DECRETO N.º 25, DE 27 DE MAIO DE 2020.
29 de Maio de 2020
DECRETO N.º 25, DE 27 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao Exercício Financeiro de 2020, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e, em conformidade com o disposto nos artigos 26 e 27, da Lei Complementar Municipal n.º 503/2005, que dispõe Sobre o Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1.º Fica lançado nos termos do Código Tributário do Município o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao Exercício Financeiro do ano de 2020, sendo que seu pagamento sujeitar-se-á aos seguintes percentuais de desconto, parcelamento e prazos:
I – O Contribuinte que efetuado o pagamento do IPTU, fará jus a um desconto sobre este de 10% (dez pontos percentuais) caso efetuar o pagamento integral em Cota Única do IPTU lançado pelo presente Decreto até a data de 17.07.2020.
II – O Imposto lançado pelo presente Decreto também poderá ser parcelado da seguinte forma:
a) em até 03 (três) parcelas, mensais, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimento em 17.07.2020 (1.ª parcela), em 17.08.2020 (2.ª parcela) e em 17.09.2020 (3.ª e última parcela).
Parágrafo Único. O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao valor de 0,7 (zero vírgula sete) Unidade Fiscal Municipal - UFM.
Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira - MT, 27 de maio de 2020.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.