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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: FRV PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 32.524.315/0001-24, estabelecida na Av. Jose Estevão Torquato da Silva, N°: 2850, Jardim Vitoria, CEP: 78.055-731, Cuiabá - MT, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de CONVITE N. 001/2020, homologado em 05 de maio de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para elaboração de projetos de arquitetura, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias de edificações a serem realizados no Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços do CONVITE N. 001/2020, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

Parágrafo único – A prestação dos serviços a que se refere esta cláusula, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens assegurados aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 05 de maio de 2021, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 276.968,58 (duzentos e setenta e seis mil e novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

VALOR TOTAL

01

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA REFORMA DA ESCOLA PONTA DO ATERRO, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE SANTA CLARA DE MONTE CRISTO (PONTA DO ATERRO), INCORPORANDO OS SEGUINTES TÓPICOS: PROJETO ARQUITETÔNICO DE BRISE, PROJETO HIDROSSANITÁRIO, PROJETO ESTRUTURA, PROJETO ELÉTRICO, ORÇAMENTO E MEMORAIS. ÁREA TOTAL: 684,00 M².

01

23.431,11

02

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA A AMPLIAÇÃO DA ESCOLA SANTA LUZIA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE SANTA LUZIA, INCORPORANDO OS SEGUINTES TÓPICOS: PROJETO ARQUITETÔNICO, PROJETO HIDROSSANITÁRIO, PROJETO ESTRUTURA, PROJETO ELÉTRICO, ORÇAMENTO E MEMORAIS. ÁREA TOTAL: 100,00 M².

01

9.428,83

03

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA A FUTURA CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DESCOBERTA, INCORPORANDO OS SEGUINTES TÓPICOS: PROJETO ARQUITETÔNICO, PROJETO ELÉTRICO, ORÇAMENTO E MEMORAIS. ÁREA TOTAL: 450,00 M²

01

5.197,19

04

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA A FUTURA CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA, INCORPORANDO OS SEGUINTES TÓPICOS: PROJETO ARQUITETÔNICO, PROJETO ELÉTRICO, ORÇAMENTO E MEMORAIS. ÁREA TOTAL: 450,00 M².

01

29.230,29

05

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ALAMBRADO E FORRO PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, INCORPORANDO OS SEGUINTES TÓPICOS: PROJETO ARQUITETÔNICO, ORÇAMENTO E MEMORAIS. ÁREA TOTAL: PROJETO PADRÃO

01

2.138,75

06

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA A FUTURA CONSTRUÇÃO DA CASA DOS PROFESSORES, INCORPORANDO OS SEGUINTES TÓPICOS: PROJETO ARQUITETÔNICO, PROJETO HIDROSSANITÁRIO, PROJETO ESTRUTURAL, PROJETO ELÉTRICO, ORÇAMENTO E MEMORAIS. ÁREA TOTAL: 52,30 M²

01

5.346,88

07

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA A FUTURA CONSTRUÇÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE NO BAIRRO JARDIM AEROPORTO, INCORPORANDO OS SEGUINTES TÓPICOS: PROJETO ARQUITETÔNICO, PROJETO HIDROSSANITÁRIO, PROJETO ESTRUTURAL, PROJETO ELÉTRICO, ORÇAMENTO E MEMORAIS. ÁREA TOTAL: 56,40 M².

01

5.317,83

08

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA A FUTURA CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO DE EXAMES E ANÁLISES NO BAIRRO JARDIM AEROPORTO, INCORPORANDO OS SEGUINTES TÓPICOS: PROJETO ARQUITETÔNICO, PROJETO HIDROSSANITÁRIO, PROJETO ESTRUTURAL, PROJETO ELÉTRICO, ORÇAMENTO E MEMORAIS. ÁREA TOTAL: 210,40 M²

01

19.842,97

09

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PSF MÃO AMIGA LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM AEROPORTO, INCORPORANDO OS SEGUINTES TÓPICOS: PROJETO ARQUITETÔNICO, PROJETO HIDROSSANITÁRIO, PROJETO ESTRUTURA, PROJETO ELÉTRICO, ORÇAMENTO E MEMORAIS. ÁREA TOTAL: 141,48 M².

