PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 084/2019
29 de Maio de 2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 005/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 111/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na rua Dr. Mario correia, nº 452, centro, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.160/0001-21, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Wagner Vicente da Silveira, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua 222, nº 246, salas 01, 02, 03 Itapema/SC, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio www.LeisMunicipais.com.br, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. CARLITO MELLO DE LIZ, brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 181.488.089-53 e da cédula de identidade nº 220.562, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de nº 84/2019, cujo objeto consiste no SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA CONTRATADA à CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Quinta do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses, de 06/06/2020 à 05/06/2021, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - Considera-se como valor para a execução deste Termo a quantia anual reduzida em 41,66% de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), podendo ser pago em Parcela Única Anual até 90 dias após o dia de início da vigência e assim sucessivamente, ou em 12 (doze) parcelas trimestrais de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais). Tais valores serão reajustados anualmente de acordo com o IGPM-FGV ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier oficialmente substituí-lo.
Órgão 03 – Secretaria Mun. Administração
Unidade 01 – Secretaria Mun. Administração
2.008 - Manutenção da Secretaria Mun. Administração
3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha: 30
R$ R$ 4.200,00
CLÁUSULA TERCEIRA – Acrescenta-se ao Termo inicial, no que tange ao objeto, a inclusão do sistema de pesquisa aos atos do Estado, com a legislação apresentada na mesma usabilidade do banco de dados da legislação do Município. A CONTRATANTE poderá, inclusive, solicitar URL à CONTRATADA para criação de Link com a Legislação Estadual na própria página institucional do Município.
CLÁUSULA QUARTA – As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT., 25 de maio de 2020.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA CARLITO MELLO DE LIZ PREFEITURA MUNICIPAL LIZ Serviços Online LtdaTESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |