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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADOS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora pública municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIA

SERVIDORA

Se SECRETARIA DE FINANÇAS

JULIANA MELO FESTI MURANO

CPF: 979.380.841-15

Art. 2º - A servidora designada fica responsável pelas Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

72/2020 – 73/2020 E 74/2020

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

C.M.TRINDADE & CIA LTDA

28.665.128/0001-93

R$ 728.480,39

CONTRATADA

M. A. A. BERNIERI COMERCIO LTDA

00.459.394/0001-40

R$ 313.600,57

CONTRATADA

MUDAR COMERCIO DE MAT. DE CONST. FERRAMENTAS E EPI’S LTDA EPP

14.888.303/0001-05

R$ 427.115,42

OBJETO

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT.

VIGÊNCIA

12 MESES - 14/05/2020 A 14/05/2021.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/05/2020.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 29 de Maio de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal