.227.550/0001-58
END.: RUA R-5 NR°129 QUADRA R-7 LOTE 07 SETOR OESTE
MUNICÍPIO: GOIÂNIA/GO FONE/FAX: (62) 3095-4399
EMAIL: delvallemateriaiseletricos@gmail.com / delvallemateriaiseletricos@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO RODRIGUES VALLE
RG: 196209 SSP/GO CPF: 042.036.901-53
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3483-5 C/C: 29132-3
ITENS: 02, 03, 04, 11, 22, 23, 24, 40, 52, 57 E 58.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | CÓD.TCE | CÓD.SIST. | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 2 | 386343-3 | 33121344 | 2 | UND | AVENTAL DE PVC BRANCO TAMANHO GRANDE. | POLICAR | R$ 8,00 | R$ 16,00 |
| 3 | 407775-0 | 33121345 | 221 | UND | AVENTAL DE PVC BRANCO TAMANHO MÉDIO. | POLICAR | R$ 6,00 | R$ 1.326,00 |
| 4 | 68051-6 | 33121471 | 7 | UND | BLUSÃO M.LONGA P/ OPERADOR DE MOTOSSERRA, 100%POLIÉSTER, C.A | SAYRO | R$ 200,00 | R$ 1.400,00 |
| 11 | 00012547 | 133122633 | 15 | UND | CAMISA - ANTI CHAMA PARA ELETRICISTA. CAT.2 ATPV 10.1 ATENDENDO AS NOSMAS ISO 11612; IEC61482; NR 06; NR10 | SUNPOLL | R$ 137,00 | R$ 2.055,00 |
| 22 | 00012330 | 119130 | 492 | PAR | LUVA DE BORRACHA MATERIAL LATEX NATURAL, TAM. MEDIO, COR AMARELA, AVELUDADA INTERNAMENTE E ANTIDERRAPANTE USO DOMESTICO. CANO CURTO. | VOLK | R$ 2,50 | R$ 1.230,00 |
| 23 | 316359-8 | 119129 | 110 | PAR | LUVA DE BORRACHA MATERIAL LATEX NATURAL COM C.A-( CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DO MINISTERIO DO TRABALHO) TAMANHO GRANDE, COR AMARELA, AVELUDADA INTERNAMENTE E ANTIDERRAPANTE USO DOMESTICO. | VOLK | R$ 2,50 | R$ 275,00 |
| 24 | 360106-4 | 119131 | 116 | PAR | LUVA DE BORRACHA MATERIAL LATEX NATURAL COM C.A-( CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DO MINISTERIO DO TRABALHO) TAMANHO PEQUENO, COR AMARELA, AVELUDADA INTERNAMENTE E ANTIDERRAPANTE USO DOMESTICO. OBS.: COR AZUL E COMPRIMENTO MINIMO DE 30 CM. | VOLK | R$ 2,50 | R$ 290,00 |
| 40 | 361292-9 | 33120303 | 120 | PAR | LUVA IMPERMEAVEL LUVA CONFECCIONADA EM FIO DE ALGODÃO REVESTIDO DE PVC PUNHO LONGO COM 35 CMS DE CUMPRIMENTO TOTAL NA COR VERDE ACABAMENTO CORRUGADO ANIT ADERENTE NA PALMA E DEDOS E DORSO PARA O MANUSEIO SEGURDO DE OBJETOS MOLHADOS TAMANHOS P,M.G COM CERTIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DO MTRABALHO (CA). | VOLK | R$ 32,00 | R$ 3.840,00 |
| 52 | 65622-4 | 33121472 | 13 | UND | PERNEIRA DE SEGURANÇA CONFEC EM RASPA, ALMA DE AÇO. | TRÊS J COUROS | R$ 16,50 | R$ 214,50 |
| 57 | 00027247 | 33121432 | 674 | UND | SAPATO - OCUPACIONAL DE SEGURANCA, TIPO TENIS, BABUCHE, SOLADO EM BORRACHA ANTI-DERRAPANTE, FABRICADO EM EVA, TAMANHO VARIANDO DE NUMERACAO 34 A 44 NA COR BRANCA. | CRIVAL | R$ 34,00 | R$ 22.916,00 |
| 58 | 0008503 | 33121433 | 101 | UND | SAPATO - CALCADO OCUPACIONAL DE SEGURANCA COR PRETA, FECHADO NA PARTE SUPERIOR E TRASEIRA, TIPO TENIS COM LISTA LATERAL, CONFECCIONADO EM EVA E SOLADO DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ESCORREGAMENTO EM PISO CERAMICO. IMPERMEAVEL. | CRIVAL | R$ 39,00 | R$ 3.939,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 37.501,50 | |||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 90 (Noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
ORGÃO.: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNID.: 02 – URBANISMO
PROJ. ATIV.: 2052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO
COD. RED.: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
UNID.: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJ. ATIV.: 2.012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
COD. RED.: 1999 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNID.: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIV.: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DE ASSITENCIA SOCIAL
COD. RED.: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNID.: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROJ. ATIV.: 2007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COD. RED.: MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 03 – GESTÃO EM SAÚDE
PROJ. ATIV.: 2.029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE
COD. RED.: 501 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0002 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIV.: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF
COD. RED.: 677 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS - PROV. GOVERNO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIV.: 2.016 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PACS
COD. RED.: 647 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ.ATIV.: 2.015 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SAÚDE BUCAL
COD. RED.: 620 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE
UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL
COD. RED.: 894 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – ESTADUAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.022 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CAPS
COD. RED.: 960 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS FUNDO A FUNDO SUS PROV. GOV.
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.111 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SERVIÇOS AMB. E LABORATORIAL
COD. RED.: 1021 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.020 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FISIOTERAPIA
COD. RED.: 921 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0042 – TRANFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 07 – VISA
PROJ.ATIV.: 2.025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DST/AIDS
COD. RED.: 1059 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 07 – VISA
PROJ. ATIV.: 2.028 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILANCIA SANITÁRIA
COD. RED.: 1095 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0046 – TRANFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 07 – VISA
PROJ. ATIV.: 2.026 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILANCIA AMBIENTAL
COD. RED.: 1078 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0046 – TRANFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNID.: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIV.: 2.042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COD. RED.: 270 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0001 – 25 % RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE -
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos dos objetos, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 -Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 -Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°127/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | |
| EDUCAÇÃO | MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU | LEANDRA PEREIRA | ADILSON VITAL DA SILVA |
| HOSPITAL MUNICIPAL | JANAIRA BARBOSA LIMA COIMBRA | JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI | JOSÉ MACIEL SILVA SENA |
| SAÚDE | CARLOS LOYSE | LUANA LEÃO | - |
| ADMINISTRAÇÃO | ELZILENE SIPAUBA | - | - |
| INFRAESTRUTURA | WALTER RAMOS TELES | - | - |
| PLANEJAMENTO | THIAGO JORGE LIMA | - | - |
| ASSISTENCIA SOCIAL | ISMENYA MEIRE DA S. ALVES | DOMINGAS R. DE LIMA | - |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº058/2020 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
_________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
____________________________________________________
DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS – EIRELI EPP
CNPJ: 37.227.550/0001-58
Representante Legal: Fernando Rodrigues Valle
CPF: 042.036.901-53