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Pref. Denise

1º TERMO DE ADITAMENTO

CONTRATO Nº 045/2019

TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019

CONTRATADA: FAENG – ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.309.548/0001-92, com sede a Ave Hist. Rubens de Mendonça, nº 6.058 – Sala 01 – CPA I, na Cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.055-000, neste ato representada por seu proprietário, o Sr. REGIS ADRIANO FERLETE, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da carteira de identidade profissional nº 07775/D expedida pelo CREA/MT e do CPF n.º 543.708.251-72.

Aditamento ao Contrato de fornecimento que fazem entre si de um lado o Município de Denise-MT e do outro o contratado FAENG – ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI.

O MUNICÍPIO DE DENISE, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Praça Brasília, nº 111, Centro, nesta cidade de Denise-MT, inscrito no CNPJ 03.953.718/0001-90, neste ato representada pela Prefeita Municipal a Sra. ELIANE LINS DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 478.569 SSP/AL, cadastrada no CPF sob o nº 366.170.754-04, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a FAENG – ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.309.548/0001-92, com sede a Ave Hist. Rubens de Mendonça, nº 6.058 – Sala 01 – CPA I, na Cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.055-000, neste ato representada por seu proprietário, o Sr. REGIS ADRIANO FERLETE, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da carteira de identidade profissional nº 07775/D expedida pelo CREA/MT e do CPF n.º 543.708.251-72, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem prorrogar entre si o presente instrumento de contrato de: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PLUVIAL DE VIAS NO MUNICÍPIO DE DENISE/MT, CONFORME PROJETO BÁSICO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA, COM BASE NO CONTRATO DE REPASSE Nº 844968/2017, REALIZADO PELA UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CIDADES, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE

1.1. a prorrogação de prazo do Contrato Administrativo nº 045/2019, referente ao processo licitatório TOMADA DE PREÇO Nº 002/2019, pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, para a data de 18 de Julho de 2020, conforme oficio enviado pela Empresa FAENG – ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, pelos seguintes motivos: a) diminuição do ritmo de trabalho devido o período chuvoso, que por se estender pelos meses de Dezembro, Janeiro, Fevereiro, Março, tendo sua execução interrompida; b) devido a complexidade da obra para compactação e estruturação, o que também gera atraso na mesma; c) O contrato de Repasse nº 844968/20017 tem seu término final em 20/09/2020. Sendo assim, fundamentado no Art. 57 Inciso II, §1º, §2º e §3º da Lei nº. 8.666/93 e considerando Cláusula Terceira do referido contrato, onde prevê a prorrogação do mesmo, cujo objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PLUVIAL DE VIAS NO MUNICÍPIO DE DENISE/MT, CONFORME PROJETO BÁSICO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA, COM BASE NO CONTRATO DE REPASSE Nº 844968/2017, REALIZADO PELA UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CIDADES.

1.2 – DO ACRÉSCIMO DO CONTRATO – PRAZO

1.2. Fica prorrogado o prazo em 150 (cento e cinquenta) dias, para a data de 18 de Julho de 2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS JUSTIFICATIVAS

2.1. Em obediência ao que prescreve o artigo 57, da Lei 8666/93, analisa-se as justificativas que autorizam a prorrogação de prazo ao Contrato N.º 045/2019, em virtude de entendermos estarem presentes circunstâncias materiais prevista, sobretudo, no parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 57, da Lei n° 8.666/93; bem como, pela própria elevada complexidade técnica da obra, vislumbramos ser natural a ocorrência de aditivos de prazos de vigência de contratos, desde que não provoquem dano ao erário e nem ao interesse público.

2.2 - A alteração contratual promovida por este Termo Aditivo é de interesse da Administração e da empresa contratada, sendo que ficou comprovado que esta mantém as condições iniciais de habilitação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

3.1. De acordo com as justificativas contidas na Cláusula Segunda deste Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência encontra amparo no Inciso I, Inciso II do §1º do Art. 57 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e na Clausula Sexta, no item 6.4 do Contrato original.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E EMPENHOS

4.1. O valor contratual não será alterado, não ocorrendo mudança nos empenhos:

4.2. A CONTRATADA deverá arcar com as especificações e condições conforme especificado no Termo de Referência do Edital da Licitação.

CLÁUSULA QUINTA - DAS RATIFICAÇÕES

5.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinaram as partes e as testemunhas abaixo

Denise/MT, 19 de Fevereiro de 2020.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DENISE-MT

ELIANE LINS DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATADO(A): FAENG – ENGENHARIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI

REGIS ADRIANO FERLE

Testemunhas:

Ass.: _____________________________ Nome...: João Carlos Carneiro da Silva

CPF......: 503.735.521-49

Ass.: _____________________________ Nome...: Geslan Carlos Luiz CPF......: 008.678.511-71