ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2020
PREGÃO PRESENCIAL N°. 009/2020
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominada simplesmente Órgão Gerenciador, Resolve registrar os preços da empresa abaixo relacionada, doravante denominada simplesmente Fornecedor Registrado, de acordo com a classificação por ela alcançada nos lotes abaixo relacionados, tendo em vista que, atendeu todas as condições previstas no edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n.º 124/2019, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO:
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Prestação de Serviços de Borracharia nos Veículos de Pequeno, Médio e Grande Porte e Maquinários, da Frota do Município de Pedra Preta/MT. Conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 009/2020 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.
3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:
3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classificada, são os indicados na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: JUSCICLEY DUARTE DE SOUZA 98393710100, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 589.649/0001-55, com sede na cidade de Pedra Preta/MT, Rodovia BR 364 KM 177, Bairro Rodovia, CEP 78.795-000, fone: (66) 99994-6476, neste ato representado pelo Sr. JUSCICLEY DUARTE DE SOUZA portador da Carteira de Identidade Nº 4028032 SSP/GO e CPF N° 983.937. 401-00 e-mail oliveiraefreitas@oliveiraefreitas.com.br Com o valor total de R$ 472.630,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS MIL SEISCENTOS E TRINTA REAIS).
| ITEM | CÓD. | QTD | DESCRIÇÃO | VAL. UNT. | VAL. TOTAL |
| 1 | 65528 | 130 | SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA) | R$ 140,00 | R$ 18.200,00 |
| 2 | 65506 | 80 | SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUS DE VEICULO LEVES (MOTOCICLETA) | R$ 20,00 | R$ 1.600,00 |
| 3 | 61571 | 445 | SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUS VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES) | R$ 30,00 | R$ 13.350,00 |
| 4 | 65515 | 210 | SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUS VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO) | R$ 50,00 | R$ 10.500,00 |
| 5 | 65529 | 130 | SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA) | R$ 135,00 | R$ 17.550,00 |
| 6 | 65507 | 80 | SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA) | R$ 30,00 | R$ 2.400,00 |
| 7 | 65494 | 432 | SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES) | R$ 30,00 | R$ 12.960,00 |
| 8 | 65516 | 220 | SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE VEICULO PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO) | R$ 50,00 | R$ 11.000,00 |
| 9 | 65510 | 80 | SERVIÇO DE REMENDO A FRIO DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA) | R$ 20,00 | R$ 1.600,00 |
| 10 | 65511 | 80 | SERVIÇO DE REMENDO A QUENTE DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA) | R$ 20,00 | R$ 1.600,00 |
| 11 | 65505 | 278 | SERVIÇO DE REMENDO DE CAMARA DE AR DE VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES) | R$ 30,00 | R$ 8.340,00 |
| 12 | 65514 | 80 | SERVIÇO DE REMENDO DE CAMARA DE AR DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA) | R$ 20,00 | R$ 1.600,00 |
| 13 | 65538 | 130 | SERVIÇO DE REMENDO DE CAMARAS DE AR DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA) | R$ 160,00 | R$ 20.800,00 |
| 14 | 65522 | 220 | SERVIÇO DE REMENDO DE CAMARAS DE AR VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO) | R$ 60,00 | R$ 13.200,00 |
| 15 | 65534 | 130 | SERVIÇO DE REMENDO DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA) | R$ 150,00 | R$ 19.500,00 |
| 16 | 65499 | 376 | SERVIÇO DE REMENDO DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES) | R$ 30,00 | R$ 11.280,00 |
| 17 | 65521 | 210 | SERVIÇO DE REMENDO DE PNEUS VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO) | R$ 60,00 | R$ 12.600,00 |
| 18 | 65539 | 130 | SERVIÇO DE RODIZIO DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA) | R$ 140,00 | R$ 18.200,00 |
| 19 | 65527 | 225 | SERVIÇO DE RODIZIO DE PNEUS DE VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO) | R$ 130,00 | R$ 29.250,00 |
| 20 | 65503 | 305 | SERVIÇO DE RODIZIO DE PNEUS VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES) | R$ 40,00 | R$ 12.200,00 |
| 21 | 65532 | 130 | SERVIÇO DE TROCA DE BICO DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA) | R$ 160,00 | R$ 20.800,00 |
| 22 | 65519 | 190 | SERVIÇO DE TROCA DE BICO DE PNEUS VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO) | R$ 70,00 | R$ 13.300,00 |
| 23 | 65508 | 80 | SERVIÇO DE TROCA DE BICO E DE CAMARA DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA) | R$ 40,00 | R$ 3.200,00 |
| 24 | 65497 | 308 | SERVIÇO DE TROCA DE BICO E DE CAMARA DE PNEUS VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES) | R$ 40,00 | R$ 12.320,00 |
| 25 | 65533 | 130 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA) | R$ 145,00 | R$ 18.850,00 |
| 26 | 65498 | 425 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES) | R$ 30,00 | R$ 12.750,00 |
| 27 | 65509 | 80 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA) | R$ 30,00 | R$ 2.400,00 |
| 28 | 65520 | 220 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEUS VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO) | R$ 50,00 | R$ 11.000,00 |
| 29 | 65531 | 130 | SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO COM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA) | R$ 250,00 | R$ 32.500,00 |
| 30 | 65496 | 338 | SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO COM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES) | R$ 40,00 | R$ 13.520,00 |
| 31 | 65513 | 80 | SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO COM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA) | R$ 30,00 | R$ 2.400,00 |
| 32 | 65518 | 210 | SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO COM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO) | R$ 150,00 | R$ 31.500,00 |
| 33 | 65530 | 130 | SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO SEM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE MAQUINAS PESADAS (PA CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA, RETROESCAVADEIRA) | R$ 160,00 | R$ 20.800,00 |
| 34 | 65495 | 354 | SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO SEM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE VEICULOS LEVES (CARROS E CAMIONETES) | R$ 40,00 | R$ 14.160,00 |
| 35 | 65512 | 80 | SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO SEM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE VEICULOS LEVES (MOTOCICLETA) | R$ 30,00 | R$ 2.400,00 |
| 36 | 65517 | 230 | SERVIÇO DE VULCANIZAÇAO SEM COLOCAÇAO DE TIP TOP EM PNEUS DE VEICULOS PESADOS (ONIBUS, MICRO-ONIBUS, VAN, TRATOR, CAMINHAO) | R$ 100,00 | R$ 23.000,00 |
| TOTAL | R$ 472.630,00 | ||||
4. VALIDADE DA ATA:
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecimento dos produtos registrados através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.
5.1.1. Número da ata;
5.1.2. Quantidade do produto;
5.1.3. Descrição do produto requisitado;
5.1.4. Local e hora de entrega;
5.1.5. Do recebimento;
5.1.6. Dotação orçamentária onerada;
5.1.7. Valor;
5.1.8. Condições de pagamento;
5.1.9. Penalidades.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO:
6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS:
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Pedra Preta-MT., 27 de maio de 2020
| JUVENAL PEREIRA BRITO Prefeito Municipal Rep. Legal do Órgão Gerenciador | JUSCICLEY DUARTE DE SOUZA 98393710100 Juscicley Duarte de Souza Rep. Legal do Fornecedor Registrado | Márcia Melo Rivello Equipe de Apoio |