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Pref. Confresa

Aos 22 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr.Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 087/2020 na modalidade Pregão Presencial nº058/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 20/05/2020, cujo objetivo é aventual e futura Aquisição de material de consumo, sendo EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL para atender as necessidades das Secretarias do Poder Executivo do Município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura Aquisição de material de consumo, sendo EPI–EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL para atender as necessidades das Secretarias do Poder Executivo do Município de Confresa - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa-MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) os itens solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) os itens entregar conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar a entrega dos itens solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 22 de maio de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA:VALE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, EXTINTORES, MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA.

CNPJ: 26.573.889/0001-90

END.: RUA UM NR°4330 BAIRRO: SETOR INDUSTRIAL V

CEP: 78.635-000 MUNICÍPIO: ÁGUA BOA/MT

FONE/FAX: (66) 3468-2761 EMAIL: vendas@valeepi.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA FRANCISCA MALAGUTE

RG: 19016760 SSP/MT CPF:024.759.531-44

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1317-X C/C: 30823-4

ITENS: 01, 07, 08, 14, 15, 16, 18, 25, 31, 32, 33, 35, 36, 41, 44, 45, 46, 49, 50 E 56.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD.TCE

CÓD.SIST.

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

01

432223-1

33121466

8

UND

AVENTAL - RASPA DE COURO,TAM. DIVERSOS,SEM MANGA.

ARCLAN

R$ 19,00

R$ 152,00

07

335267-6

33121431

741

UND

BOTINA - BOTINA EM COURO COM ELASTICO,COR PRETA , SOLADO EM POLIURETANO BI- DESIDADE SEM BIQUEIRA DE ACO.,TAMANHOS VARIANDO DE 34 A 46.

KADESH

R$ 34,00

R$ 25.194,00

08

00018075

133122635

24

UND

BOTINA DE PROTECAO - BOTINA DE SEGURANCA EM COURO VULCANIZADA COR PRETA, COM ELASTICO LATERAL.

KADESH

R$ 33,50

R$ 804,00

14

343393-5

133122648

24

UND

CINTURAO - CINTO ABDOMINAL LOMBAR ERGONOMICO, FLEXIVEL, CONTRA LESOES DE ESFORCO REPETITIVO-LER.

OBS.:CORPO 100% ALGODAO /

SUPORTE MINIMO DE 77% POLIESTER/ MINIMO DE 23% ELASTODIENO. COR: PRETA

MAZOLA

R$ 30,00

R$ 720,00

15

128144-5

33121467

60

UND

CREME INDUST. PROTETOR P/ AS MAOS, RESIST. AGUA/OLEO 100 GRAMAS.

NUTRIEX

R$ 8,70

R$ 522,00

16

-

133121852

28

UND

FILTRO RC 203 VAPORES, ORG./GASES.

CARBOGRAFITE

R$ 10,70

R$ 299,60

18

397736-6

133122636

12

UND

JOELHEIRA TATICA - EM CAMADAS DISTINTAS COM ACABAMENTO EXTERNO CONSTRUIDO EM ESPUMA DE LATEX

OBS.: JOELHEIRA DE COMPRESSÃO COM SILICONE E FIO DE AÇO FLEXIVEL

CARBOGRAFITE

R$ 94,00

R$ 1.128,00

25

0008508

903

920

PAR

LUVA DE PANO

OBS.: TRICOTADA NO MINIMO 4 FIOS, DE ALGODAO ELASTICO NO PUNHO C.A. NA ETIQUETA NO PUNHO.

MEGA LUVAS

R$ 2,10

R$ 1.932,00

31

353904-0

133122639

5

CX

LUVA DE PROTECAO - CONFECCIONADA EM BORRACHA NITRILICA, COM PALMA DA MAO ANTIDESLIZANTE, TAMANHO GRANDE,INDICADA PARA PROTECAO DAS MAOS CONTRA AGENTES MECANICOS E QUIMICOS

OBS.: DEVE POSSUIR FORRO DE ALGODAO ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NORMA EN – 388(PROTEÇÃO DO OPERADOR CONTRA RISCOS MECANICOS.

LALAN

R$ 87,80

R$ 439,00

32

282416-7

133122638

15

CX

LUVA DE PROTECAO - CONFECCIONADA EM BORRACHA NITRILICA, COM PALMA DA MAO ANTIDESLIZANTE,TAMANHO M, CANO LONGO,CONTRA AGENTES MECANICOS E QUIMICOS

LALAN

R$ 84,90

R$ 1.273,50

33

282414-0

133122637

20

CX

LUVA DE PROTECAO - CONFECCIONADA EM BORRACHA NITRILICA, COM PALMA DA MAO ANTIDESLIZANTE,TAMANHO P, CANO LONGO, CONTRA AGENTES MECANICOS E QUIMICOS.

