Portaria 143/2020 ADM de 29 de Maio de 2020.
1 de Junho de 2020
DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviço e fornecedor da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designação da servidora pública municipal, abaixo qualificado como FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
| FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR (A) | |
| ADMINISTRAÇÃO | ELZILENE SIPAUBA |
Art. 2º - A servidora designada fica responsável pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
| ATA DE REGISTRO | 84/2020 | CNPJ | VALOR TOTAL |
| CONTRATADA | VALE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, EXTINTORES, MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. | 26.573.889/0001-90 | R$ 61.057,88 |
| OBJETO | AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO EPI–EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT. | ||
| VIGÊNCIA | 12 MESES – 22/05/2020 A 22/05/2021. | ||
0Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/05/2020.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 29 de Maio de 2020.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal