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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2020

PREGÃO PRESENCIAL N°. 009/2020

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominada simplesmente Órgão Gerenciador, Resolve registrar os preços da empresa abaixo relacionada, doravante denominada simplesmente Fornecedor Registrado, de acordo com a classificação por ela alcançada nos lotes abaixo relacionados, tendo em vista que, atendeu todas as condições previstas no edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n.º 124/2019, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. DO OBJETO:

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Prestação de Serviços de Borracharia nos Veículos de Pequeno, Médio e Grande Porte e Maquinários, da Frota do Município de Pedra Preta/MT. Conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 009/2020 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classificada, são os indicados na tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: JUSCICLEY DUARTE DE SOUZA 98393710100, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 589.649/0001-55, com sede na cidade de Pedra Preta/MT, Rodovia BR 364 KM 177, Bairro Rodovia, CEP 78.795-000, fone: (66) 99994-6476, neste ato representado pelo Sr. JUSCICLEY DUARTE DE SOUZA portador da Carteira de Identidade Nº 4028032 SSP/GO e CPF N° 983.937. 401-00 e-mail oliveiraefreitas@oliveiraefreitas.com.br Com o valor total de R$ 472.630,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS MIL SEISCENTOS E TRINTA REAIS).

ITEM

CÓD.

QTD

DESCRIÇÃO

VAL. UNT.

VAL. TOTAL

1

65528

130

SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA)

R$ 140,00

R$ 18.200,00

2

65506

80

SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUS DE VEICULO LEVES (MOTOCICLETA)

R$ 20,00

R$ 1.600,00

3

61571

445

SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUS VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES)

R$ 30,00

R$ 13.350,00

4

65515

210

SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUS VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO)

R$ 50,00

R$ 10.500,00

5

65529

130

SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA)

R$ 135,00

R$ 17.550,00

6

65507

80

SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA)

R$ 30,00

R$ 2.400,00

7

65494

432

SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES)

R$ 30,00

R$ 12.960,00

8

65516

220

SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE VEICULO PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO)

R$ 50,00

R$ 11.000,00

9

65510

80

SERVIÇO DE REMENDO A FRIO DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA)

R$ 20,00

R$ 1.600,00

10

65511

80

SERVIÇO DE REMENDO A QUENTE DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA)

R$ 20,00

R$ 1.600,00

11

65505

278

SERVIÇO DE REMENDO DE CAMARA DE AR DE VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES)

R$ 30,00

R$ 8.340,00

12

65514

80

SERVIÇO DE REMENDO DE CAMARA DE AR DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA)

R$ 20,00

R$ 1.600,00

13

65538

130

SERVIÇO DE REMENDO DE CAMARAS DE AR DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA)

R$ 160,00

R$ 20.800,00

14

65522

220

SERVIÇO DE REMENDO DE CAMARAS DE AR VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO)

R$ 60,00

R$ 13.200,00

15

65534

130

SERVIÇO DE REMENDO DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA)

R$ 150,00

R$ 19.500,00

16

65499

376

SERVIÇO DE REMENDO DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES)

R$ 30,00

R$ 11.280,00

17

65521

210

SERVIÇO DE REMENDO DE PNEUS VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO)

R$ 60,00

R$ 12.600,00

18

65539

130

SERVIÇO DE RODIZIO DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA)

R$ 140,00

R$ 18.200,00

19

65527

225

SERVIÇO DE RODIZIO DE PNEUS DE VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO)

R$ 130,00

R$ 29.250,00

20

65503

305

SERVIÇO DE RODIZIO DE PNEUS VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES)

R$ 40,00

R$ 12.200,00

21

65532

130

SERVIÇO DE TROCA DE BICO DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA)

R$ 160,00

R$ 20.800,00

22

65519

190

SERVIÇO DE TROCA DE BICO DE PNEUS VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO)

R$ 70,00

R$ 13.300,00

23

65508

80

SERVIÇO DE TROCA DE BICO E DE CAMARA DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA)

R$ 40,00

R$ 3.200,00

24

65497

308

SERVIÇO DE TROCA DE BICO E DE CAMARA DE PNEUS VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES)

R$ 40,00

R$ 12.320,00

25

65533

130

SERVIÇO DE TROCA DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA)

R$ 145,00

R$ 18.850,00

26

65498

425

SERVIÇO DE TROCA DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES)

R$ 30,00

R$ 12.750,00

27

65509

80

SERVIÇO DE TROCA DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA)

R$ 30,00

R$ 2.400,00

28

65520

220

SERVIÇO DE TROCA DE PNEUS VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO)

R$ 50,00

R$ 11.000,00

29

65531

130

SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO COM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA)

R$ 250,00

R$ 32.500,00

30

65496

338

SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO COM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES)

R$ 40,00

R$ 13.520,00

31

65513

80

SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO COM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA)

R$ 30,00

R$ 2.400,00

32

65518

210

SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO COM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO)

R$ 150,00

R$ 31.500,00

33

65530

130

SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO SEM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA)

R$ 160,00

R$ 20.800,00

34

65495

354

SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO SEM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES)

R$ 40,00

R$ 14.160,00

35

65512

80

SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO SEM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA)

R$ 30,00

R$ 2.400,00

36

65517

230

SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO SEM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO)

R$ 100,00

R$ 23.000,00

TOTAL

R$ 472.630,00

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos produtos registrados através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

5.1.1. Número da ata;

5.1.2. Quantidade do produto;

5.1.3. Descrição do produto requisitado;

5.1.4. Local e hora de entrega;

5.1.5. Do recebimento;

5.1.6. Dotação orçamentária onerada;

5.1.7. Valor;

5.1.8. Condições de pagamento;

5.1.9. Penalidades.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor.

7. CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT., 27 de maio de 2020

JUVENAL PEREIRA BRITO

Prefeito Municipal

Rep. Legal do Órgão Gerenciador

JUSCICLEY DUARTE DE SOUZA 98393710100

Juscicley Duarte de Souza

Rep. Legal do Fornecedor Registrado

Márcia Melo Rivello

Equipe de Apoio