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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2020

PREGÃO PRESENCIAL N°. 009/2020

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominada simplesmente Órgão Gerenciador, Resolve registrar os preços da empresa abaixo relacionada, doravante denominada simplesmente Fornecedor Registrado, de acordo com a classificação por ela alcançada nos lotes abaixo relacionados, tendo em vista que, atendeu todas as condições previstas no edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n.º 124/2019, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Prestação de Serviços de Borracharia nos Veículos de Pequeno, Médio e Grande Porte e Maquinários, da Frota do Município de Pedra Preta/MT. Conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 009/2020 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classificada, são os indicados na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: JUSCICLEY DUARTE DE SOUZA 98393710100, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 589.649/0001-55, com sede na cidade de Pedra Preta/MT, Rodovia BR 364 KM 177, Bairro Rodovia, CEP 78.795-000, fone: (66) 99994-6476, neste ato representado pelo Sr. JUSCICLEY DUARTE DE SOUZA portador da Carteira de Identidade Nº 4028032 SSP/GO e CPF N° 983.937. 401-00 e-mail oliveiraefreitas@oliveiraefreitas.com.br Com o valor total de R$ 472.630,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS MIL SEISCENTOS E TRINTA REAIS).

ITEM

CÓD.

QTD

DESCRIÇÃO

VAL. UNT.

VAL. TOTAL

1

65528

130

SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA)

R$ 140,00

R$ 18.200,00

2

65506

80

SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUS DE VEICULO LEVES (MOTOCICLETA)

R$ 20,00

R$ 1.600,00

3

61571

445

SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUS VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES)

R$ 30,00

R$ 13.350,00

4

65515

210

SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUS VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO)

R$ 50,00

R$ 10.500,00

5

65529

130

SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA)

R$ 135,00

R$ 17.550,00

6

65507

80

SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA)

R$ 30,00

R$ 2.400,00

7

65494

432

SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES)

R$ 30,00

R$ 12.960,00

8

65516

220

SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE VEICULO PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO)

R$ 50,00

R$ 11.000,00

9

65510

80

SERVIÇO DE REMENDO A FRIO DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA)

R$ 20,00

R$ 1.600,00

10

65511

80

SERVIÇO DE REMENDO A QUENTE DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA)

R$ 20,00

R$ 1.600,00

11

65505

278

SERVIÇO DE REMENDO DE CAMARA DE AR DE VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES)

R$ 30,00

R$ 8.340,00

12

65514

80

SERVIÇO DE REMENDO DE CAMARA DE AR DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA)

R$ 20,00

R$ 1.600,00

13

65538

130

SERVIÇO DE REMENDO DE CAMARAS DE AR DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA)

R$ 160,00

R$ 20.800,00

14

65522

220

SERVIÇO DE REMENDO DE CAMARAS DE AR VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO)

R$ 60,00

R$ 13.200,00

15

65534

130

SERVIÇO DE REMENDO DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA)

R$ 150,00

R$ 19.500,00

16

65499

376

SERVIÇO DE REMENDO DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES)

R$ 30,00

R$ 11.280,00

17

65521

210

SERVIÇO DE REMENDO DE PNEUS VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO)

R$ 60,00

R$ 12.600,00

18

65539

130

SERVIÇO DE RODIZIO DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA)

R$ 140,00

R$ 18.200,00

19

65527

225

SERVIÇO DE RODIZIO DE PNEUS DE VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO)

R$ 130,00

R$ 29.250,00

20

65503

305

SERVIÇO DE RODIZIO DE PNEUS VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES)

R$ 40,00

R$ 12.200,00

21

65532

130

SERVIÇO DE TROCA DE BICO DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA)

R$ 160,00

R$ 20.800,00

22

65519

190

SERVIÇO DE TROCA DE BICO DE PNEUS VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO)

R$ 70,00

R$ 13.300,00

23

65508

80

SERVIÇO DE TROCA DE BICO E DE CAMARA DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA)

R$ 40,00

R$ 3.200,00

24

65497

308

SERVIÇO DE TROCA DE BICO E DE CAMARA DE PNEUS VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES)

R$ 40,00

R$ 12.320,00

25

65533

130

SERVIÇO DE TROCA DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA)

R$ 145,00

R$ 18.850,00

26

65498

425

SERVIÇO DE TROCA DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES)

R$ 30,00

R$ 12.750,00

27

65509

80

SERVIÇO DE TROCA DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA)

R$ 30,00

R$ 2.400,00

28

65520

220

SERVIÇO DE TROCA DE PNEUS VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO)

R$ 50,00

R$ 11.000,00

29

65531

130

SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO COM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA)

R$ 250,00

R$ 32.500,00

30

65496

338

SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO COM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES)

R$ 40,00

R$ 13.520,00

31

65513

80

SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO COM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA)

R$ 30,00

R$ 2.400,00

32

65518

210

SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO COM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO)

R$ 150,00

R$ 31.500,00

33

65530

130

SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO SEM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA)

R$ 160,00

R$ 20.800,00

34

65495

354

SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO SEM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES)

R$ 40,00

R$ 14.160,00

35

65512

80

SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO SEM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA)

R$ 30,00

R$ 2.400,00

36

65517

230

SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO SEM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO)

R$ 100,00

R$ 23.000,00

TOTAL

R$ 472.630,00

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos produtos registrados através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

5.1.1. Número da ata;

5.1.2. Quantidade do produto;

5.1.3. Descrição do produto requisitado;

5.1.4. Local e hora de entrega;

5.1.5. Do recebimento;

5.1.6. Dotação orçamentária onerada;

5.1.7. Valor;

5.1.8. Condições de pagamento;

5.1.9. Penalidades.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor.

7. CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT., 27 de maio de 2020

JUVENAL PEREIRA BRITO

Prefeito Municipal

Rep. Legal do Órgão Gerenciador

JUSCICLEY DUARTE DE SOUZA 98393710100

Juscicley Duarte de Souza

Rep. Legal do Fornecedor Registrado