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Pref. Confresa

Aos 22 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr.Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 087/2020 na modalidade Pregão Presencial nº058/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 20/05/2020, cujo objetivo é aventual e futura Aquisição de material de consumo, sendo EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL para atender as necessidades das Secretarias do Poder Executivo do Município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura Aquisição de material de consumo, sendo EPI–EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL para atender as necessidades das Secretarias do Poder Executivo do Município de Confresa - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa-MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) os itens solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) os itens entregar conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar a entrega dos itens solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 22 de maio de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS – EIRELI EPP.

CNPJ: 37.227.550/0001-58

END.: RUA R-5 NR°129 QUADRA R-7 LOTE 07 SETOR OESTE

MUNICÍPIO: GOIÂNIA/GO FONE/FAX: (62) 3095-4399

EMAIL: delvallemateriaiseletricos@gmail.com / delvallemateriaiseletricos@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO RODRIGUES VALLE

RG: 196209 SSP/GO CPF: 042.036.901-53

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3483-5 C/C: 29132-3

ITENS: 02, 03, 04, 11, 22, 23, 24, 40, 52, 57 E 58.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD.TCE

CÓD.SIST.

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

2

386343-3

33121344

2

UND

AVENTAL DE PVC BRANCO TAMANHO GRANDE.

POLICAR

R$ 8,00

R$ 16,00

3

407775-0

33121345

221

UND

AVENTAL DE PVC BRANCO TAMANHO MÉDIO.

POLICAR

R$ 6,00

R$ 1.326,00

4

68051-6

33121471

7

UND

BLUSÃO M.LONGA P/ OPERADOR DE MOTOSSERRA, 100%POLIÉSTER, C.A

SAYRO

R$ 200,00

R$ 1.400,00

11

00012547

133122633

15

UND

CAMISA - ANTI CHAMA PARA ELETRICISTA. CAT.2 ATPV 10.1 ATENDENDO AS NOSMAS ISO 11612; IEC61482; NR 06; NR10

SUNPOLL

R$ 137,00

R$ 2.055,00

22

00012330

119130

492

PAR

LUVA DE BORRACHA MATERIAL LATEX NATURAL, TAM. MEDIO, COR AMARELA, AVELUDADA INTERNAMENTE E ANTIDERRAPANTE USO DOMESTICO. CANO CURTO.

VOLK

R$ 2,50

R$ 1.230,00

23

316359-8

119129

110

PAR

LUVA DE BORRACHA MATERIAL LATEX NATURAL COM C.A-( CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DO MINISTERIO DO TRABALHO) TAMANHO GRANDE, COR AMARELA, AVELUDADA INTERNAMENTE E ANTIDERRAPANTE USO DOMESTICO.

VOLK

R$ 2,50

R$ 275,00

24

360106-4

119131

116

PAR

LUVA DE BORRACHA MATERIAL LATEX NATURAL COM C.A-( CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DO MINISTERIO DO TRABALHO) TAMANHO PEQUENO, COR AMARELA, AVELUDADA INTERNAMENTE E ANTIDERRAPANTE USO DOMESTICO.

OBS.: COR AZUL E COMPRIMENTO MINIMO DE 30 CM.

VOLK

R$ 2,50

R$ 290,00

40

361292-9

33120303

120

PAR

LUVA IMPERMEAVEL LUVA CONFECCIONADA EM FIO DE ALGODÃO REVESTIDO DE PVC PUNHO LONGO COM 35 CMS DE CUMPRIMENTO TOTAL NA COR VERDE ACABAMENTO CORRUGADO ANIT ADERENTE NA PALMA E DEDOS E DORSO PARA O MANUSEIO SEGURDO DE OBJETOS MOLHADOS TAMANHOS P,M.G COM CERTIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DO MTRABALHO (CA).

VOLK

R$ 32,00

R$ 3.840,00

52

65622-4

33121472

13

UND

PERNEIRA DE SEGURANÇA CONFEC EM RASPA, ALMA DE AÇO.

TRÊS J COUROS

R$ 16,50

R$ 214,50

57

00027247

33121432

674

UND

SAPATO - OCUPACIONAL DE SEGURANCA, TIPO TENIS, BABUCHE, SOLADO EM BORRACHA ANTI-DERRAPANTE, FABRICADO EM EVA, TAMANHO VARIANDO DE NUMERACAO 34 A 44 NA COR BRANCA.

CRIVAL

R$ 34,00

R$ 22.916,00

58

0008503

33121433

101

UND

SAPATO - CALCADO OCUPACIONAL DE SEGURANCA COR PRETA, FECHADO NA PARTE SUPERIOR E TRASEIRA, TIPO TENIS COM LISTA LATERAL, CONFECCIONADO EM EVA E SOLADO DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ESCORREGAMENTO EM PISO CERAMICO. IMPERMEAVEL.

CRIVAL

R$ 39,00

R$ 3.939,00

VALOR TOTAL

R$ 37.501,50

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 90 (Noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNID.: 02 – URBANISMO

PROJ. ATIV.: 2052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

COD. RED.: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UNID.: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIV.: 2.012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

COD. RED.: 1999 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID.: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIV.: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DE ASSITENCIA SOCIAL

COD. RED.: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNID.: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIV.: 2007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

COD. RED.: MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIV.: 2.029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

COD. RED.: 501 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0002 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF

COD. RED.: 677 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS - PROV. GOVERNO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.016 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PACS

COD. RED.: 647 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ.ATIV.: 2.015 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SAÚDE BUCAL

COD. RED.: 620 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

COD. RED.: 894 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – ESTADUAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.022 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CAPS

COD. RED.: 960 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS FUNDO A FUNDO SUS PROV. GOV.

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.111 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SERVIÇOS AMB. E LABORATORIAL

COD. RED.: 1021 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.020 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FISIOTERAPIA

COD. RED.: 921 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0042 – TRANFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 07 – VISA

PROJ.ATIV.: 2.025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DST/AIDS

COD. RED.: 1059 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 07 – VISA

PROJ. ATIV.: 2.028 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILANCIA SANITÁRIA

COD. RED.: 1095 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 07 – VISA

PROJ. ATIV.: 2.026 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILANCIA AMBIENTAL

COD. RED.: 1078 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID.: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIV.: 2.042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COD. RED.: 270 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0001 – 25 % RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE -

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos dos objetos, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 -Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 -Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°127/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

EDUCAÇÃO

MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

LEANDRA PEREIRA

ADILSON VITAL DA SILVA

HOSPITAL MUNICIPAL

JANAIRA BARBOSA LIMA COIMBRA

JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI

JOSÉ MACIEL SILVA SENA

SAÚDE

CARLOS LOYSE

LUANA LEÃO

-

ADMINISTRAÇÃO

ELZILENE SIPAUBA

-

-

INFRAESTRUTURA

WALTER RAMOS TELES

-

-

PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

-

-

ASSISTENCIA SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS R. DE LIMA

-

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial058/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

____________________________________________________

DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS – EIRELI EPP

CNPJ: 37.227.550/0001-58

Representante Legal: Fernando Rodrigues Valle

CPF: 042.036.901-53