LALAN

R$ 84,90

R$ 1.698,00

35

406844-0

119128

320

PAR

LUVA DE PVC REFORÇADO CANO LONGO TAMANHO MEDIO

OBS.: POSSUIR FORRO DE ALGODAO, ATENDER A NORMA EM – 388(RISCOS MECANICOS)

VOLK

R$ 15,20

R$ 4.864,00

36

399314-0

119114

100

PAR

LUVA DE RASPA CANO LONGO

SÃO MANOEL

R$ 7,90

R$ 790,00

41

149745-6

119100

6

PAR

LUVA LATEX AMARELA TAMANHO GRANDE

LALAN

R$ 4,40

R$ 26,40

44

382741-0

474

8

PAR

LUVA TÉRMICA - USADA PARA EVITAR QUEIMADURA EM MÃOS E BRAÇOS. ATENTAR PARA A TEMPERATURA MÁXIMA DE PROTEÇÃO, SE É SUFICIENTE PARA A TAREFA DESEMPENHADA.

VALLEY

R$ 74,50

R$ 596,00

45

197404-1

33120298

1600

PAR

LUVA VAQUETA LUVA DE 5 DEDOS CONFECCIONADO EM COURO BOVINO TIPO VAGUETA EM RASPAS BOVINAS COM REFORÇO INTERNO NA PALMAS E REFORÇO INTERNO NA COSTURA ENTRE O POLEGAR E O INDICADOR REFORÇO NA ARTERIA DO PULSO POSSUI BORDAS NO CANO EM MATERIAIS TEXTIL E ELASTICO NO DORSO NO PUNHOS,7,10,15, E 20 CMS. COM CERTIFICAÇÃO E APROVAÇÃO EMITIDO PELO MTRABALHO(CA).

OBS.: ACABAMENTO EM VIÉS.

VIGOR

R$ 8,90

R$ 14.240,00

46

260931-2

119117

672

UND

MASCARA DESCARTAVEL PFF01 AZUL CONTRA POEIRA/NEVOAS

OBS.: PROTEÇÃO CONTRA POEIRA NO AR, NEVOA DE TINTA E CAL CIMENTO, FIBRA, FULIGEM ETC.

PRO AGRO

R$ 4,49

R$ 3.017,28

49

116208-0

115144

470

UND

ÓCULOS PARA PROTEÇÃO – EPI.

LIBUS

R$ 2,98

R$ 1.400,60

50

187852-2

119118

510

UND

ÓCULOS PROTEÇÃO UVA E UVB LENTES ESCURO.

LIBUS

R$ 3,05

R$ 1.555,50

56

-

133121851

14

UND

RESPIRADOR SEMI FACIAL OBS.:PURIFICAR DE AR, CONFECCIONADO EM BORRACHA PRETA, COM BORDA INTERNA.

CARBOGRAFITE

R$ 29,00

R$ 406,00

VALOR TOTAL

R$ 61.057,88

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 90 (Noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNID.: 02 – URBANISMO

PROJ. ATIV.: 2052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

COD. RED.: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UNID.: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIV.: 2.012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

COD. RED.: 1999 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNID.: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIV.: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DE ASSITENCIA SOCIAL

COD. RED.: 1691 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

UNID.: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIV.: 2.050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

COD. RED.: 1616 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNID.: 01 – GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIV.: 2.038 – MANUTENÇÃO, AQUISIÇÃO E ENCARGOS COM DIFUSÃO CULTURAL

COD. RED.: 1944 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS

UNID.: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIV.: 2.030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS

COD. RED.: 107 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 03 – GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIV.: 2.029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

COD. RED.: 501 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0002 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.017 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF

COD. RED.: 677 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS - PROV. GOVERNO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIV.: 2.016 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PACS

COD. RED.: 647 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ.ATIV.: 2.015 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SAÚDE BUCAL

COD. RED.: 620 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

COD. RED.: 894 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – ESTADUAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.022 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CAPS

COD. RED.: 960 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS FUNDO A FUNDO SUS PROV. GOV.

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.111 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SERVIÇOS AMB. E LABORATORIAL

COD. RED.: 1021 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.020 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FISIOTERAPIA

COD. RED.: 921 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0042 – TRANFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ESTADO

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 07 – VISA

PROJ.ATIV.: 2.025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DST/AIDS

COD. RED.: 1059 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 07 – VISA

PROJ. ATIV.: 2.028 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILANCIA SANITÁRIA

COD. RED.: 1095 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGAO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 07 – VISA

PROJ. ATIV.: 2.026 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM VIGILANCIA AMBIENTAL

COD. RED.: 1078 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046 – TRANFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS – PROV. GOVERNO FEDERAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNID.: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIV.: 2.042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COD. RED.: 270 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0001 – 25 % RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE -

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos dos objetos, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE -

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 -Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 -Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°128/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR (A)

EDUCAÇÃO

MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

LEANDRA PEREIRA

ADILSON VITAL DA SILVA

AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

RAFAEL SCHIO

-

-

HOSPITAL MUNICIPAL

JANAIRA BARBOSA LIMA COIMBRA

JOÃO PAULO LIMA CHRISTICHINI

JOSÉ MACIEL SILVA SENA

SAÚDE

CARLOS LOYSE

LUANA LEÃO

-

FINANÇAS

BEATRIZ MOREIRA DA SILVA

-

-

INFRAESTRUTURA

WALTER RAMOS TELES

-

-

PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

-

-

ASSISTENCIA SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS R. DE LIMA

-

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial058/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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VALE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, EXTINTORES, MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA

CNPJ: 26.573.889/0001-90

Representante Legal: Juliana Francisca Malagute

CPF: 024.759.531-44