01

23.431,59

10

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PSF TEREZA DE BENGUELA, CENTRO, INCORPORANDO OS SEGUINTES TÓPICOS: PROJETO ARQUITETÔNICO, PROJETO HIDROSSANITÁRIO, PROJETO ESTRUTURA, PROJETO ELÉTRICO, ORÇAMENTO E MEMORAIS. ÁREA TOTAL: 423,00 M².

01

35.134,40

11

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA A FUTURA CONSTRUÇÃO DO PSF GUAPORÉ NA COMUNIDADE VALE DO GUAPORÉ, INCORPORANDO OS SEGUINTES TÓPICOS: PROJETO ARQUITETÔNICO, PROJETO HIDROSSANITÁRIO, PROJETO ESTRUTURAL, PROJETO ELÉTRICO, ORÇAMENTO E MEMORAIS. ÁREA TOTAL: 100,00M²

01

9.463,99

12

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA A FUTURA CONSTRUÇÃO DO ESTACIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CENTRO. INCORPORANDO OS SEGUINTES TÓPICOS: PROJETO HIDROSSANITÁRIO, PROJETO ESTRUTURAL, PROJETO ELÉTRICO, ORÇAMENTO E MEMORAIS. ÁREA TOTAL: 327,00 M².

01

18.458,45

13

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA A FUTURA CONSTRUÇÃO DA CEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, CENTRO, INCORPORANDO OS SEGUINTES TÓPICOS: PROJETO ARQUITETÔNICO, PROJETO HIDROSSANITÁRIO, PROJETO ESTRUTURA, PROJETO ELÉTRICO, ORÇAMENTO E MEMORAIS. ÁREA TOTAL: 863,00 M²

01

48.714,51

14

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA A IMPLANTAÇÃO DE GUARDA CORPO, PERGOLADO E REVITALIZAÇÃO DA PISTA DE CAMINHADA DO TERMINAL TURÍSTICO, INCORPORANDO OS SEGUINTES TÓPICOS: PROJETO ARQUITETÔNICO, PROJETO ELÉTRICO, ORÇAMENTO E MEMORAIS. ÁREA TOTAL GUARDA CORPO: 321,50 ML; PERGOLADO: 208,50 M²; PISTA DE CAMINHADA: 10.368 ML.

01

16.563,71

15

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA A FUTURA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA PONTA DO ATERRO, NA COMUNIDADE DE SANTA CLARA DE MONTE CRISTO, INCORPORANDO OS SEGUINTES TÓPICOS: PROJETO ARQUITETÔNICO, PROJETO ELÉTRICO, ORÇAMENTO E MEMORAIS. ÁREA TOTAL: 4.800,00 M².

01

15.838,93

16

ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA A FUTURA CONSTRUÇÃO DE UM REFEITÓRIO NA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA, COMUNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA, INCORPORANDO OS SEGUINTES TÓPICOS: PROJETO ARQUITETÔNICO, PROJETO ESTRUTURAL, PROJETO ELÉTRICO, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS. ÁREA TOTAL: 110,50M²

01

9.429,15

VALOR TOTAL

R$ 276.968,58

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

Órgão 05 – Secretaria Mun. Educação

Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental

1.013 – Reforma/Ampliação/Adequação do Espaço Físico das Unidades de ensin

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiro – pessoa Jurídica

Ficha: 100/101/115/122/317

R$ 84.202,20

Órgão 09 – Secretaria Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos

Unidade 01 – Secretaria Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos

2.047 - Manutenção da Secretaria Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – pessoa Jurídica

Ficha: 094

R$ 64.553,44

Órgão 13 – Secretaria Mun. Turismo

Unidade 01 – Secretaria Mun. Turismo

2.069 - Manutenção da Secretaria Mun. Turismo

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – pessoa Jurídica

Ficha: 161

R$ 16.563,71

Órgão 08 – Secretaria Mun. Saúde

Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde

2.031 - Manutenção o Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – pessoa Jurídica

Ficha: 100/219

R$ 111.649,23

CLÁUSULA QUINTA - Competirá à Secretaria Municipal de Educação e ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 142/2020 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA– Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 06 de maio de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

FRV PROJETOS E CONSTRUÇÔES EIRELI

CNPJ: 32.524.315/0001-24

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT