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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: H DA SILVA, CNPJ: 24.761.579/0001-73, com sede na Av. Marechal Rondon, 1450, centro, município de Pontes E Lacerda - MT, CEP: 78.250-000, neste ato representada pela Sra. Helena da Silva, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 238.767, expedida pela SSP/MT, e do CPF sob o nº 203.621.371-53, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 017/2020, ratificada em 21 de maio de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a aquisição de produtos para serem utilizados nas oficinas de artesanato e projetos sociais ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO n. 017/2020, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

AGULHA DE AÇO NIQUELADO (PARA BORDADO. Nº 18

UNID

20

0,50

10,00

02

AGULHA DE BORDAR TAPESTRY Nº 14 10 X 1

UNID

20

1,00

20,00

03

AGULHA – AGULHA EM ACO INOX, N 05 PARA COSTURA DE MAO

UNID

50

0,5084

25,42

04

PRENDEDOR PARA CABELO - EM ELASTICO LIGA PARA CABELO, TAMANHOS VARIADOS, EM CORES DIVERSAS

UNID

03

10,00

30,00

05

PRENDEDOR PARA CABELO - ALUMINIO, TIPO BICO DE PATO, PARA CABELO, TAMANHOS VARIADOS

UNID

40

0,975

39,00

06

FITA DECORATIVA - FITA DE GORGURAO, CORES DIVERSAS, 38 MM X 10 METROS

M

12

3,00

36,00

07

FITA DECORATIVA - DE CETIM COM N.° 09, 38 MM, 100% POLIESTER. EM DIVERSAS CORES. ROLO COM 10 METROS.

M

15

1,20

18,00

08

TECIDO - TIPO FELTRO, ARMACAO TEXTIL, COMPOSTO DE 100% ALGODAO, PESANDO DE 260 A 290G/M2, COM LARGURA DE 8,00 M, NAS CORES VARIADAS

M

1,90

17,00

32,30

09

PAPEL TERMOCOLANTE DUPLA FACE, LARGURA DE 45 CM, UNIDADE

M

03

11,5051

34,52

10

TECIDO TULE DO TIPO FILÓ NA COR ROSA.

15

4,0113

60,17

11

ARGOLA METAL PARA CHAVEIROS REFORÇADOS, 2,5 MM -

UNID

150

0,4995

74,93

12

RENDA DE NYLON 3.7 m CORES VARIADAS

M

55

1,00

55,00

13

MANTA DE STRASS - COLOR MIX BASE DOURADA

UNID

08

5,50

44,00

14

CANETA MARCA TECIDO - PLASTICO RIGIDO OPACO, MEDINDO 3 MM A 5MM, NA COR PRETA

UNID

01

6,8922

6,89

15

CANETA MARCA TECIDO - PLASTICO RIGIDO OPACO, MEDINDO 3 MM A 5MM, NA COR AZUL

UNID

01

5,8976

5,90

16

BASTÃO DE COLA QUENTE FINO.

UNID

80

1,00

81,00

17

TIARA - FORMATO OVAL, EM ARAME, FORRADO COM TECIDO

UNID

40

3,50

140,00

18

CANETA - CANETA HIDROGRAFICA COM CORPO EM PLASTICO, COM PONTA FINA DE 0,5MM, COM RESERVATORIO DE TINTA GEL, COM IMPRESSAO NA COR AZUL,PARA ESCREVER EM PAPEL

UNID

150

1,00

150,00

19

CANETA HIDROGRAFICA PONTA POROSA - CORPO PLASTICO RIGIDO OPACO, PONTA MEDIA, NA COR PRETA

UNID

50

1,00

50,00

20

PISTOLA DE COLA QUENTE PROFICIONAL TAMANHO PEQUENO - 40 WATS

UNID

05

36,0049

180,02

TOTAL

1.093,15

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 30 de setembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 1.093,15 (um mil noventa e três reais e quinze centavos), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

12- Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

03 – Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho

2.066 – Manutenção das Atividades do CRAS

3.3.90.30 – Material de Consumo

Ficha: 304

CLÁUSULA QUINTA - Competirá à Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 152/2020 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 21 de maio de 2020.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO

CONTRATANTE

H DA SILVA

CNPJ: 24.761.579/0001-73

Sra. Helena da Silva

RG nº 238.767, SSP/MT

CPF sob o nº 203.621.371-53

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT